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Publicado em 15 de janeiro de 2026 às 19:15
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) suspendeu cautelarmente um pregão eletrônico de registro de preços feito pela Prefeitura de São Gabriel da Palha, no Noroeste do Estado, voltado à contratação de uma empresa especializada em serviços de auditoria contábil independente com valor orçado em R$ 7 milhões. A sessão pública para recebimento das propostas ocorreria na tarde de quarta-feira (14).>
O registro de preços é um procedimento licitatório aberto para registrar os preços de fornecedores para compras futuras de entes públicos. Dessa forma, a prefeitura não precisa abrir uma nova licitação sempre que quiser comprar o mesmo item, uma vez que o valor desse objeto já foi registrado.>
A empresa especializada a ser contratada pela prefeitura após o registro de preços seria responsável por fazer uma auditoria na folha de pagamento mensal (vencimentos, vantagens, descontos e encargos) bem como conferir os cálculos de salários, horas extras, adicionais, férias, 13º e rescisões.>
Ao analisar o caso, o conselheiro relator em substituição Donato Volkers Moutinho apontou algumas prováveis irregularidades. Na avaliação dele, auditoria é uma atividade com início, meio e fim, portanto é incompatível com o modelo de registro de preços, destinado a contratações frequentes e repetitivas.>
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Moutinho apontou ainda que o edital exigia a presença física contínua e equipe técnica e compartilhamento de rotinas de controle permanente, o que configuraria substituição das funções da Controladoria-Geral do Município, que sequer faz parte do edital de contratação.>
Por fim, entendeu que o valor de R$ 7 milhões para contratação de uma equipe de 9 pessoas por 12 meses é elevado, não conta com justificativa detalhada e corresponde a 7,85% de toda a folha de pagamento da prefeitura, que tem mais de 1,5 mil servidores. Além disso, disse que a administração municipal deveria optar pelo critério de técnica e preço, mais adequado à contratação de serviços técnicos especializados como a auditora e não de menor preço, uma vez que faltou justificativa.>
Procurada por A Gazeta, a prefeitura informou que se manifestou dos autos e comunicou ao TCES a suspensão do procedimento licitatório. Declarou inda que não tem compromisso com o erro, respeita os órgãos de controle e prestará os devidos esclarecimentos sobre o fato nos autos do procedimento.>
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