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Juízes e servidores do TJES vão poder receber dinheiro congelado na pandemia

Juízes e servidores do TJES vão poder receber dinheiro congelado na pandemia

Pagamento de benefícios retroativos ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 foi estabelecido em ato normativo publicado pelo Tribunal de Justiça

Publicado em 20 de janeiro de 2026 às 21:30

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Pagamento de vantagens, como quinquênios e licença-prêmio, foram "descongelados" por meio de lei federal Crédito: Reprodução

Desembargadores, juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) poderão receber, retroativamente, valores referentes às vantagens a que têm direito por tempo de serviço, que haviam sido suspensas em função das restrições financeiras impostas pela pandemia de Covid-19.

Na última sexta-feira (16), foi publicado ato normativo assinado pela presidente do TJES, desembargadora Janete Vargas Simões, em que é determinado que o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 — congelado durante a pandemia — volte a ser considerado para tempo de serviço, vantagens funcionais, progressões e promoções de servidores e magistrados no Judiciário estadual.

Conforme texto do documento do TJES, a medida visa à padronização do entendimento administrativo no Judiciário estadual e à garantia de segurança jurídica a servidores e magistrados, "reduzindo a necessidade de ações individuais ou coletivas para reconhecimento do direito".

A iniciativa do TJES ocorre após sanção, no último dia 13, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de lei que libera o pagamento de vantagens, como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio.

A autorização do Executivo federal se refere ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 – exatamente o periódo abarcado no ato do TJES, que seguiu o texto sancionado por Lula. Dessa forma, magistrados e servidores do Judiciário capixaba poderão ter acesso a receber retroativamente valores que haviam ficado congelados por quase dois anos.

O ato determina que o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 seja considerado, no TJES, para fins funcionais. Com isso, passam a valer:

  • Contagem de tempo de serviço referente ao intervalo antes suspenso; 
  • Aquisição e cálculo de vantagens funcionais vinculadas ao tempo; 
  • Progressões, promoções e demais efeitos na carreira; 
  • Reflexos financeiros, quando cabíveis — com efeitos retroativos ou futuros, condicionados às regras orçamentárias e fiscais.

No ato publicado na última sexta-feira (16), o TJES cita a autonomia administrativa e financeira do Judiciário, prevista na Constituição, para aplicar a medida no Estado.

A Corte ainda reforça que, apesar de o direito ter sido reconhecido, o pagamento não é automático. Os efeitos financeiros dependem de orçamento disponível e do cumprimento das regras fiscais, e de um cronograma interno que será definido pelas áreas de Gestão de Pessoas, Finanças e Planejamento do tribunal.

O que diz o Sindjudes

Após a publicação do ato pelo Tribunal de Justiça, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo  (Sindijudiciário) se manifestou sobre a medida, por meio de publicação em seu portal, informando que tem orientado os servidores a aguardarem comunicado oficial do TJES, evitando, neste momento, a apresentação de requerimentos individuais.

"A medida é importante para não comprometer o andamento administrativo da implementação do direito e para evitar a sobrecarga dos setores responsáveis pela execução do Ato Normativo nº 04/2026. O próprio ato estabelece que caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas, em conjunto com a Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária e com a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica, definir procedimentos, prazos e eventuais cronogramas para a efetivação das medidas, reforçando a necessidade de organização administrativa e de uniformização dos encaminhamentos", afirma a instituição.

Entenda o caso

A liberação do pagamento de vantagens, como como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, ocorre por meio de sanção, no último dia 13, da Lei Complementar nº 226, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com publicação no Diário Oficial da União.

A norma deixa claro que não há pagamento automático. Cada ente (União, Estados, Distrito Federal e municípios) precisa definir critérios em lei própria e respeitar a disponibilidade orçamentária, sem transferir custo para outro ente.

A iniciativo abriu caminho para que, após cinco anos da suspensão dos benefícios, em função da pandemia de Covid-19, servidores do Espírito Santo possam receber, de maneira retroativa, valores referentes às vantagens a que têm direito por tempo de serviço.

No caso do funcionalismo público estadual, por exemplo, o pagamento aos servidores que tiveram os benefícios suspensos por conta das restrições fiscais impostas pela pandemia só poderá ser realizado mediante aprovação de projeto de lei encaminhado pelo governo do Espírito Santo à Assembleia Legislativa (Ales). O texto da proposta deverá conter, principalmente, o número de trabalhadores alcançados pela medida e o impacto financeiro previsto para os cofres públicos.

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