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Confira as regras

Boca de urna: saiba se pode pedir voto nas redes sociais no dia da eleição

Entenda o que é permitido e as restrições para eleitores e candidatos no ambiente virtual no dia da votação

Publicado em 04 de Outubro de 2024 às 15:40

Bruno Nézio

Publicado em 

04 out 2024 às 15:40
No próximo domingo (6), ocorrem as eleições municipais, quando eleitores de todo o país irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. E, desde o dia 16 de agosto, candidatos tiveram a oportunidade de fazer suas campanhas eleitorais para tentar obter o voto da população. No dia da eleição, no entanto, a prática de boca de urna é proibida. E não pense que essa restrição é apenas presencial. Na internet, a Justiça Eleitoral entende que postagens nas redes sociais no dia do pleito, com intenção de influenciar votos, também podem ser consideradas crime.
Para enfrentar esse cenário, tornou-se necessário criar regras específicas que regulamentem o comportamento dos eleitores e dos candidatos nas plataformas digitais, a fim de preservar a integridade do processo eleitoral e garantir que as eleições ocorram de maneira justa e transparente.
As sanções para quem comete crimes eleitorais incluem multas e até cassação de mandato. "As sanções podem ser ampliadas em virtude da gravidade e da reincidência", afirma Eduardo Sarlo, advogado e especialista na área.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), enquanto todos têm o direito de manter seu voto em sigilo absoluto, a legislação permite que os cidadãos declarem publicamente suas escolhas, desde que façam isso com precaução. Ou seja, é permitido declarar seu voto. O que é proibido no dia da eleição é induzir outra pessoa a fazer o mesmo, utilizando de mensagens diretas e nas publicações públicas com o intuito de fazer um seguidor votar numa determinada pessoa.
Além disso, os candidatos não podem inserir novas declarações em suas redes sociais no dia da votação, podendo apenas manter o conteúdo já publicado, desde que esteja em conformidade com a legislação. Novas postagens com conteúdo de campanha no dia da eleição são proibidas. O impulsionamento de qualquer postagem também não pode ser feito nessa data. Caso a norma seja desrespeitada, podem ser aplicadas multas de R$ 5 mil até R$ 15 mil.
Outro ponto importante é sobre manifestações negativas e criminosas em relação a candidatos "Temos que ter atenção com o conteúdo das publicações, como manifestações ofensivas, desinformação ou calúnias contra candidatos, que podem configurar crimes eleitorais, conforme os artigos 323 e 325 do Código Eleitoral, como também podem acarretar aplicação de multa e retirada da postagem”, destaca o advogado.
Eduardo Sarlo, advogado e especialista em legislação eleitoral
Eduardo Sarlo, advogado e especialista em legislação eleitoral Crédito: Reprodução redes sociais

O que é proibido nas redes sociais

  • Realizar postagens em perfis pessoais para influenciar outros eleitores
  • Impulsionar qualquer postagem. A regra vale para o eleitor e para a campanha do candidato
  • Pedir votos a outras pessoas nas redes

O que é permitido nas redes sociais

  • Manter publicações já existentes em redes sociais, sites e blogs, desde que tenham sido feitas até o dia anterior à eleição
  • Declarar seu voto

O que é proibido fazer no local de votação

  • Reunir grupos de eleitores vestindo camisetas, portando bandeiras ou exibindo adereços de campanha, configurando “boca de urna”, até o fim da votação
  • Distribuir santinhos e materiais impressos de propaganda

O que é permitido fazer no local de votação

  • Expressar preferência de maneira individual e discreta, utilizando bandeiras, adesivos, broches, camisetas e outros adereços.
  • Deixar adesivos em veículos e propriedades particulares, sem necessidade de remoção.
  • Levar a “cola” com o número do candidato para ajudar na hora de votar.

Atualização das normas

As regras sobre o comportamento dos candidatos e dos eleitores no ambiente virtual foram atualizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o avanço das redes sociais, para adaptar a regulamentação. A Resolução 23.610/2019, atualizada com a 23.732/2024, trouxe mudanças significativas na forma como a propaganda eleitoral é feita nas plataformas digitais.
Entre os principais pontos, destaca-se a possibilidade de impulsionamento de conteúdo, desde que seja claramente identificado como propaganda eleitoral e pago exclusivamente por partidos, coligações, candidatos ou seus representantes. A resolução também proíbe que pessoas físicas, empresas ou entidades não ligadas às campanhas promovam conteúdo pago, garantindo maior controle e transparência na comunicação online.
O advogado Eduardo Sarlo também reforça outro ponto importante das regras eleitorais: a diferenciação entre postagens impulsionadas e manifestações individuais. A Justiça Eleitoral utiliza critérios claros para distinguir as duas situações: enquanto as postagens impulsionadas envolvem pagamento e precisam ser identificadas como propaganda eleitoral, as manifestações individuais, espontâneas e sem uso de recursos financeiros, são permitidas, desde que não violem as regras, como realizar campanhas negativas pagas contra outros candidatos.
*Bruno Nézio é aluno do 27º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta. Este conteúdo foi editado pelas editoras Mikaella Campos e Fernanda Dalmacio.

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