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Publicado em 30 de janeiro de 2026 às 17:40
A Justiça do Espírito Santo manteve, nesta sexta-feira (30), o afastamento de quatro vereadores da Serra investigados por crimes contra a administração pública. O juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra, negou os pedidos de reconsideração apresentados pelas defesas de Saulinho da Academia (PDT), Teilton Valim (PDT), Cleber Serrinha (MDB) e Wellington Alemão (Rede). A decisão foi obtida em primeira mão por A Gazeta.>
Os vereadores afastados, nos autos, alegaram que a substituição dos titulares pelos suplentes – cuja posse está prevista para próxima segunda-feira (2) –, causaria desorganização na estrutura da Câmara Municipal da Serra, gerando instabilidade na gestão do Legislativo.>
O grupo está fora do mandato desde 23 de setembro do ano passado, por decisão judicial, em processo que apura suposta corrupção passiva na Casa de Leis. Com a manutenção da medida, os parlamentares seguem impedidos de exercer as suas funções, reforçando a previsão de posse dos suplentes.>
As vagas destinadas aos suplentes dos vereadores afastados pela Justiça estão pendentes de preenchimento há de 120 dias. Deverão ser empossados pela Casa de Leis, na próxima segunda (2), Marcelo Leal (MDB), Dr. Thiago Peixoto (Psol), Wilian da Elétrica (PDT) e Sérgio Peixoto (PDT).>
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No pedido à Justiça, as defesas também alegaram que o afastamento era desproporcional, que houve excesso de prazo e que não existiam fatos novos que justificassem manter os parlamentares fora de seus cargos. Argumentaram ainda que a medida representava uma "cassação branca" do mandato eletivo. No entanto, o magistrado entendeu que os riscos apontados na primeira decisão que afastou os parlamentares seguem os mesmos.>
Em sua fundamentação, o juiz destacou que o cargo público teria sido utilizado como ferramenta para a prática criminosa. “O mandato eletivo confere não apenas prerrogativas formais, mas também capital político e influência informal, aptos a interferir na instrução criminal, na preservação da prova e no próprio funcionamento regular da Administração Pública”, disse.>
O magistrado também rebateu a possibilidade de substituir o afastamento por medidas mais leves, como o uso de tornozeleira eletrônica, afirmando que tais alternativas seriam ineficazes para conter a influência dos réus sobre o caso. “A suspensão do exercício da função pública mostra-se a única medida apta a interromper, de forma eficaz, o nexo funcional entre o cargo ocupado e a prática delitiva investigada”, aponta Gustavo Grillo.>
A reportagem tenta contato com a defesa dos vereadores afastados. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.>
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