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Poder Executivo

TCE-ES suspende contrato de locação na Serra avaliado em R$ 23,7 milhões

A decisão, com data de assinatura do último dia 23, atende a uma representação apresentada por um vereador do município, que apontou possíveis falhas na contratação direta

Publicado em 30 de Dezembro de 2025 às 18:33

Tiago Alencar

Publicado em 

30 dez 2025 às 18:33
Prefeitura da Serra
Prefeitura da Serra Crédito: Ricardo Medeiros
TCE-ES suspende contrato de locação na Serra avaliado em R$ 23,7 milhões
Tribunal de Contas  do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, de forma cautelar, a suspensão imediata do Contrato nº 149/2025, firmado pela Prefeitura da Serra com a empresa Jardins Locações de Imóveis S/A, para a locação de um imóvel destinado a abrigar diversas secretarias municipais que atualmente funcionam no espaço Pró-Cidadão. A contratação foi realizada por dispensa de licitação, segundo o processo.
De acordo com consulta feita pela reportagem de A Gazeta ao Portal da Transparência do Executivo municipal, no início da noite desta terça-feira (30), o contrato questionado no Tribunal de Contas tem valor global de R$ 23.736.000,00, com previsão de início em novembro deste ano e término em novembro de 2030.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura da Serra informou, por meio de nota, que “está adotando as providências” e que o processo “será encaminhado à Procuradoria Geral do Município para orientação quanto às ações a serem adotadas”. A reportagem também tenta contato com a empresa citada na ação e informa que o espaço segue aberto para eventuais manifestações.
A decisão do TCE-ES, com data de assinatura do último dia 23, atende a uma representação apresentada por um vereador do município, que apontou possíveis falhas na contratação direta. Segundo o autor da ação, a prefeitura não apresentou fundamentação suficiente para justificar o aumento significativo no valor da locação, nem comprovou tecnicamente que outros imóveis disponíveis no mercado não poderiam atender ao interesse público.
O vereador também destacou que o processo de contratação se estendeu por quase um ano, o que, na avaliação dele, descaracteriza qualquer alegação de urgência ou situação emergencial, sugerindo que a urgência teria sido artificialmente construída.

Locação necessária, segundo prefeitura

Em resposta ao Tribunal de Contas, a administração municipal argumentou que a nova locação se tornou necessária em razão do encerramento do contrato anterior e das limitações estruturais do imóvel anteriormente utilizado, que demandaria investimentos elevados para adequação.
A Prefeitura informou ainda que realizou um chamamento público "para prospecção de mercado", com ampla divulgação, sustentando que o procedimento garantiu transparência e permitiu a escolha da proposta mais vantajosa. Segundo o Executivo municipal, o valor negociado estaria abaixo da média de mercado e a escolha do imóvel se baseou em critérios técnicos, com avaliações imobiliárias e pareceres de comissões especializadas.
Ao analisar o pedido, o conselheiro relator Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar: o perigo na demora e a plausibilidade do direito.
Na decisão, o relator apontou que as justificativas apresentadas pela prefeitura foram consideradas genéricas, sem comprovação técnica da inviabilidade de adaptação do imóvel anterior nem demonstração de que a nova locação, com custo cerca de 50% superior, seria mais vantajosa do ponto de vista econômico. Também foi destacada falha de planejamento, já que os problemas do imóvel antigo eram conhecidos anteriormente, o que enfraquece o argumento de urgência utilizado para justificar a dispensa de licitação.
Outro ponto considerado foi o risco de prejuízo ao erário, uma vez que o contrato já havia sido assinado e os pagamentos mensais estavam prestes a ocorrer. Para o relator, permitir a execução de um contrato com indícios de irregularidade poderia gerar dano imediato aos cofres públicos.
A suspensão foi determinada por decisão monocrática, proferida individualmente pelo relator em regime de plantão, e ainda não foi analisada pelo colegiado do TCE-ES. A decisão é provisória e cabe recurso ao próprio Tribunal de Contas. A Prefeitura da Serra ainda poderá apresentar novas manifestações antes do julgamento definitivo do mérito pelo plenário da Corte.

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