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MPES apura discriminação de gênero em concurso do Iases

MPES apura discriminação de gênero em concurso do Iases

Certame oferece 842 vagas para o cargo de agente socioeducativo, das quais 78 foram destinadas às mulheres; instituto diz que proporção de vagas é definido conforme peculiaridades do atendimento socioeducativo por gênero

Publicado em 2 de fevereiro de 2026 às 17:45

MPES
Sede do Ministério Público do Espírito Santo Crédito: Carlos Alberto Silva

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apura se há discriminação de gênero no concurso público do Instituto Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). A Promotoria de Justiça Cível de Vitória já instaurou procedimento por conta da diferença acentuada entre o número de postos destinados a homens e mulheres.

O certame da autarquia oferece 842 vagas para o cargo de agente socioeducativo, das quais 78 foram destinadas às mulheres. Além da apuração do MPES, um grupo de candidatas questiona o motivo de o edital indicar que 20% dos postos seriam reservados ao público feminino, o que significaria a abertura de 168 vagas. Porém, a quantidade disponibilizada corresponde a apenas 9% do total.

O Iases informou, em nota, que o percentual de 20% reservado às mulheres mencionado no edital não corresponde ao total de vagas ofertadas no concurso, mas, sim, a um parâmetro técnico de referência relacionado ao quadro geral de servidores do Iases, que serviu de base para definir a quantidade de vagas a serem ofertadas no certame (veja a nota completa ao fim do texto).

No anexo VIII do edital do concurso, o Iases diz que a distribuição de vagas tem como base justificativa técnica da Gerência de Segurança e Proteção à Pessoa (Gesp) para estabelecer a proporcionalidade entre homens e mulheres de acordo com as peculiaridades do atendimento socioeducativo por gênero.

No documento, o Iases cita que administra 11 Unidades de Atendimento Socioeducativo para o público masculino, uma para o público feminino, transexuais e travestis (quando da opção declarada pelo socioeducando) e um Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo, responsável pelo acolhimento inicial de adolescentes independentemente do sexo ou gênero.

O instituto lembra ainda que, conforme Cartilha de Atuação Policial na Proteção dos Direitos Humanos de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade, o procedimento de revista corporal em socioeducandos deve ser realizado por servidores do sexo correspondente ao do adolescente a ser revistado.

Ainda no anexo, o Iases cita que os postos considerados sensíveis de maior probabilidade de ocorrências de eventos de crise são preferencialmente ocupados por servidores do sexo masculino. Isso ocorre, segundo o instituto, "em virtude dos riscos existentes nas Unidades de Atendimento Socioeducativo e da necessidade de resposta rápida e equivalente à força e ameaça apresentados."

"Diante do mapeamento realizado pela Gesp e diante do total de vagas estabelecidas para o cargo de agente socioeducativo, atuando diretamente em funções operacionais nas Unidades Socioeducativas, bem como resguardando mão de obra para atuação em demandas específicas de cunho pedagógico e administrativo comuns aos agentes socioeducativos de ambos os sexos, será reservado o percentual de 20% do total de vagas, para o público feminino", diz trecho do anexo.

Abaixo-assinado

Essa justificativa do Iases não convenceu Diomara Brandão, que lidera o grupo de candidatas ao cargo de agente socioeducativo. Ela afirma que a quantidade de vagas destinadas às mulheres fere o princípio da isonomia e reforça a desigualdade de gênero no serviço público. Um abaixo-assinado disponível na internet com pedido de justiça para as candidatas às vagas no instituto já conta com mais de 1.200 assinaturas. 

“O Iases não está cumprindo nem o que foi determinado, que são 20% das vagas destinadas às mulheres. A atividade de um agente pode ser realizada em diversas frentes, como o monitoramento de câmeras e a escolta do interno. Entretanto, a argumentação baseada no uso da força física e na revista íntima não pode ser justificativa para a exclusão de mulheres. Além disso, os processos seletivos do instituto adotam critérios bem diferentes”, comenta.

Diomara diz ainda que a justificativa apresentada pela autarquia no edital de 2025 traz o mesmo texto do concurso de 2022. "Ou seja, não houve atualização do estudo para comprovar o percentual destinado às mulheres. Pedimos transparência em relação à atualização do quadro efetivo de agentes socioeducativos.”

Foi com base em manifestações desse tipo encaminhadas à ouvidoria que o MPES abriu o procedimento acerca do concurso. Desde o lançamento do edital, em outubro, houve mobilização entre as candidatas que se sentiram lesadas pela distribuição das vagas. 

A análise preliminar do Ministério Público aponta que a diferença de vagas por gênero exige, nos termos da legislação estadual, motivação técnica específica, baseada em critérios objetivos, dados e demonstração de proporcionalidade, não sendo suficientes justificativas genéricas ou abstratas.

A Procuradoria solicitou informações ao Iases e ao Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (Idcap), banca responsável pelo certame, mas disse que os dados apresentados não foram suficientes para afastar a hipótese de violação aos princípios da isonomia, da igualdade de gênero e do acesso aos cargos públicos.

“Em razão da persistência de inconsistências, o Ministério Público determinou a adoção de novas diligências, incluindo a requisição de relatório técnico integral que fundamente a distribuição das vagas e a solicitação de manifestação técnica especializada do Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania”, diz a nota do órgão ministerial.

Caso seja confirmada a existência de discriminação ou ausência de razoabilidade na divisão das vagas previstas no edital, o Ministério Público poderá adotar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

O advogado trabalhista Caio Vairo, sócio do Ferreira Borges, esclarece que, se um edital contiver itens que demonstrem que a divisão das vagas ofertadas está discriminando alguém, o Ministério Público pode impugná-lo, seja pela via administrativa, no próprio órgão responsável pelo lançamento do documento, seja diretamente no Judiciário, por meio de ação própria.

O que diz a nota do Iases

O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) informa que foi realizado um estudo técnico preliminar elaborado pela área competente, notadamente a Gerência de Segurança e Proteção à Pessoa, o qual considerou a necessidade de adequação da composição do efetivo do instituto considerando às especificidades operacionais, funcionais e de segurança das unidades socioeducativas. 

Nesse contexto, o percentual de 20% mencionado no edital não corresponde à aplicação direta e automática sobre o total de vagas ofertadas no concurso, mas, sim, a um parâmetro técnico de referência relacionado ao quadro geral de servidores do Iases, utilizado para subsidiar a definição do quantitativo de vagas a serem ofertadas no certame, conforme critérios de interesse público e viabilidade administrativa.

O número de vagas destinadas ao público feminino, expressamente indicado no edital, foi definido com base nesse estudo técnico e reflete o quantitativo de provimento autorizado para o concurso.

Até o presente momento, não há previsão ou pretensão administrativa de ampliação desse número além do que foi estabelecido no instrumento convocatório.

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