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Publicado em 7 de outubro de 2025 às 20:38
Três suplentes de vereadores na Câmara da Serra entraram com pedido na Justiça Eleitoral para que a presidência da Casa de Leis os convoque a assumir as vagas abertas com o afastamento de quatro parlamentares serranos em função de decisão judicial em um processo que apura suposta corrupção passiva no âmbito do Legislativo municipal.>
Os autores do pedido à Justiça Eleitoral são Marcelo Leal (MDB), Dr. Thiago Peixoto (Psol) e Wilian da Elétrica (PDT). Eles são os primeiros suplentes de seus respectivos partidos. Também dono de uma vaga de suplente na Câmara da Serra, Sérgio Peixoto (PDT) não endossa o mandado de segurança protocolado na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal na segunda-feira (6).>
As vagas de suplente de vereador no Legislativo serrano foram abertas após a Justiça estadual aceitar denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e determinar o afastamento de Saulinho da Academia (PDT), presidente da Casa; Cleber Serrinha (MDB); Wellington Alemão (Rede); e Teilton Valim (PDT). A decisão proferida no último dia 23 determinou que os parlamentares deixassem o cargo imediatamente.>
Na justificativa para pedir a imediata convocação para assumir, até nova decisão judicial, o cargo de vereador na Serra, os suplentes dos parlamentares afastados citam o Regimento Interno da Casa de Leis – conjunto de normas que organiza o funcionamento da Câmara. >
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Pelo regimento, os suplentes poderiam ser chamados em até três dias úteis, a partir da comunicação oficial da decisão judicial. No entanto, conforme explicou o procurador da Câmara, Fernando Dilen, em reportagem de A Gazeta do último dia 25, o tema já foi tratado em julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) e o prazo para convocação deverá ser maior. >
"As Câmaras de Vereadores e as Assembleias Legislativas devem seguir o entendimento que o afastamento que gera a convocação de suplente deve ser superior a 120 dias. Não obstante o regimento interno, que traz essa questão dos 3 dias, o STF entende que devem ser seguidas as mesmas diretrizes e regras adotadas em âmbito nacional", afirmou Fernando Dilen, na ocasião, citando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.256, do Estado de Rondônia, que trata de perda de mandato em casos de afastamento por tempo indeterminado. >
À época, o procurador chegou a admitir que, diante da interpretação diversa das normas sobre a convocação, os suplentes podem até requisitar a ocupação da vaga, ainda que não seja uma decisão judicial definitiva pelo afastamento dos titulares. >
"Ainda não colocamos no papel a questão dos 120 dias, mas estamos construindo o entendimento e, portanto, a convocação dos suplentes não deve ser automática, em três dias. Todavia, cabe sempre recurso, no caso de um suplente se sentir prejudicado", pontuou o procurador da Câmara, citando que o regimento não se sobrepõe a um caso julgado pelo STF.>
Ao conversar com a reportagem no início da noite desta terça-feira (7), Marcelo Leal, suplente de Cleber da Serrinha (MDB), alegou que a ação na Justiça visa garantir que o que está determinado no Regimento Interno da Câmara seja cumprido. >
"A gente só quer que a justiça seja feita. Não estamos tentando tomar nada de ninguém. O Regimento Interno é claro e diz que o prazo para convocação do suplente, em caso de afastamento por decisão judicial, é de três dias", afirma o suplente do MDB.>
Veja quem são os suplentes de cada um dos vereadores afastados:
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Se a suplência ainda pode causar discussões em torno da convocação, a composição da Mesa Diretora não fugiu à regra estabelecida no regimento. >
Na sessão do último dia 24, o primeiro vice-presidente, Dr. William Miranda (União), assumiu interinamente a presidência, no lugar de Saulinho da Academia. Ele foi procurado na noite desta terça-feira (7) para mais informações sobre a convocação dos suplentes na Serra, mas não havia retornado aos contatos da reportagem até a conclusão deste texto.>
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