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Justiça do ES proíbe Câmara de Anchieta de nomear comissionados

Justiça do ES proíbe Câmara de Anchieta de nomear comissionados

Casa de Leis está proibida de fazer novas nomeações para cargos comissionados e funções de confiança em sua estrutura administrativa, sob pena de multa

Publicado em 22 de janeiro de 2026 às 17:47

Fachada da Câmara de Vereadores de Anchieta
Câmara de Anchieta: restrições devem durar até a conclusão de Ação Civil Pública Crédito: Divulgação

Câmara de Vereadores de Anchieta está proibida de fazer novas nomeações para cargos comissionados e funções de confiança em sua estrutura administrativa, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento. As restrições impostas à Casa de Leis devem durar até a conclusão de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que questiona na Justiça o alto volume de funções comissionadas no Legislativo municipal.

A primeira decisão sobre o caso ocorreu no último dia 13. Nela, a 1ª Vara de Anchieta acolheu parcialmente a representação feita pelo órgão ministerial. Além de proibir as novas nomeações, mesmo em caso de vagas em aberto para cargos em comissão, a Justiça ainda determinou que a Câmara de Anchieta apresente, em até 180 dias, estudo detalhado com informações sobre cada servidor efetivo e comissionado, incluindo os que ocupam funções de confiança. Também foi pedida a especificação das atividades realizadas por eles durante o ano passado.

O presidente da Câmara de Anchieta, Renan Delfino (União), foi procurado na tarde desta quinta-feira (22), via ligações telefônicas, para comentar a decisão judicial. Mas não houve retorno aos contatos. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

Na mesma decisão, a  1ª Vara de Anchieta negou os pedidos do MPES para fixar mediatamente o limite de 50% de cargos comissionados em relação ao número de cargos efetivos e determinar a exoneração de servidores comissionados em até 180 dias. 

Na justificativa para negar os demais pedidos do MPES, a Justiça considerou não haver “elementos suficientes no processo para estabelecer um critério rígido de proporcionalidade (como o teto de 50%) sem maior análise e provas, para evitar prejuízo à continuidade do serviço público”. Por fim, foi marcada uma audiência de conciliação para 21 de maio deste ano.

Entenda o caso

Em 15 de dezembro do ano passado, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Anchieta, ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Câmara de Vereadores do município do Litoral Sul. Conforme o órgão ministerial, a Casa de Leis estaria descumprindo uma recomendação, feita em 17 de novembro deste ano, que aponta a necessidade de redução no número de cargos comissionados.

A medida é resultado de um inquérito civil que apura possível violação às regras constitucionais de ingresso no serviço público, que estabelecem o concurso público como regra.

Durante a investigação, a própria Câmara informou possuir 52 cargos efetivos – dos quais 45 ocupados – e 157 comissionados. Segundo o MPES, essa desproporção entre os cargos efetivos e comissionados é incompatível com a Constituição.

Na ação, o MPES destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) exige proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados, além da descrição clara das atribuições em lei.

Diante da ausência de providências por parte da Câmara, o MPES havia pedido  à Justiça, em caráter liminar, que o Legislativo suspenda novas contratações irregulares, respeite o limite máximo de 50% de cargos comissionados em relação aos efetivos e exonere, em até 180 dias, as nomeações feitas em desacordo com a Constituição.

Além disso, o MPES cobra que a Câmara realize concurso público para suprir cargos efetivos e divulgue, em seu site oficial, a lista atualizada de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e temporários, com informações sobre nomeações, lotação e gastos.

Segundo o Ministério Público, a atuação busca garantir a moralidade administrativa, a impessoalidade e o acesso igualitário aos cargos públicos por meio de concurso.

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