Repórter / [email protected]
Publicado em 2 de fevereiro de 2026 às 17:02
Após mais de 120 dias da decisão judicial que afastou quatro vereadores da Câmara da Serra, por suposto envolvimento em esquema de corrupção passiva na Casa de Leis, os suplentes dos parlamentares tomaram posse no cargo em sessão solene realizada na tarde desta segunda-feira (2). >
Os novos vereadores da Serra, representando os partidos e federação dos parlamentares implicados pela decisão da Justiça são: Wilian da Elétrica (PDT), Sérgio Peixoto (PDT), Marcelo Leal (MDB) e Dr. Thiago Peixoto (Psol/Rede).>
A convocação dos agora parlamentares serranos para a posse ocorreu no último dia 26, por meio de ato assinado pelo presidente da Câmara, William Miranda (PDT), e publicado no Diário do Legislativo. O chamamento, conforme apurado pela reportagem, não atende à decisão judicial, mas teria se baseado no prazo previsto no Regimento Interno da Casa de Leis. >
As vagas destinadas aos suplentes dos vereadores afastados estavam pendentes de preenchimento desde 23 de setembro do ano passado, quando o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra, Rodrigo Ferreira Miranda, determinou o imediato afastamento de Saulinho da Academia (PDT), então presidente do Legistalivo serrano; Cleber Serrinha (MDB); Wellington Alemão (Rede); e Teilton Valim (PDT). >
>
Veja quem são os suplentes de cada um dos vereadores afastados:>
Desde o afastamento do grupo suspeito de integrar esquema de corrupção no Legislativo, o impasse visando à ocupação das quatro cadeiras vagas na Câmara da Serra se tornou uma batalha judicial, com uma série de decisões da Justiça nos últimos meses. >
A última delas ocorreu na sexta-feira (30), com a Justiça negando provimento aos pedidos de reconsideração apresentados pelas defesas de Saulinho da Academia, Teilton Valim, Cleber Serrinha e Wellington Alemão . A decisão foi obtida em primeira mão por A Gazeta.>
Os vereadores afastados, nos autos, alegaram que a substituição dos titulares pelos suplentes — cuja posse foi realizada nesta segunda-feira (2) — causaria desorganização na estrutura da Câmara Municipal da Serra, gerando instabilidade na gestão do Legislativo.>
Ainda no pedido à Justiça, as defesas também alegaram que o afastamento era desproporcional, que houve excesso de prazo e que não existiam fatos novos que justificassem manter os parlamentares fora de seus cargos. Argumentaram ainda que a medida representava uma "cassação branca" do mandato eletivo. No entanto, o magistrado entendeu que os riscos apontados na primeira decisão que afastou os parlamentares permanecem.>
Em sua fundamentação, o juiz destacou que o cargo público teria sido utilizado como ferramenta para a prática criminosa. “O mandato eletivo confere não apenas prerrogativas formais, mas também capital político e influência informal, aptos a interferir na instrução criminal, na preservação da prova e no próprio funcionamento regular da Administração Pública”, disse.>
O magistrado também rebateu a possibilidade de substituir o afastamento por medidas mais leves, como o uso de tornozeleira eletrônica, afirmando que tais alternativas seriam ineficazes para conter a influência dos réus sobre o caso. “A suspensão do exercício da função pública mostra-se a única medida apta a interromper, de forma eficaz, o nexo funcional entre o cargo ocupado e a prática delitiva investigada”, apontou Gustavo Grillo.>
As vagas de suplente de vereador no Legislativo serrano foram abertas após a Justiça estadual aceitar denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e determinar o afastamento de Saulinho da Academia (PDT), presidente da Casa; Cleber Serrinha (MDB); Wellington Alemão (Rede); e Teilton Valim (PDT) em um processo que investiga suposta corrupção passiva no Legislativo municipal. Anunciada em 23 de setembro, a decisão determinou que os parlamentares deixassem o cargo imediatamente. >
Em 8 de outubro, a 2ª Vara da Fazenda Pública deu decisão mandando que os suplentes fossem empossados no prazo de três dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Em 14 de outubro, os suplentes chegaram a ser oficiados sobre ato de posse previsto para o dia 15 do mesmo mês. No entanto, no dia anterior à posse, o TJES concedeu liminar, em resposta a recurso apresentado pela procuradoria da Câmara da Serra, suspendendo a solenidade.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta