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Servidores do TCES têm reajuste no tíquete-alimentação e no auxílio-saúde

Servidores do TCES têm reajuste no tíquete-alimentação e no auxílio-saúde

Aumento publicado em portaria pelo Tribunal de Contas nesta quinta-feira (22) foi de 4,26% e é retroativo ao dia 1º deste mês

Publicado em 22 de janeiro de 2026 às 21:21

 - Atualizado há 2 meses

TCES
Sede do Tribunal de Contas do Espírito Santo Crédito: Carlos Alberto Silva

Os servidores do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) vão começar o ano com reajuste de 4,26% no valor do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde. Foi publicada nesta quinta-feira (22) uma portaria assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha, autorizando a medida com efeitos retroativos ao dia 1º deste mês.

No caso auxílio-alimentação, o valor unitário passou de R$ 96,69, em 2025, para R$ 100,81, em 2026. Considerando a média de 22 dias úteis, o total mensal estimado subiu de R$ 2.127,18 para R$ 2.217,82. Os conselheiros do tribunal não são contemplados com a medidas, uma vez que as verbas de natureza indenizatórias relacionadas a eles são tratadas dentro das especificiações da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Já no auxílio-saúde dos servidores, o reajuste foi aplicado de forma linear em todas as faixas etárias, elevando os limites por servidor, por exemplo, de R$ 342,32 para R$ 356,92 até 18 anos, e de R$ 2.045,39 para R$ 2.132,61 acima de 59 anos.

As portarias, publicadas nesta quinta-feira (22), não informam o impacto financeiro da medida. 

Em nota enviada à reportagem, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo informou que ambos os reajustes foram baseados no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses. Segundo a Corte, o reajuste não é automático e depende, a cada ano, de ato do presidente do TCES, conforme a disponibilidade orçamentária.

Ainda segundo o trbunal, atualmente, 469 servidores recebem o auxílio-saúde, com valores definidos por faixa etária, e 514 servidores são beneficiados pelo auxílio-alimentação, que tem valor unitário. Já os auxílios pagos aos membros do tribunal seguem as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Veja os novos limites do auxílio-saúde:

  • Até 18 anos: R$ 356,92 
  • De 19 a 23 anos: R$ 486,90 
  • De 24 a 28 anos: R$ 572,83 
  • De 29 a 33 anos: R$ 612,46 
  • De 34 a 38 anos: R$ 643,33 
  • De 39 a 43 anos: R$ 685,18 
  • De 44 a 48 anos: R$ 892,27 
  • De 49 a 53 anos: R$ 1.161,06 
  • De 54 a 58 anos: R$ 1.555,42 
  • Acima de 59 anos: R$ 2.132,61

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