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Publicado em 5 de outubro de 2024 às 08:00
- Atualizado há 9 meses
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 acontece neste domingo (6) e os eleitores precisam estar preparados para ir às urnas. Mas você sabe o que é preciso levar para o local de votação e fazer na hora até, finalmente, apertar a tecla "confirma"? A Gazeta reuniu todas as informações que você precisa saber antes de votar. Confira!>
Para as Eleições 2024, A Gazeta lançou a Página do Candidato, na qual constam os dados pessoais de todos os candidatos a prefeito e vereador dos 78 municípios do Espírito Santo, incluindo o número de urna dos mesmos, o partido e a coligação, além de constar o valor dos bens declarados dos candidatos a prefeito. Basta selecionar a cidade desejada e o cargo que o seu candidato disputa (prefeito ou vereador) para ter acesso às informações. Para acessar a Página do Candidato clique aqui. >
Você também pode conferir candidato o nome e número do candidato no site "DivulgaCandContas", do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A plataforma informa, por exemplo, o número e o partido de todos os candidatos e a proposta de governo dos concorrentes a prefeito. Há, também, outras informações, como o valor dos bens declarados e os registros de eventuais processos jurídicos durante a campanha.>
Além de acompanhar debates, entrevistas e pesquisas com intenções de voto, na página de Eleições de A Gazeta, você ainda pode comparar os planos de governo dos políticos que estão concorrendo às prefeituras de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Linhares, Cachoeiro e Colatina no nosso Comparador de Propostas. O videocast Papo de Eleições também trouxe resumos e análises das movimentações políticas do cenário eleitoral capixaba para que você possa ficar melhor informado antes de votar.>
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Na hora da votação é preciso levar um documento oficial com foto como a Carteira de Identidade, passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação ou certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva). O título de eleitor não é obrigatório para votar, mas nele constam informações importantes, como a zona eleitoral e a seção que o eleitor irá votar.>
O aplicativo e-Título também poderá ser usado no caso dos eleitores que cadastraram as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possuem fotografia no documento digital. Caso contrário, os dados do aplicativo devem ser apresentados junto a um documento com foto.>
De acordo com o TSE, toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a sua identidade por meio da apresentação de um deles.>
Não. Quem não tiver feito o cadastro biométrico poderá votar normalmente em 2024, já que a coleta das impressões digitais de todos os dedos das mãos, a assinatura e a foto digitalizada do eleitor, não é obrigatório. A medida serve apenas para garantir mais segurança ao processo eleitoral e evitar fraudes. >
Os eleitores que precisarem confirmar qual será o local de votação conseguirão fazê-lo de três formas: consultando via aplicativo e-Título, disponível para os sistemas iOS ou Android; acessando a assistente virtual Bel, desenvolvida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES); ou buscando diretamente no site do TRE-ES. Após a confirmação de alguns dados pessoais, como o número do título de eleitor e o nome completo, será repassado o endereço de onde fica a seção.>
O primeiro turno das Eleições 2024 será no dia 6 de outubro. Já o segundo turno, se houver no seu município, ocorrerá no dia 27 de outubro — em ambos, o horário de votação é das 8h às 17h.>
Em 2024, as eleições são para os cargos de vereadores e prefeitos dos municípios capixabas. Neste ano, os eleitores votarão primeiro para vereador - com cinco dígitos - e em seguida para prefeito - com dois dígitos. Confira no vídeo abaixo como funciona o voto para cada um dos cargos.>
Na cabine de votação, é proibido o uso de celular ou outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto. Por isso, TSE orienta o eleitor a levar a ‘colinha’ — um papel com os números dos seus candidatos anotados.>
Segundo o TSE, caso o eleitor se recuse a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, ele não será autorizado a votar. Se a situação sair do controle, a força policial poderá ser solicitada. Em algumas seções, onde houver necessidade, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso desses equipamentos eletrônicos na cabine de votação. >
Para votar em branco, basta apertar o botão "Branco" e depois "Confirma" ou, para anular o voto, é preciso escolher um número que não seja de nenhum candidato — como “00” — e apertar “Confirma”. Nas duas situações, os votos serão invalidados e, portanto, não vão entrar na conta de forma alguma. O voto em branco não vai para o candidato mais votado, nem para nenhum outro. O voto nulo, não importa a quantidade, não anula a eleição. >
No dia da eleição, os resultados das votações para todos os cargos, inclusive os votos em branco, os nulos e as abstenções, serão divulgados por município e liberados a partir das 17h do horário de Brasília, segundo o TSE. Você pode acompanhar o resultado nos portais da Justiça Eleitoral e na cobertura de Eleições de A Gazeta.>
A lei brasileira prevê que o voto é obrigatório para homens e mulheres, alfabetizados, entre 18 a 70 anos. Idosos maiores de 70 anos, jovens de 16 e 17 anos e analfabetos podem votar, mas é facultativo. Veja no vídeo abaixo quem não é obrigado a votar nas eleições.>
O voto em trânsito é quando um eleitor precisa se ausentar do seu domicílio eleitoral no dia da votação, mas quer exercer seu direito mesmo assim. No entanto, nas Eleições Municipais isso não é possível, ou seja, quem não comparecer à votação precisará justificar o voto. >
Nesse caso, você precisará justificar o voto. Isso pode ser feito em dois momentos: no dia da eleição ou após a eleição. No dia, é possível justificar através do aplicativo e-Título e pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), das 8h às 17h. >
A justificativa após a eleição pode ser feita através do e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). Em todas as situações o procedimento é parecido, com a diferença que se a justificativa for feita após às Eleições, deve-se anexar documentos que comprovem a necessidade da ausência.>
O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral. >
Sim. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende cada turno como uma "eleição independente", por isso, a ausência em um turno não interfere no seu direito de votar no outro. Contudo, fique atento para regularizar a situação eleitoral dentro do prazo para evitar sofrer as consequências. >
Não. O Espírito Santo não vai contar com a Lei Seca em 2024. O Estado não vai restringir a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição, assim como em 2020. No entanto, continua sendo proibido ir votar alcoolizado, cabendo ao presidente da seção eleitoral deter o infrator e encaminhá-lo ao Juiz Eleitoral, acompanhado de testemunhas da ocorrência, para que seja instaurada ação penal competente. >
Você pode denunciar através do site do Ministério Público Eleitoral, no Tribunal Eleitoral da sua região, ou ainda, pelo aplicativo “Pardal”, da Justiça Eleitoral. >
Qualquer pessoa pode realizar uma denúncia através do aplicativo e o anonimato é facultativo. Para fazê-lo, é necessário anexar provas como fotos, vídeos, prints e áudios e, em caso de má-fé, o denunciante será responsabilizado, ficando sujeito às penalidades cabíveis.>
O aplicativo Pardal fornece todas as informações e orientações a respeito do que pode e não pode ser feito no período eleitoral, como utilização de alto-falantes e amplificadores de som, uso de camisetas, carros de som e trio elétrico, adesivos em automóveis, jornais e revistas, distribuição de material gráfico em vias públicas, comícios, entre outros assuntos.>
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