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Veja o passo a passo para justificar ausência no primeiro ou no segundo turno

Veja o passo a passo para justificar ausência no primeiro ou no segundo turno

Eleitor faltoso tem 60 dias após cada turno para justificar o fato de não ter ido votar. Em 2020, em razão da pandemia de Covid-19, a orientação é fazer a justificativa on-line

Publicado em 28 de novembro de 2020 às 11:24

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Direitos autorais: Senado Federal do Brasil
Aplicativo e-Título é uma das oções para justificar a ausência. (Geraldo Magela/Agência Senado)

Quem não compareceu às urnas no dia 15 de novembro ou, nas cidades com segundo turno, não puderem votar, tem algumas opções para ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Seja virtual ou presencialmente, o procedimento deve ser feito em até 60 dias após cada turno das eleições.

Quem não votou no primeiro turno tem até dia 14 de janeiro de 2021 para regularizar a situação. Quem não comparecer ao local de votação no segundo turno também tem que justificar. O prazo, nesse caso, vai até 28 de janeiro. Se faltar aos dois turnos, tem que justificar duas vezes.

Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio no dia da eleição podem justificar a ausência. Neste ano, como medida de prevenção à Covid-19, a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores optem pelo procedimento de justificativa on-line.

Para justificar de forma virtual no dia da votação, o eleitor poderá utilizar o aplicativo e-Título, disponível para sistemas Android iOS. O cidadão que quiser utilizar a plataforma deverá fazer o download e se cadastrar com antecedência. O e-Título só estará disponível para novas contas até as 23h59 deste sábado (28). "A medida visa garantir que o usuário que precisa do serviço no domingo tenha uma melhor experiência" afirmou o TSE, em nota. 

O aplicativo, por seu sistema integrado de georreferenciamento, identifica a localização do usuário e, assim, já funciona como a comprovação de que o eleitor não está em seu domicílio eleitoral. Essa opção é viável no horário em que estiverem abertas as urnas, ou seja, das 7h às 17h.

VEJA O PASSO A PASSO PARA JUSTIFICAR A AUSÊNCIA

Passo a passo para justificar o voto pelo aplicativo e-Título.
Passo a passo para justificar o voto pelo aplicativo e-Título. (Aplicativo oficial do TSE.)
  • 01

    Certifique-se de que está utilizando a versão atualizada do e-Título

    Para justificar a ausência e utilizar outras ferramentas do programa, o usuário deve atualizar a versão de seu aplicativo. Para evitar transtornos, faça isso com antecedência, pois o sistema pode ficar sobrecarregado na hora do pleito. 

  • 02

    Crie ou entre na sua conta, seguindo as orientações na tela

    O cidadão que desejar utilizar a plataforma no segundo turno para justificar seu voto deverá fazer o download do aplicativo e se cadastrar com antecedência. O e-Título só estará disponível para novas contas até as 23h59 deste sábado (28).

  • 03

    Clique em mais opções

    A opção fica no canto inferior direito da tela.

  • 04

    Clique em “Justificativa de ausência”

    A opção "Justificativa presencial" mostra as seções eleitorais próximas ao usuário, onde ele pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

  • 05

    Faça o desafio de perguntas, respondendo suas informações pessoais

    As informações foram cedidas pelo cidadão à Justiça Eleitoral na última vez que atualizou seu título.

  • 06

    Escolha a eleição que deseja justificar

    Caso tenha que justificar os dois turnos, o eleitor deverá repetir todo o procedimento.

  • 07

    Preencha o motivo de sua ausência

    Nesta etapa, o usuário deve preencher o motivo pelo qual está ausente da eleição e por quê precisa justificar.

  • 08

    Escolha um documento que comprove sua ausência, como um de tíquete de passagem ou atestado médico

    Em casos de suspeita ou diagnóstico de de Covid, por exemplo,  o eleitor pode apresentar atestado médico ou teste que comprovem a contaminação. Caso não tenha um atestado médico, pode fazer uma exposição de motivos, narrando os sintomas, e anexar nesta etapa. Eleitores que estão fora da cidade onde votam, podem utilizar a ferramenta de georreferenciamento para enviar sua localização. 

  • 09

    Anote o comprovante de sua solicitação para acompanhar pelo aplicativo ou pelo site do TSE

    O código de acompanhamento gerado poderá ser utilizado para consulta do andamento da justificativa no próprio aplicativo ou no Sistema Justifica do TSE. Se as informações estiverem corretas e completas, o TSE emitirá certidão negativa de débitos eleitorais, significando que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral. 

Durante a votação, também é possível justificar indo presencialmente a qualquer seção eleitoral e preenchendo o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) entregue pelo mesário.

Tanto o aplicativo, quanto o protocolo de justificativa, virtual ou físico, geram um código de acompanhamento pelo qual o cidadão pode consultar o andamento desse processo pelo Sistema Justifica do TSE. Se as informações estiverem corretas e completas, o TSE emitirá certidão negativa de débitos eleitorais, significando que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral.

ELEITOR COM SINTOMAS OU DIAGNÓSTICO DE COVID-19

O eleitor que estiver com suspeita de Covid-19, ou seja, nos 14 dias anteriores ou no domingo sinta febre, falta de ar, entre os demais sintomas da doença, está orientado pelo TSE a não ir votar. O mesmo vale para quem tem a confirmação do diagnóstico.

A pessoa pode fazer o mesmo procedimento de justificativa pelo e-Título apresentando atestado médico ou teste que comprovem a contaminação. Caso não tenha declaração médica, pode fazer ele mesmo uma exposição de motivos, narrando os sintomas.

Apesar da orientação de ficar em casa, não há norma que proíba o voto de pessoas com sintomas ou contaminadas pelo coronavírus.

ELEITOR FORA DO PAÍS

O eleitor que não estiver no Brasil pode justificar a ausência no dia das eleições por meio do e-Título. Depois do dia do pleito, o cidadão pode preencher a justificativa pela internet, no Sistema Justifica. Ele pode, ainda, 30 dias após chegar ao Brasil, apresentar uma justificação ao juiz eleitoral.

O QUE ACONTECE SE NÃO JUSTIFICAR NO PRAZO?

O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição, deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno perdido. O recolhimento da multa é on-line e os valores destinam-se ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

Quem não justifica no prazo não pode receber a Certidão de Quitação Eleitoral e, por isso, fica sujeito a algumas penalidades civis. Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o cidadão não poderá obter passaporte ou carteira de identidade. Os inadimplentes também não poderão se inscrever em concurso ou tomar posse em cargos públicos.

Os funcionários públicos com título eleitoral suspenso podem ficar sem receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de sua função correspondentes ao mês de janeiro de 2021. Estudantes da rede pública também têm a perder com a falta de regularização do título, pois não poderão renovar sua matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Se faltar a três eleições seguidas e não regularizar a situação, mediante justificativa ou pagamento de multa, a pessoa poderá ter o título eleitoral cancelado, perdendo seu cadastro como eleitor.

Essas consequências somente são aplicadas às pessoas obrigadas a votar. Os eleitores de 16 e 17 anos, os com idade superior a 70 anos e os analfabetos não precisam nem justificar a ausência.

*Taisa Vargas é aluna do 23º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta, sob orientação da editora Samanta Nogueira.

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