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Justiça manda MPES avaliar acordo com vereadores da Serra denunciados por corrupção

Justiça manda MPES avaliar acordo com vereadores da Serra denunciados por corrupção

Em decisão proferida nesta segunda-feira (18), magistrado solicita ao Ministério Público para estudar uso de medidas alternativas previstas no Código Penal para crimes cometidos sem violência

Publicado em 18 de agosto de 2025 às 17:45

Saulinho da Academia (PDT), Cleber Lima Pereira (MDB); Wellington Alemão (Rede) e Teilton Valim (PDT), vereadores da Serra denunciados pelo MPES por suposto esquema de corrupção
Saulinho da Academia (PDT), Cleber Lima Pereira (MDB); Wellington Alemão (Rede) e Teilton Valim (PDT), vereadores da Serra denunciados pelo MPES por suposto esquema de corrupção Crédito: CMS/ Divulgação

 O juiz da 2ª Vara Criminal da Serra, Gustavo Grillo Ferreira, deu cinco dias para o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) responder sobre a possibilidade de os quatro vereadores e dois ex-vereadores do município – denunciados por suposta participação em um esquema de propina na Casa de Leis – firmarem Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Justiça. Na prática, o Judiciário solicita à promotoria para estudar o possível uso de medidas alternativas previstas no Código Penal, geralmente adotadas em crimes cometidos sem violência.

Na decisão proferida nesta segunda-feira (18), à qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, o magistrado afirma que a falta de manifestação do Ministério Público sobre o ANPP na peça acusatória configura um vício procedimental relevante por inviabilizar o controle judicial e o exercício da defesa. O MPES foi procurado para comentar a decisão do juiz da 2ª Vara Criminal da Serra, mas explica não ter sido oficialmente intimado e que se manifestará quando isso ocorrer.

Na determinação ao Ministério Público, o magistrado pontua que o acordo não poderia ser oferecido pela Justiça, por meio de decisão de ofício, em respeito ao que chama de "princípios da inércia da jurisdição e da titularidade da ação penal pública". Enquanto aguarda resposta do MPES,  o pedido de afastamento dos vereadores do cargo, feito pelo próprio órgão ministerial, segue suspenso.

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Justiça manda MPES avaliar acordo com vereadores da Serra denunciados por corrupção

Conforme o Código de Processo Penal, para ser efetivado, o acordo precisa seguir os seguintes passos: o investigado deve confessar formalmente o delito, o Ministério Público precisa propor o acordo, e o juiz deve homologá-lo, assegurando que os direitos do acusado estejam protegidos. Se o investigado descumprir as condições, o processo criminal pode ser retomado normalmente. 

Para a celebração de Acordo de Não Persecução Penal, as infrações denunciadas devem ter sido cometidas sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. 

No caso de o Ministério Público se recusar a oferecer o ANPP, essa recusa deve ser expressa e fundamentada em elementos concretos do caso fático, indicando a gravidade concreta da conduta do acusado em questão. "Não é permitido que a recusa seja baseada apenas na natureza abstrata do delito ou em seu caráter hediondo, pois a lei já estabeleceu as infrações incompatíveis com o acordo", frisa a decisão do magistrado.

ENTENDA O CASO

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) denunciou quatro vereadores da Serra e solicitou à Justiça, na quarta-feira (13), o afastamento imediato do cargo por suspeita de corrupção. A denúncia do órgão ainda inclui dois ex-vereadores como supostos integrantes de um esquema de propina, que chegaria a R$ 100 mil para os envolvidos, para aprovação de um projeto de lei encaminhado pela prefeitura em 2024.

Os indícios de crime são descritos pelo MP com base em um áudio de uma reunião entre os denunciados, em que eles teriam negociado vantagens indevidas.

Os vereadores em exercício citados no requerimento são Saulinho da Academia (PDT), presidente da Câmara; Cleber Lima Pereira (MDB); Wellington Alemão (Rede); e Teilton Valim (PDT). Com exceção de Teilton, todos integram a Mesa Diretora da Casa. Os outros nomes citados na denúncia são dos ex-vereadores Luiz Carlos Moreira e Aloísio Ferreira Santana, que intermediariam interesses de um empresário para construção de uma clínica. A denúncia não cita o empresário envolvido no suposto esquema.

O pedido de afastamento leva em conta indícios de corrupção passiva — crime que se caracteriza quando um agente público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão do cargo. Segundo a denúncia apresentada à Justiça, anexada ao requerimento, os parlamentares teriam solicitado e aceitado promessa de vantagem indevida no primeiro semestre de 2024. Já Moreira e Santana seriam os responsáveis pela promessa de pagamento.

Para o MPES, o afastamento dos vereadores é necessário porque as condutas investigadas guardam relação direta com o exercício dos mandatos. Dessa forma, o pedido tem o objetivo de prevenir que os parlamentares continuem a cometer irregularidades ou atrapalhem as investigações.

Procurados por A Gazeta na quinta-feira (14), Saulinho, Wellington Alemão, Clebinho e Teilton disseram que ainda não haviam sido oficialmente notificados sobre o pedido. Moreira afirmou não ter sido informado sobre a denúncia. A reportagem, na ocasião, não conseguiu contato com Aloísio Santana.

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