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Eventos com aglomeração

Eleições 2020: governo do ES proíbe comícios e passeatas em todo o Estado

Nova nota técnica da Vigilância Sanitária diz que restrições valem para eventos de campanha em cidades com risco baixo para a Covid-19. Um dia antes, o TRE-ES havia determinado a medida para locais com risco moderado ou alto

Publicado em 05 de Novembro de 2020 às 11:21

Redação de A Gazeta

Publicado em 

05 nov 2020 às 11:21
Eventos de campanha dos candidatos a prefeito de Vitória Fabricio Gandini e Lorenzo Pazolini
Eventos de campanha dos candidatos a prefeito de Vitória Fabricio Gandini e Lorenzo Pazolini apresentaram aglomeração Crédito: Reprodução/Instagram
Um dia após o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, assinar uma resolução proibindo comício, bandeiraços e passeatas em cidades do Estado com risco moderado e alto para o coronavírus, o secretário estadual de Saúde, Nésio Fernandes, afirmou, nesta quarta-feira (4), que essa medida vale para todo o território capixaba, incluindo também municípios que se enquadram no risco baixo de transmissão da doença.
Hoje, somente um município capixaba não está com risco baixo para a Covid-19Ecoporanga, no Norte do Estado, apresenta risco moderado de transmissão. "As restrições que se aplicam às vedações para atividades coletivas de campanha não são aplicáveis somente aos municípios de risco moderado e alto e serão aplicadas, a partir do dia de hoje (quarta-feira), de maneira explícita e clara, a municípios capixabas que se encontrem em qualquer risco: baixo, moderado e alto", afirmou Nésio, durante pronunciamento.
Desde março, comícios e passeatas já estavam proibidos no Estado por decretos assinados pelo governador Renato Casagrande. No entanto, nas convenções partidárias e na campanha eleitoral, o que se viu no Espírito Santo, até o momento, foram vários eventos que desrespeitaram as medidas de prevenção ao coronavírus.
Pelo menos cinco candidatos a prefeito na Grande Vitória se infectaram durante a campanha: Fabrício Gandini (Cidadania), em Vitória; Sandro Locutor (PROS) e Subtenente Assis (PTB), em Cariacica; e Max Filho (PSDB) e Neucimar Fraga (PSD), em Vila Velha. Vários aliados de candidatos também se contaminaram pelo vírus. Alguns políticos, como o vereador de Vitória Denninho Silva (Cidadania) e Locutor, foram parar na UTI após terem um agravamento no quadro de saúde.
Com a regra sendo descumprida pelos candidatos, estabeleceu-se, por parte das autoridades, um jogo de empurra sobre a quem cabe coibir os atos. A questão permanece nebulosa. 
A resolução também determina que os candidatos nas eleições de 2020 tenham mais rigor durante a campanha, com uso obrigatório de máscara e face shield (protetor facial) por entregadores de panfletos e distanciamento de 1,5 metro entre cabos eleitorais e demais participantes de atos públicos.
Já nesta quarta-feira, Nésio Fernandes afirmou que a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) atualizou nota técnica da Vigilância Sanitária para que "de maneira explícita e clara as atividades de campanha que levam aglomeração de pessoas estejam terminantemente proibidas em todo o território capixaba". A nota técnica a qual o secretário se refere tem data do último dia 3.
"Queremos alertar a toda a sociedade que o comportamento social, principalmente de organizações sociais ou políticas que levem a aglomeração de pessoas, coloca a população em risco. Em um momento que vivemos agora, não é possível tolerar qualquer tipo de indisciplina nessa perspectiva. No entanto, o TRE, a Sesa e a Sesp (Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social) estarão fiscalizando de maneira disciplinada o comportamento e o respeito por parte das candidaturas às normas estabelecidas", disse o secretário da Saúde.
A revisão da nota técnica foi construída pela Sesa em conjunto com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Cael) e do Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus (GAP-Covid-19). Segundo o órgão ministerial, uma nova resolução administrativa do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) em relação à matéria deve ser emitida em breve.
A partir de agora, os promotores eleitorais poderão tomar providências em casos de propaganda em desconformidade com as regras sanitárias e os juízes eleitorais, no poder de polícia, também poderão determinar medidas em casos de propaganda irregular. Em nota, o Cael pede que as pessoas, por meio do aplicativo Pardal, que permite o envio de fotos e vídeos, façam denúncias, quando verificados sinais de irregularidades, de forma a permitir a adoção de providências.

TRE MANTÉM RESOLUÇÃO

A reportagem de A Gazeta procurou o Tribunal Regional Eleitoral para esclarecer se, com as atualizações nas normas técnicas da Vigilância Sanitária, haveria alguma mudança na resolução divulgada na terça-feira. Por nota, enviada na manhã desta quinta (5), a Corte informou que não houve mudança na Resolução Administrativa TRE-ES nº 2/2020, publicada pelo TRE-ES na última terça-feira (3), e que continua determinada a proibição de eventos, como caminhadas e comícios, para os municípios que estejam em risco alto ou risco moderado.
Questionada também nesta quinta, a Secretaria de Estado da Saúde disse que um novo ofício foi enviado ao TRE ainda nesta terça sobre a atualização da nota técnica e que aguarda uma nova manifestação da Corte. 
Sobre a falta de fiscalização nos atos de campanha, a Sesa informou que "o Tribunal Regional Eleitoral, a Secretaria da Saúde, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e outros órgãos de controle estarão fiscalizando o comportamento por parte das candidaturas dos partidos políticos às normas já estabelecidas no Estado do Espírito Santo".

DISQUE-AGLOMERAÇÃO

A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros também atuam em apoio aos órgãos de controle no cumprimento do decreto que proíbe comícios e outros eventos que resultem em aglomerações, durante a pandemia. As corporações são acionadas a partir de denúncias, que também podem ser feitas pelo telefone 181 ou Disque-Aglomeração municipal, no caso de eventos que estejam marcados para acontecer. O número do Ciodes, o 190, pode ser discado, ainda, para situações em andamento. A informação será avaliada para se determinar a necessidade de emprego de efetivo para desmobilização das aglomerações.
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