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Justiça do ES torna 15 pessoas rés por suposta fraude de R$ 38 milhões

Justiça do ES torna 15 pessoas rés por suposta fraude de R$ 38 milhões

Segundo denúncia do MPF, o grupo teria se associado, juntamente ao então prefeito Daniel da Açaí, para cometer crimes ligados a contratos com o uso de verbas federais

Publicado em 26 de janeiro de 2026 às 20:28

Justiça Federal, Vitória
A Justiça Federal no Espírito Santo aceitou a denúncia do MPF Crédito: Ricardo Medeiros

A Justiça Federal no Espírito Santo aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 15 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa que teria operado em São Mateus, no Norte do Estado, entre os anos de 2017 e 2024. A decisão judicial,  à qual reportagem de A Gazeta teve acesso na tarde desta segunda-feira (26), ainda pode resultar no bloqueio de bens dos envolvidos até o limite de R$ 38.908.429,11. A quantia é referente aos prejuízos que teriam sido causados aos cofres públicos pela ação da suposta organização criminosa.

A decisão é da juíza federal Flávia Rocha Garcia, da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, e foi assinada na  última sexta-feira (23). Segundo o MPF, o grupo teria se associado, juntamente com o então prefeito Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí (sem partido), para cometer crimes ligados a contratos com uso de verbas federais, o que levou à discussão de competência na Justiça Federal.

A denúncia foi apresentada inicialmente no Tribunal Regional Federal da 2ª  Região (TRF-2), com base em investigações policiais iniciadas em 2020, e passou por desmembramentos e idas e vindas processuais — inclusive com o envio à Justiça Eleitoral, que arquivou a parte eleitoral e devolveu o restante.

Em seguida, o TRF-2 determinou a remessa do caso para a primeira instância ao entender que o então denunciado com foro, Daniel da Açaí, não ocupava mais o cargo de prefeito de São Mateus.

Entretanto, na decisão da última sexta (23), a magistrada reconheceu que Daniel tem foro privilegiado, o que impede que ele seja julgado pela primeira instância da Justiça Federal junto aos demais réus. No entendimento da juíza, os crimes imputados ao ex-prefeito teriam ocorrido durante o exercício do mandato e em razão da função pública.

Dessa forma, a magistrada aplicou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a prerrogativa de foro para crimes praticados no cargo "subsiste mesmo após o investigado deixar o posto".

Aos réus cuja denúncia foi aceita, são imputados crimes de responsabilidade, corrupção, lavagem de capitais, fraudes licitatórias e falsidades ideológicas. Veja abaixo a lista dos acusados na ação:

  1. Caio Faria Donatelli; 
  2. Cesar de Lima do Nascimento; 
  3. Cilmar Quartezani Faria; 
  4. Gustavo Nunes Massete; 
  5. João de Castro Moreira;
  6.  Luana Zordan Palombo; 
  7. Mauricia Maciel Peçanha;
  8.  Orlando Bona; 
  9. Paulo Cesar Oliveira Gama;
  10.  Rogerio de Castro;
  11.  Wagner Rock Viana; 
  12. Yosho Santos; 
  13. Honorio Frisso Filho; 
  14. Airton de Oliveira Mendonça; 
  15. Edivaldo Rossi da Silva.

Ainda de acordo com a denúncia, o grupo supostamente capitaneado pelo então prefeito teria se associado para praticar ilícitos envolvendo contratos com verba federal, razão pela qual a ação penal é conduzida pela Justiça Federal. 

No caso do grupo considerado réu na ação penal movida pelo MPF, a magistrada determinou a citação para que apresentem resposta à acusação em 10 dias por meio de advogado.

A reportagem tenta contato com a defesa dos denunciados. Três advogados citados no processo foram procurados por A Gazeta, mas informaram ter deixado o caso e, por isso, não comentaram a decisão judicial. A defesa de Daniel da Açaí também foi procurada no início da noite desta segunda-feira (26). Em caso de reposta este texto será atualizado. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

Papel  de cada um no esquema, segundo denúncia do MPF

  1.  Liderança e articulação política: Daniel Santana Barbosa. O ex-prefeito é apontado como o líder da organização criminosa. Ele teria se aproveitado do cargo  para articular o esquema, utilizando sua influência para desviar verbas federais e coordenar a atuação de empresários e assessores;
  2.  Núcleo administrativo e agentes públicos: esses réus ocupavam funções públicas e, segundo o MPF, utilizavam seus cargos para facilitar as práticas ilícitas: 
    Luana Zordan Palombo - atuava em funções públicas e é alvo de pedido de afastamento cautelar e perda do cargo; 
    Cilmar Quartezani Faria - também ocupava cargo público e, assim como Luana, o MPF solicitou seu afastamento das funções e a interdição para exercer cargos públicos;
  3. Núcleo empresarial: o grupo era composto por empresários que participariam das fraudes licitatórias. O MPF requereu que fossem impedidos de participar de novas licitações e que seus contratos atuais fossem suspensos. Foram denunciados: Gustavo Nunes Massete; Caio Faria Donatelli; Yosho Santos; Rogério de Castro; Honório Frisso Filho; e Paulo Cesar Oliveira Gama;
  4. Núcleo familiar e "laranjas": o esquema envolvia o uso de familiares e empresas para ocultar a origem ilícita dos recursos (lavagem de dinheiro). No grupo está Mauricia Maciel Peçanha, companheira de Daniel e sócia da empresa Trade Company, utilizada em negociações de veículos sob investigação. O MPF cita o uso de "laranjas" para dissimular a propriedade de bens e recursos, como o veículo registrado em nome da mãe de Luana Zordan Palombo.

Absolvição de quatro denunciados

Na decisão, a magistrada entendeu pelo arquivamento do inquérito policial contra quatro pessoas citadas na ação, por falta de provas de envolvimento na parte do suposto esquema relacionada à lavagem de dinheiro. São elas:

  1. Daniela Maciel Peçanha; 
  2. Ozorina Costa Barbosa;
  3. Paula Anastacia Gallo Trindade; 
  4. Jussara Silveira Gallo.

Juíza pede informações ao MPF sobre cautelares

Ainda na decisão da última sexta-feira (23), a juíza da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória pede para que o MPF informe se ainda há interesse nas cautelares que haviam sido solicitadas na fase inicial da ação. O pedido de atualização ao órgão ministerial, conforme a magistrada, tem a ver com o tempo que passou entre a apresentação da denúncia e primeira decisão sobre o caso.

Entre os pedidos que o MPF deverá atualizar estão o afastamento de Cilmar e Luana de funções públicas; a proibição de empresários participarem de licitações com o poder público, com possível suspensão de contratos; o bloqueio de bens e valores até o limite de R$ 38.908.429,11, além de outros bloqueios individualizados em tabela apresentada nos autos.

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