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IPTU em Guarapari: Câmara aprova lei que permite revisar aumentos de até 600%

IPTU em Guarapari: Câmara aprova lei que permite revisar aumentos de até 600%

Mudança na forma de cálculo do imposto e na taxa de lixo motivou denúncias e abertura de procedimento no Ministério Público do Espírito Santo; contribuintes relatam dificuldades para pagar novos valores

Publicado em 4 de fevereiro de 2026 às 13:09

Em meio à polêmica gerada com a atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Guarapari, na Região Metropolitana da Grande Vitória, a Câmara de Vereadores da cidade aprovou um projeto de lei que autoriza a revisão de valores — considerados abusivos pelos moradores — na cobrança do imposto.

A matéria, de autoria do prefeito Rodrigo Borges (Republicanos), foi aprovada em sessão extraordinária do Legislativo no último dia 30, sendo encaminhada, em seguida, para sanção pelo Executivo municipal. Até a manhã desta quarta-feira (4), a lei aprovada pelos vereadores não constava como sancionada.

Em conversa com reportagem na terça-feira (3), a presidente da Casa, Sabrina Astori (PSB), confirmou que a medida teria o objetivo de dar uma resposta aos moradores insatisfeitos com o reajuste do IPTU que, em alguns casos, ultrapassou 600%, conforme mostrou A Gazeta.

"Além de estar prestando o devido apoio à população, com esclarecimentos sobre a Lei 164/2025, aprovada no final do ano passado e que mudou o cálculo do IPTU na cidade, a Câmara também discutiu e aprovou, dentro da urgência necessária, o projeto de lei da prefeitura que permite aos moradores a revisão de cálculos considerados injustos", disse a vereadora.

Loteamentos da CBL ficarão há 15 minutos da Praia do Morro, em Guarapari
Loteamentos da CBL ficarão há 15 minutos da Praia do Morro, em Guarapari Crédito: Shutterstock

Na prática, o novo texto aprovado em plenário cria um artigo, na lei sancionada em novembro de 2025, que autoriza a prefeitura a usar outra forma de avaliar o imóvel quando houver “valorização atípica”. A proposta é corrigir casos em que o cálculo padrão eleva o imposto a níveis considerados fora do padrão.

A matéria também permite ao morador contestar o valor venal da propriedade — preço oficial que a prefeitura dá ao imóvel para calcular o IPTU, não sendo, necessariamente, o valor de mercado. Dessa forma, se o morador pedir a revisão dentro do prazo legal, os vencimentos do imposto ficam suspensos enquanto a prefeitura faz uma nova avaliação.

Por fim, o texto redefine as alíquotas: 0,17% para imóveis edificados (Imposto Predial) e 0,25% para terrenos (Imposto Territorial). E derruba a regra que previa aumento gradual em três anos. Com isso, os novos percentuais valem desde 1º de janeiro de 2026.

A lei aprovada em novembro passado havia estipulado que as alíquotas começassem em 0,17% (predial) e 0,25% (territorial) em 2026, subindo para 0,21% e 0,40% em 2027 até chegarem aos percentuais de referência em 2028: 0,25% para imóveis construídos e 0,50% para terrenos.

Aumento no IPTU entra na mira do MPES

A partir de reclamações encaminhadas por moradores, o Ministério Público  Estadual (MPES) instaurou procedimento para apurar supostas ilegalidades na atualização do IPTU em Guarapari. O caso tramita na Promotoria de Justiça do município e está em fase inicial de apuração.

Além do aumento no imposto relacionado a imóveis e terrenos localizados na região, o valor da taxa de coleta de lixo também está na mira do MPES. A cobrança pelo serviço no município é lançada no mesmo carnê do IPTU dos moradores e, neste ano, registrou reajustes que chegam a mais de 200%.

Por meio de nota encaminhada na terça-feira (3), a prefeitura justificou a atualização como uma "providência necessária não apenas diante da baixa arrecadação verificada nos últimos exercícios financeiros, mas também em razão de determinação dos órgãos de controle". A íntegra da nota está disponível no final deste texto.

Na segunda-feira (2), a reportagem de A Gazeta conversou com moradores e líderes comunitários da cidade, bem como teve acesso a carnês de cobrança do IPTU e da taxa de lixo em Guarapari.

Marco Antonio Zuchi, proprietário de um imóvel residencial no bairro Cidade Jardim, viu seu IPTU saltar de R$ 313,76 em 2025 para  R$ 2.230,11 neste ano — um reajuste de 610,77%. No total, a diferença foi de R$ 1.916,35.

No carnê do mesmo morador a que a reportagem teve acesso, também é possível confirmar que o valor referente à cobrança pelo serviço de coleta de lixo é quase quatro vezes maior do que o fixado em 2025. A quantia saltou de R$ 221,34 para R$ 703,28, com percentual de reajuste de mais de 200%.

Veja a cópia dos carnês abaixo:

IPTU de Guarapari teve aumento de mais de 600%
IPTU de Guarapari teve aumento de mais de 600% em 2026 Crédito: Reprodução
Taxa de coleta de lixo de Guarapari teve aumento de 200%
Carnê do IPTU de 2025 com valor bem inferior ao deste ano Crédito: Reprodução

Queixas em toda a cidade

A presidente da Associação dos Moradores e Produtores Rurais do distrito de Rio Calçado, Gina de Paula, está à frente do movimento que cobra respostas da prefeitura para o aumento no valor do IPTU. Segundo ela, a insatisfação é praticamente generalizada. “Moradores de diversas áreas da cidade têm reclamado e buscado entender a razão desses aumentos absurdos no valor IPTU em Guarapari”, afirma a líder comunitária.

A moradora ainda cita lei aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito da cidade, Rodrigo Borges, em novembro de 2025, com efeitos previstos para janeiro deste ano. Para Gina de Paula, a Lei Municipal nº 164/2025, que promoveu uma ampla atualização cadastral, com correções de metragens de terrenos e áreas construídas, além da revisão dos valores atribuídos ao metro quadrado da área construída e dos terrenos, tem pontos questionáveis.

“O problema é que esses valores de referência — tanto do terreno quanto do metro quadrado da área construída — são questionáveis e, na prática, acabaram produzindo distorções significativas entre o valor venal dos imóveis e o seu valor real de mercado.”

Ainda segundo a moradora, teriam sido identificadas inconsistências nos dados referentes aos imóveis e terrenos cadastrados na prefeitura. “Além disso, muitos contribuintes identificaram erros cadastrais relevantes, especialmente relacionados a metragens e características construtivas. Embora esses erros possam ser contestados administrativamente, o volume de inconsistências demonstra que não se trata de casos isolados, mas de um problema generalizado”, afirma.

'Não tenho como pagar'

Dono de um imóvel no bairro Praia do Morro, o médico veterinário Fábio Geraldo Maio afirma não ter como arcar com o novo valor do imposto lançado sobre o imóvel residencial de que é proprietário na região.

Conforme dados dos carnês de cobrança do IPTU referentes aos anos de 2025 e 2026, enviados por ele à reportagem, o percentual de aumento do imposto, em seu caso, chegou aos 576,02%. No ano passado, o valor cobrado foi fixado em R$ 1.073,51, saltando para R$ 7.257,19 neste ano. Sem concordar com a atualização feita pela prefeitura, o morador afirma não ter como arcar com os custos do imposto e registrou reclamação junto à ouvidoria do MPES.

Moradores denunciam aumento supostamente abusivo no IPTU em Guarapari
Moradores denunciam aumento supostamente abusivo no IPTU em Guarapari Crédito: Reprodução

No texto do comunicado ao órgão ministerial, ele afirma ter havido “aumento abusivo por parte da prefeitura para o pagamento de IPTU 2026, sem que houvesse visitas nos locais onde foram taxados esses aumentos, sem um critério técnico, pois são valores que em hipótese nenhuma os proprietários conseguiriam em uma venda de seus imóveis”.

Ainda na reclamação contra o Executivo municipal, o morador destaca que os valores aplicados ao imposto “foram julgados por pessoas que não são da área da corretagem de imóveis, por isso precisam ser revistos de maneira urgente e imediata, pois muitos moradores não têm condições de pagar seu imposto (IPTU), o que, em breve, acarreta que os mesmos terão seus nomes incluídos na Serasa e no SPC, sendo processados na Justiça, podendo inclusive, no futuro, serem expropriados de seu imóvel”.

OAB-ES pede explicações sobre lei que atualizou valores do IPTU

A implementação da Lei Complementar 164/2025 em Guarapari, que atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV) para o cálculo do IPTU a partir de 2026,  também enfrenta questionamento no âmbito da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), da 4ª Subseção da OAB-ES no município.

De acordo com Mônica Goulart, da 4ª Subseção da OAB-ES em Guarapari, a Comissão de Estudos Tributários da instituição analisou a norma e já oficiou a Secretaria da Fazenda municipal sobre pontos que precisam de esclarecimento urgente, mas o ofício enviado no dia 21 de janeiro segue sem resposta.

Mônica Goulart destaca que a Ordem tem acompanhado o caso e que a insatisfação, conforme registrado principalmente nas redes sociais, tem sido generalizada, com relatos de "aumento no IPTU chegando a mais de 500%".

A lei que alterou valor do IPTU

A Lei Complementar 164/2025, sancionada pela Prefeitura de Guarapari em novembro do ano passado, atualizou a Planta Genérica de Valores (PGV) e mudou a base usada para calcular o valor venal dos imóveis — referência que define o IPTU. A proposta, conforme o Executivo, era fazer com que o imposto passasse a refletir com mais precisão a realidade de cada propriedade, após um recadastramento com georreferenciamento e novas medições, levando em conta área do terreno, metragem construída, tipo de uso e padrão construtivo.

Apesar de aprovada em 2025, a lei passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. O texto inicial, alterado por projeto aprovado no Legilsativo na última sexta-feira (30), previa uma transição para reduzir o impacto ao contribuinte. 

Prefeitura alega defasagem em taxas aplicados a imóveis que se valorizaram ao longo do tempo

"A Prefeitura Municipal de Guarapari promoveu, nas últimas semanas, a atualização dos valores da Planta Genérica de Valores (PGV). A medida decorre, em primeiro lugar, da significativa defasagem existente em diversos imóveis localizados em regiões que passaram por expressiva valorização imobiliária nos últimos anos. Soma-se a isso a constatação de inconsistências no cadastro imobiliário municipal, notadamente quanto à ausência de adequação entre área do terreno, área construída e área construtiva, o que resultava no recolhimento de valores irrisórios de IPTU por parte de determinados contribuintes. Nesse contexto, foi implementada a alteração da Planta Genérica de Valores por meio de lei específica, com o objetivo de alinhar a realidade social e econômica do município à sua realidade tributária e fiscal. Trata-se de providência necessária não apenas diante da baixa arrecadação verificada nos últimos exercícios financeiros, mas também em razão de determinação dos órgãos de controle, especialmente do Tribunal de Contas, diante do risco de caracterização de omissão de receita por parte do ente municipal. Ressalte-se, ainda, que foi assegurado ao contribuinte o direito de requerer a revisão do lançamento, sempre que houver erro ou equívoco no processo de avaliação do imóvel. Tal possibilidade encontra respaldo legal, inclusive em razão da autorização legislativa concedida na última sexta-feira, ocasião em que o Poder Legislativo Municipal deliberou pela retirada da progressividade do IPTU, mantendo-se a alíquota e os critérios vigentes para o exercício de 2026, bem como legitimando o Município a proceder à revisão dos casos que assim o demandarem"

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