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Eleições 2020: veja o que pode e o que não pode no dia da votação

Eleições 2020: veja o que pode e o que não pode no dia da votação

Práticas que estavam liberadas na campanha são proibidas no dia de votar. Descumprimento às regras pode acabar em multa e até cadeia

Publicado em 12 de novembro de 2020 às 17:08

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Urna - confirma
A urna eletrônica e o botão de "confirma": fique atento ao que pode e ao que não pode no dia da eleição. (Carlos Alberto Silva)

O primeiro turno das eleições municipais de 2020 será no próximo domingo (15) e práticas que eram permitidas durante a campanha eleitoral ficam proibidas nesse dia. Além disso, condutas como compra de votos e boca de urna são enquadradas como crimes eleitorais. Quem descumprir as regras pode ter que pagar multa e pode até ser preso.

A votação será das 7h às 17h. As três primeiras horas, ou seja, das 7h às 10h, serão preferenciais, mas não exclusivas, para eleitores acima de 60 anos. Essa é uma das medidas para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. O pleito de domingo vai definir os prefeitos e os vereadores que vão ocupar as prefeituras e Câmaras municipais pelos próximos quatro anos.

A Gazeta consultou a assessora técnica da Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-ES, Jaqueline Nunes, para listar o que o eleitor pode ou não fazer no dia das eleições. Veja abaixo.

DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS: SANTINHOS E ADESIVOS

Não pode. A distribuição de materiais gráficos só é permitida até as 22 horas do dia 14 de novembro. Depois desse horário, a prática é proibida.

JOGAR SANTINHO NA RUA

Por mais que isso seja relativamente comum em dias de eleição, é proibido pela legislação. O derrame de santinhos em vias públicas perto dos locais de votação é crime e pode gerar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

CARREATAS, PASSEATAS E COMÍCIOS

No Espírito Santo, comícios e passeatas já estão proibidos em todos os municípios por decreto estadual e por resolução do TRE-ES, que segue nota técnica da Secretaria de Estado da Saúde. Ainda assim, mesmo se fosse permitido, no dia da eleição as práticas são vedadas.

COMPRA DE VOTOS

É totalmente proibida a compra de votos. Esse é, inclusive, um dos crimes eleitorais com consequências mais graves. A pena para quem pratica pode chegar a quatro anos de prisão e multa.

PEDIR VOTOS

É proibido pedir votos para eleitores dentro dos locais de votação. A prática é conhecida como boca de urna e a pena pode chegar a um ano de detenção. Fica proibida, reforce-se, a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação para influenciar a vontade do eleitor.

PUBLICAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Não é permitida a veiculação de propagandas novas no dia da eleição. A legislação permite, no entanto, que os candidatos mantenham na internet as propagandas que já haviam sido publicadas. Postar novas peças ou impulsioná-las nas redes sociais no dia da eleição, no entanto, não é permitido. Pode render multa e detenção de seis meses até um ano.

USAR ADESIVO DE CAMPANHA NA ROUPA

É permitido para eleitores, mas não para mesários. Quem vai trabalhar nas eleições não pode esboçar nenhum posicionamento político ou de voto. Já os eleitores podem manifestar o voto desde que isso seja feito de forma silenciosa e individual, por exemplo, usando um adesivo ou um broche do candidato escolhido. 

NÃO USAR MÁSCARA OU CAUSAR TUMULTO

Não pode. No contexto da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral já especificou que eleitor sem máscara não vai votar e, inclusive, pode ser retirado à força do local de votação. Além disso, quem causar tumulto pode pegar até dois meses de prisão e multa. No Espírito Santo, a Polícia Militar vai atuar nessas situações.

TRANSPORTAR ELEITORES OU FORNECER COMIDA GRATUITA

Não pode. É proibido transportar ou alimentar gratuitamente eleitores no dia das eleições. O descumprimento da regra pode resultar em prisão de quatro a seis anos e multa. Esse é um dos crimes eleitorais que serão fiscalizados pelos mais de 6 mil policiais que estarão nas ruas no domingo.

MANIFESTAÇÕES COLETIVAS DE VOTO

Não pode. A legislação proíbe aglomeração de pessoas com roupas padronizadas, por exemplo. Qualquer declaração coletiva de voto é proibida no dia da votação. A vedação também entra nos crimes eleitorais que pode render multa e até um ano de detenção.

LEVAR CRIANÇAS E ANIMAIS PARA O LOCAL DE VOTAÇÃO

Não é proibido por lei, mas o TRE-ES não recomenda a prática em meio à pandemia de Covid-19, para evitar aglomerações. E, no caso de animais, depende das regras de cada local de votação. Mas, para evitar o contágio pelo coronavírus, o ideal é que o eleitor vá sozinho até o local de votação.

BEBIDAS ALCOÓLICAS

Não haverá proibição da ingestão de bebida alcoólica por parte do TRE-ES. Os juízes eleitorais de cada município, no entanto, podem proibir em casos específicos em que houver necessidade. 

COMO DENUNCIAR

Os eleitores que presenciarem irregularidades podem denunciá-las ao TRE ou à polícia. O canal de denúncia 181, inclusive, ganhou um espaço dedicado às denúncias de crimes eleitorais. A opção estará disponível até a posse dos candidatos eleitos. Também é possível denunciar pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, que está disponível para sistemas Android e iOS.

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