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TCES suspende licitação para auditoria de folha em São Gabriel da Palha

TCES suspende licitação para auditoria de folha em São Gabriel da Palha

Objetivo era registrar preços para contratação de uma empresa de auditoria, mas Corte entendeu que esse não é o procedimento mais adequado; prefeitura diz que já suspendeu a licitação

Publicado em 15 de janeiro de 2026 às 19:15

Vista parcial da cidade de São Gabriel da Palha, no Noroeste do Espírito Santo
Vista parcial da cidade de São Gabriel da Palha, no Noroeste do Espírito Santo Crédito: Wilson Rodrigues/PMSGP

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) suspendeu cautelarmente um pregão eletrônico de registro de preços feito pela Prefeitura de São Gabriel da Palha, no Noroeste do Estado, voltado à contratação de uma empresa especializada em serviços de auditoria contábil independente com valor orçado em R$ 7 milhões. A sessão pública para recebimento das propostas ocorreria na tarde de quarta-feira (14).

O registro de preços é um procedimento licitatório aberto para registrar os preços de fornecedores para compras futuras de entes públicos. Dessa forma, a prefeitura não precisa abrir uma nova licitação sempre que quiser comprar o mesmo item, uma vez que o valor desse objeto já foi registrado.

A empresa especializada a ser contratada pela prefeitura após o registro de preços seria responsável por fazer uma auditoria na folha de pagamento mensal (vencimentos, vantagens, descontos e encargos) bem como conferir os cálculos de salários, horas extras, adicionais, férias, 13º e rescisões.

Ao analisar o caso, o conselheiro relator em substituição Donato Volkers Moutinho apontou algumas prováveis irregularidades. Na avaliação dele, auditoria é uma atividade com início, meio e fim, portanto é incompatível com o modelo de registro de preços, destinado a contratações frequentes e repetitivas.

Moutinho apontou ainda que o edital exigia a presença física contínua e equipe técnica e compartilhamento de rotinas de controle permanente, o que configuraria substituição das funções da Controladoria-Geral do Município, que sequer faz parte do edital de contratação.

Por fim, entendeu que o valor de R$ 7 milhões para contratação de uma equipe de 9 pessoas por 12 meses é elevado, não conta com justificativa detalhada e corresponde a 7,85% de toda a folha de pagamento da prefeitura, que tem mais de 1,5 mil servidores. Além disso, disse que a administração municipal deveria optar pelo critério de técnica e preço, mais adequado à contratação de serviços técnicos especializados como a auditora e não de menor preço, uma vez que faltou justificativa.

Procurada por A Gazeta, a prefeitura informou que se manifestou dos autos e comunicou ao TCES a suspensão do procedimento licitatório. Declarou inda que não tem compromisso com o erro, respeita os órgãos de controle e prestará os devidos esclarecimentos sobre o fato nos autos do procedimento.

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