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Publicado em 29 de janeiro de 2026 às 16:54
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu revogar os efeitos de uma cautelar em que havia sido determinada a suspensão imediata do Contrato nº 149/2025, firmado pela Prefeitura da Serra com a empresa Jardins Locações de Imóveis S/A, para a locação de um imóvel destinado a abrigar diversas secretarias municipais que atualmente funcionam no espaço Pró-Cidadão. A contratação foi realizada por dispensa de licitação, segundo o processo.>
A decisão suspendendo o certame foi publicada em 23 de dezembro do ano passado. Já o novo entendimento da Corte de Contas ocorreu durante sessão plenária na última terça-feira (27), com os demais conselheiros do tribunal deixando de referendar a cautelar concedida em regime de plantão pelo conselheiro Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun, no mês passado.>
O relator do caso no TCES, conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo, ressaltou no voto colegiado que, com novas informações, entre elas os esclarecimentos prestados pela Prefeitura da Serra, não haveria mais necessidade da manutenção da medida cautelar, sob o risco de comprometer os serviços prestados pelo Executivo municipal. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.>
À época da cautelar, consulta feita pela reportagem de A Gazeta ao Portal da Transparência da prefeitura, mostrou que o contrato questionado no Tribunal de Contas tem valor global de R$ 23.736.000,00, com previsão de início em novembro 2025 e término em novembro de 2030.>
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Na ocasião, a Prefeitura da Serra foi procurada para mais informações sobre o certame e informou, por meio de nota, que estava adotando providências e que o processo seria encaminhado à Procuradoria Geral do Município para orientação quanto às ações a serem seguidas. >
A cautelar que havia paralisado a contratação milionária atendeu à representação de um vereador do município, que apontou possíveis falhas na contratação direta. Segundo o autor da ação, a prefeitura não apresentou fundamentação suficiente para justificar o aumento significativo no valor da locação, nem comprovou tecnicamente que outros imóveis disponíveis no mercado não poderiam atender ao interesse público. >
O vereador também destacou que o processo de contratação se estendeu por quase um ano, o que, na avaliação dele, descaracteriza qualquer alegação de urgência ou situação emergencial, sugerindo que a urgência teria sido artificialmente construída.>
Ao analisar o pedido, em novembro passado, o conselheiro Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar: o perigo na demora e a plausibilidade do direito. >
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