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Eleitor com sintomas de Covid-19 não deve votar, recomenda TSE

Eleitor com sintomas de Covid-19 não deve votar, recomenda TSE

Ausência pode ser justificada por meio de atestado médico. TSE diz que não há norma que proíba a votação em caso de sintomas do novo coronavírus. A orientação, contudo, visa proteger outros eleitores de um possível contágio

Publicado em 5 de novembro de 2020 às 21:14

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Urnas eletrônicas
Quem for diagnosticado com Covid-19 não precisa ir ao encontro das urnas, pode justificar. (Carlos Alberto Silva)

Eleitores com febre ou que tiverem sido diagnosticados com Covid-19 até duas semanas antes do pleito devem evitar comparecer aos locais de votação no dia da eleição. A recomendação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgada na quarta-feira (04). De acordo com a Corte, a ausência poderá ser justificada por meio de atestado médico. 

O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Dentro dessa faixa etária, a pessoa que não comparecer às urnas, por qualquer motivo que seja, deve justificar a ausência. No caso específico de diagnóstico da Covid-19, a justificativa poderá ser feita apresentando um atestado, declaração médica ou teste positivo para a doença. O prazo é de até 60 dias.

Apesar de não existir nenhuma regra que proíba a votação de pessoas contaminadas com o novo coronavírus, a orientação do TSE visa proteger os eleitores. A medida faz parte do Plano de Segurança Sanitária, desenvolvido em parceria com os hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês.

Além da recomendação para ficar em casa em caso positivo para Covid, o Plano de Segurança também estabelece algumas regras para eleitores no local de votação, como o uso obrigatório de máscaras, distanciamento social e uso de álcool em gel nas seções eleitorais. O TSE também sugere que cada eleitor leve de casa a própria caneta.

Outra mudança foi no horário de votação, ampliado em uma hora. Este ano, as salas vão abrir mais cedo, às 7h, e não às 8h, e serão fechadas às 17h. Não haverá sistema de biometria para evitar formação de filas. Por causa da pandemia, o primeiro turno das eleições acontece no dia 15 de novembro. No caso de segundo turno, será realizado no dia 29 de novembro. 

COMO JUSTIFICAR

O eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa da ausência. Isso pode ser feito por meio da internet, no portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Vale lembrar que o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu, ou seja, caso haja segundo turno na cidade e o cidadão não conseguir votar, ele deve fazer uma nova justificativa. 

A justificativa também pode ser feita presencialmente em qualquer seção eleitoral no dia da votação, apesar de não ser a opção mais recomendada pela Justiça Eleitoral. Nesse caso, o eleitor precisa levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido. Esse formulário pode ser baixado no portal do TSE. 

Após a justificativa, caberá ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito analisar a documentação e alegações apresentadas. De acordo com o TSE, serão consideradas todas as orientações da Corte, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 um justo motivo para ausência.

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