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Decisão do STJ reabre ação contra Majeski e ex-servidor da Assembleia do ES

Decisão do STJ reabre ação contra Majeski e ex-servidor da Assembleia do ES

Decisão do ministro Francisco Falcão reforma o entendimento do TJES, que havia rejeitado a petição inicial e interrompido o processo antes mesmo da fase de produção de provas

Publicado em 12 de dezembro de 2025 às 18:55

O ex-deputado estadual Sergio Majeski
Ação do MPES sustenta que Majeski usou a estrutura do seu antigo gabinete na Assembleia para finalidades particulares Crédito: Lucas S. Costa/Ales

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra o ex-deputado Sérgio Majeski e o ex-servidor comissionado Rafael Carvalho Junqueira deve continuar tramitando.

A decisão, assinada pelo ministro Francisco Falcão em 25 de novembro de 2025, reformou o entendimento do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que havia rejeitado a petição inicial e interrompido o processo antes mesmo da fase de produção de provas. Para ele, a decisão do tribunal capixaba foi prematura.

Como a decisão é monocrática, ainda cabe recurso ao próprio STJ. Em nota assinada pelo escritório GBMZ Advogados Associados, a defesa dos réus informa que tomou ciência da decisão do Superior Tribunal de Justiça e “continua firme na defesa do ex-parlamentar, acreditando que o resultado de absolvição já alcançado na ação penal será estendido na ação de improbidade”. ‎

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Decisão do STJ reabre ação contra Majeski e ex-servidor da Assembleia do ES

Uso indevido da estrutura de gabinete

A ação do Ministério Público sustenta que Majeski usou a estrutura de seu gabinete para finalidades particulares, contando com o apoio do então servidor comissionado Rafael Junqueira, que ocupava cargo técnico sujeito a regime de dedicação exclusiva.

Conforme mostrou reportagem de A Gazeta, em fevereiro de 2021 – quando Majeski virou réu na ação, após a então juíza Heloísa Cariello, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, registrar que a prova documental sobre as supostas irregularidades era suficiente para a abertura do processo – o MP sustentou que Junqueira teria atuado em um processo movido pelo então deputado contra o ex-presidente da Prodest (Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado) Renzo Colnago, acusado de usar perfis falsos nas redes sociais para publicar mensagens difamatórias contra o parlamentar.

Ainda segundo a denúncia apresentada à época, Junqueira também teria atuado em uma ação contra o governo estadual, apontando irregularidades na seleção para a contratação de professores em designação temporária (DT).

Para o Ministério Público, como era servidor comissionado, Junqueira estava submetido ao regime de trabalho em tempo integral na Assembleia. O órgão ainda acusou Majeski de permitir que o advogado produzisse as peças jurídicas em horário de trabalho e utilizasse as dependências do Legislativo estadual.

Segundo a acusação, essas atividades violam normas internas da Assembleia e regras da advocacia, além de envolverem uso indevido de símbolos e endereços institucionais vinculados ao mandato parlamentar.

Denúncia rejeitada pelo TJES

O Tribunal de Justiça, em 2022, porém, reformou essa decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, rejeitando a inicial, especialmente no que dizia respeito a Rafael Junqueira.

Na ocasião, o TJES concluiu que não havia elementos mínimos para justificar a continuidade do processo. Isso levou as partes a recorrerem ao STJ, cada uma com um objetivo diferente.

Vitória do MP na guerra de recursos ao STJ

O Ministério Público buscava restabelecer o recebimento da inicial e garantir a continuidade da ação, argumentando que o TJES havia se antecipado ao mérito e feito um julgamento que não cabe na fase inicial da improbidade.

Já Sérgio Majeski pretendia o oposto. Queria que o STJ destravasse seu recurso especial, que havia sido barrado pelo TJES, para também encerrar o caso em relação a ele. No pedido, argumentava que não havia ato de improbidade e que a ação deveria ser arquivada.

Ao analisar os dois recursos, o ministro do STJ teve o seguinte entendimento: no caso do alegado pelo Ministério Público no recurso, entendeu que os fatos narrados apresentam indícios suficientes para permitir a instrução probatória (fase de juntada de provas ao processo).

O relator destacou que a fase inicial de uma ação de improbidade é apenas um controle preliminar, não um julgamento definitivo, e que, havendo dúvida razoável, deve prevalecer o princípio do "in dubio pro societate", orientando assim o prosseguimento da investigação.

Também afirmou que a reforma da Lei de Improbidade, que agora exige dolo para caracterização do ato ímprobo, não elimina a necessidade de aprofundamento da análise quando há elementos mínimos a justificar a abertura da instrução.

Quanto ao recurso de Sérgio Majeski, o STJ nem chegou a examiná-lo. O ministro apontou que o agravo não enfrentou todos os fundamentos usados pelo TJES para barrar o recurso especial na origem.

Para o ministro, como a defesa deixou de rebater pontos essenciais — como a ausência de prequestionamento e a impossibilidade de reanálise de provas —, o recurso não cumpriu os requisitos formais e não pôde ser conhecido, conforme a Súmula 182 do próprio STJ.

Com isso, o STJ restabeleceu o curso normal da ação e determinou que o processo volte à primeira instância para produção de provas, depoimentos e demais etapas necessárias ao julgamento de mérito.

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