> >
Servidores do ES terão direito a receber dinheiro congelado na pandemia

Servidores do ES terão direito a receber dinheiro congelado na pandemia

Mesmo com sanção de lei federal, caberá a Estado e municípios definirem, em leis próprias, critérios para o pagamento de vantagens como anuênios, quinquênios e licença-prêmio

Publicado em 15 de janeiro de 2026 às 15:46

Pagamento, dinheiro, cédulas, notas
Pagamento aos servidores só poderá ser realizado mediante aprovação de projeto de lei Crédito: Reprodução

Após cinco anos da suspensão dos benefícios, em função da pandemia de Covid-19, servidores do Espírito Santo poderão receber, de maneira retroativa, valores referentes às vantagens a que têm direito por tempo de serviço.

A liberação do pagamento de vantagens, como como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, ocorre por meio de sanção, na última terça-feira (13), da Lei Complementar nº 226, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com publicação no Diário Oficial da União.

Pelo texto, a autorização se refere ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, o equivalente a 583 dias. A norma deixa claro que não há pagamento automático. Cada ente (União, Estados, Distrito Federal e municípios) precisa definir critérios em lei própria e respeitar a disponibilidade orçamentária, sem transferir custo para outro ente.

No caso do funcionalismo público estadual, por exemplo, o pagamento aos servidores que tiveram os benefícios suspensos por conta das restrições fiscais impostas pela pandemia só poderá ser realizado mediante aprovação de projeto de lei encaminhado pelo governo do Espírito Santo à Assembleia Legislativa (Ales). O texto da proposta deverá conter, principalmente, o número de trabalhadores alcançados pela medida e o impacto financeiro previsto para os cofres públicos.

ES ainda sem números

A reportagem procurou a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), na tarde desta quinta-feira (15), para saber quantos servidores do Executivo estadual podem ser alcançados, a previsão de impacto financeiro, o valor médio a ser recebido e se há previsão de envio de projeto à Assembleia Legislativa sobre o tema. Em nota, a pasta informou que ainda não há definição.

“O governo do Estado informa que a lei federal recentemente sancionada será analisada pelas áreas técnicas, a fim de avaliar seus efeitos e a eventual necessidade de adequação à legislação estadual. No momento, não há definição sobre a proposição de norma estadual que trate de pagamento retroativo, tampouco estimativas de impacto financeiro ou do número de servidores potencialmente beneficiados. Essas informações dependerão de estudos técnicos que ainda serão realizados”, afirma a Seger.

Por fim, a pasta ressalta que qualquer encaminhamento será conduzido “com base nos princípios da responsabilidade fiscal, da disponibilidade orçamentária e das restrições legais vigentes”.

Este vídeo pode te interessar

  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais