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Publicado em 8 de outubro de 2025 às 15:25
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra, Rogério Ferreira Miranda, determinou, em decisão proferida nesta quarta-feira (8), que a presidência da Câmara de Vereadores da cidade dê posse a três suplentes dos vereadores que estão afastados por ordem judicial, em processo que apura indícios de corrupção passiva no Legislativo serrano. >
Conforme mostrou reportagem de A Gazeta de terça-feira (7), três suplentes de vereadores na Câmara da Serra entraram com pedido na Justiça Eleitoral para assumirem as vagas abertas: Marcelo Leal (MDB), Dr. Thiago Peixoto (Psol) e Wilian da Elétrica (PDT). Também dono de uma vaga de suplente na Câmara da Serra, Sérgio Peixoto (PDT) não endossa o mandado de segurança protocolado na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e, por isso, não consta na decisão judicial divulgada nesta quarta (8).>
As vagas de suplente de vereador no Legislativo serrano foram abertas após a Justiça estadual aceitar denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e determinar o afastamento de Saulinho da Academia (PDT), presidente da Casa; Cleber Serrinha (MDB); Wellington Alemão (Rede); e Teilton Valim (PDT). A decisão proferida no último dia 23 determinou que os parlamentares deixassem o cargo imediatamente.>
Na decisão em que manda os suplentes serem empossados no prazo de 3 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, o juiz Rogério Ferreira Miranda diz que os vereadores titulares foram afastados cautelarmente por decisão judicial, por prazo indeterminado, o que configura uma hipótese de vacância temporária do cargo, não se confundindo com a extinção ou perda definitiva do mandato. >
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A decisão do magistrado ainda frisa que o artigo 102 do regimento interno da própria Câmara prevê, de forma expressa, que em casos de “vaga aberta, decisão judicial, posse no cargo de Secretário Municipal e equivalente, o Presidente da Câmara convocará o respectivo suplente a assumir o mandato, no prazo de três dias úteis”. >
Ainda conforme Rogério Miranda Ferreira, "a omissão do Presidente da Câmara em cumprir esse prazo regimental, mesmo diante do requerimento de convocação protocolado pelo primeiro suplente, demonstrou o direito líquido e certo dos impetrantes à substituição dos titulares cautelarmente afastados". >
"Nesse contexto, tem-se que a não convocação dos suplentes de vereadores titulares afastados por decisão judicial, por tempo indeterminado, representa, em tese, violação à supremacia do interesse público e da soberania popular", diz o magistrado na decisão. >
Veja quem são os suplentes de cada um dos vereadores afastados: >
Se a suplência tem sido alvo de impasse com desfechos judiciais e discussões em torno da convocação, a composição da Mesa Diretora não fugiu à regra estabelecida no regimento. >
Na sessão do último dia 24, o primeiro vice-presidente, Dr. William Miranda (União), assumiu interinamente a presidência, no lugar de Saulinho da Academia. Ele foi procurado, na tarde desta quarta-feira (8), para mais informações sobre a determinação de convocação dos suplentes na Serra, mas não retornou os contatos da reportagem até a publicação deste texto.>
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