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Publicado em 9 de maio de 2025 às 19:39
Uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou a suspensão de um edital de licitação da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), cujo contrato estaria estimado em R$ 5.340.626,41. A decisão monocrática foi assinada pelo conselheiro Rodrigo Coelho e disponibilizada na quinta-feira (8).>
O edital, agora suspenso cautelarmente, visa contratar levantamentos, estudos técnicos preliminares e anteprojetos de engenharia para a reabilitação de trechos no programa Caminhos do Campo, do governo do Estado, totalizando 155,19 km de via. >
A suspensão cautelar do edital – que pode ser revertida em plenário – é fruto de uma denúncia apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco). Na ação, o sindicado aponta suposta irregularidade na aplicação do critério de julgamento escolhido pela Seag, que adotou o critério de "maior desconto".
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O sindicato argumenta que, segundo a Lei 14.133/21 (nova Lei de Licitações), serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual devem ser contratados via concorrência, utilizando os critérios de melhor técnica ou técnica e preço. >
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Consulta feita pela reportagem de A Gazeta, nesta sexta-feira (9), à seção II da Lei 14.113/21, mostra que o artigo 18 da normativa estabelece que:>
"IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio".>
Na fundamentação da cautelar, o conselheiro Rodrigo Coelho destacou: "Sopesando os fundamentos que alicerçam a presente representação, avalio imperiosa a requisição de informações com vistas a subsidiar a completa formação do juízo cognitivo sumário acerca das questões impugnadas, sobretudo, o pedido de concessão de medida cautelar a este Tribunal.">
Nos autos, não consta, ainda, a manifestação da Seag sobre a denúncia no TCES. Ao decidir pela concessão da cautelar, o relator deu à pasta o prazo de cinco dias para apresentação de resposta acerca das supostas irregularidades citadas pelo Sinaenco. >
A Seag foi procurada por A Gazeta para comentar a cautelar do TCES e o andamento do edital. Por nota, a pasta confirmou a suspensão do certame e explicou o que teria motivado os questionamentos do sindicato. Veja a íntegra da nota:>
"A Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag) esclarece que, tendo em vista de que se trata de um conjunto de anteprojetos de baixa complexidade técnica, a equipe técnica da Seag optou pelo critério de julgamento 'menor preço' com o objetivo de selecionar a proposta que represente o menor desembolso para a Administração Pública Estadual, atendendo os requisitos de qualidade especificados no edital de licitação. Houve a impugnação da licitação após manifestação do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva, na qual foi sugerida a adoção do critério de julgamento 'técnica e preço', no qual o vencedor da concorrência não é necessariamente o que apresenta o menor valor. Dessa forma, o TCES determinou a suspensão do certame até a conclusão da análise técnica dos auditores da Corte de Contas." >
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