Publicado em 10 de novembro de 2020 às 21:47
Marcado para o próximo domingo, dia 15 de novembro, o primeiro turno das eleições 2020 será realizado das 7h às 17h e levará às urnas obrigatoriamente eleitores com idades entre 18 e 70 anos. Nas cidades em que houver segundo turno, a votação ocorrerá no dia 29 de novembro. Quem, no entanto, estiver fora do domicílio eleitoral ou não puder comparecer à seção eleitoral em alguma dessas ocasiões deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. >
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor que precise justificar a falta realize o procedimento no dia da votação pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente em smartphones ou tablets, nos sistemas iOS e Android. Isso evita a aglomeração de eleitores nas seções eleitorais e funciona como medida de prevenção à Covid-19. >
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Google Play e App Store. A funcionalidade para apresentação de justificativa pelo e-Título estará disponível apenas nos dias e nos horários de votação.>
O aplicativo usará o sistema de georrefenciamento nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está, de fato, fora de seu domicílio eleitoral. >
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Após fazer o download do e-Título, o eleitor deverá preencher as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, documento (CPF ou título de eleitor), nome da mãe e nome do pai. Depois, precisará responder ao questionário pessoal e criar uma senha de seis dígitos. >
Com o e-Título criado, é só clicar na parte inferior da tela, em "mais opções" e, em seguida, em "justificativa de ausência". Também é possível utilizar o sistema justifica no site do TSE.>
Outra possibilidade é por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O eleitor pode comparecer a qualquer seção eleitoral do país e preencher o requerimento. A pessoa deve ter o número da inscrição eleitoral e levar documento de identificação com foto. O formulário também pode ser obtido nas páginas da Justiça Eleitoral na internet. >
Justificativa por outras razões, como motivos de saúde, não será realizada no dia da eleição, somente depois da votação. Também poderá ser feita no aplicativo e-Título, num prazo de 60 dias após o término do primeiro e do segundo turno (caso ocorra). Um campo para anexar arquivos, como laudos médicos, estará disponível aos eleitores. O prazo para justificativa de ausência no primeiro turno é até 14 de janeiro, e, no segundo turno, 28 de janeiro.>
Se for eleitor inscrito no Brasil, pode apresentar justificativa pelo aplicativo e-Título no dia e no horário da votação. Também é possível, no período de até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, justificar pelo aplicativo ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral. O eleitor pode ainda enviar o requerimento pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento à eleição. >
Se for eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior: o eleitor deve apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título. Também é possível em até 60 dias após cada turno, justificar a ausência pelo e-Título, no sistema justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à zona eleitoral do exterior, por meio dos serviços de postagens, ou entregue nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver.>
Nas duas situações, a recomendação do TSE é que o eleitor não compareça às urnas. Para justificar a ausência, o eleitor deve apresentar, em até 60 dias, o atestado médico ou teste positivo para a Covid-19. A justificativa pode ser feita pelo e-Título ou em qualquer cartório eleitoral. >
Primeiro e segundo turnos são eleições distintas. Se o eleitor não votar em qualquer um dos turnos, deve justificar a ausência ao referido turno se atentando aos prazos previstos. O prazo para justificativa do primeiro turno é 14 de janeiro, enquanto o do segundo turno é 28 de janeiro. >
O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação, R$ 3,51 por turno perdido. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, a pessoa não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. >
Quem não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos. >
* Maiara dal Bosco é aluna do 23º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta e foi supervisionada pela editora Samanta Nogueira. >
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