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Covid-19: TRE-ES proíbe atos de campanha que gerem aglomeração

Covid-19: TRE-ES proíbe atos de campanha que gerem aglomeração

Agora comícios e passeatas estão barrados também pela Corte em todo o Espírito Santo nas eleições 2020. Aglomerações durante a campanha podem ser denunciadas por aplicativo e candidatos podem responder a processos

Publicado em 5 de novembro de 2020 às 22:30

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TRE-ES
TRE-ES seguiu recomendação da Secretaria Estadual de Saúde. (Vitor Jubini)

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) proibiu, em todo o Estado, a realização de atos de campanha que gerem aglomeração. A resolução foi assinada pelo presidente da Corte, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, nesta quinta-feira (5), e aprovada à unanimidade pelos membros do tribunal. O objetivo é evitar novos casos de contaminação pelo novo coronavírus.

A medida segue nota técnica da Secretaria da Saúde, que foi atualizada na última quarta-feira (4) proibindo caminhadas, bandeiraços ou comícios em todo o território capixaba, independentemente do grau de risco de contágio. Anteriormente, a resolução do TRE-ES proibia esse tipo de ato de campanha apenas em cidades onde o risco era alto ou moderado. Na prática, apenas a cidade de Ecoporanga seria afetada. Mas as regras mudaram.

Juízes eleitorais, por iniciativa própria ou se provocados por denúncias, podem, exercendo poder de polícia, coibir quaisquer atos que desobedeçam à norma.

Desde março, comícios e passeatas já estavam proibidos no Estado por decretos assinados pelo governador Renato Casagrande (PSB). No entanto, nas convenções partidárias e na campanha eleitoral, o que se viu no Espírito Santo, até o momento, foram vários eventos que desrespeitaram as medidas de prevenção ao coronavírus.

Pelo menos cinco candidatos a prefeito na Grande Vitória se infectaram durante a campanha: Fabrício Gandini (Cidadania), em Vitória; Sandro Locutor (PROS) e Subtenente Assis (PTB), em Cariacica; e Max Filho (PSDB) e Neucimar Fraga (PSD), em Vila Velha. Vários aliados de candidatos também testaram positivo para Covid-19. Alguns políticos, como o vereador de Vitória Denninho Silva (Cidadania) e Locutor, foram parar na UTI após terem um agravamento no quadro de saúde.

Além da proibição de atos que gerem aglomeração, também está em vigor a resolução com novas regras para a distribuição de panfletos. Desde a última terça-feira (3), os panfleteiros precisam fazer uso obrigatório de máscara e face shield (protetor facial). Em outras atividades, ainda que com poucas pessoas, é preciso manter distanciamento de 1,5 metro entre cabos eleitorais e demais participantes de atos públicos.

A revisão da nota técnica foi construída pela Sesa em conjunto com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael) e do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19).

Os promotores eleitorais poderão tomar providências em casos de propaganda em desconformidade com as regras sanitárias e os juízes eleitorais também poderão determinar medidas em casos de propaganda irregular. Em nota, o Cael pede que as pessoas, por meio do aplicativo Pardal, que permite o envio de fotos e vídeos, façam denúncias, quando verificados sinais de irregularidades, de forma a permitir a adoção de providências.

Mesmo antes da resolução, houve ao menos um episódio em que a polícia foi acionada para dispersar pessoas que estavam reunidas em um ato de campanha que gerou aglomeração. Foi justamente em Ecoporanga, que está em risco moderado de contágio pelo novo coronavírus.

A vice-governadora Jaqueline Moraes (PSB), que participava do ato, deixou o local, na ocasião. 

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