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Majeski contesta ação e diz sofrer perseguição por parte do MPES

Majeski contesta ação e diz sofrer perseguição por parte do MPES

Deputado se tornou réu em ação de improbidade. Promotor de Justiça considerou irregular, por exemplo, o fato de Majeski ter usado um servidor, que é advogado, para acionar a Justiça contra a contratação de DTs pelo governo

Publicado em 24 de fevereiro de 2021 às 17:29- Atualizado há 3 anos

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Sergio Majeski discursa:
Sergio Majeski discursa: "Esperamos ansiosamente o mesmo tratamento aos demais casos da Assembleia". (Ellen Campanharo/Ales)
Rafael Silva
Repórter de Política / [email protected]

O deputado estadual Sergio Majeski (PSB) usou o plenário da Assembleia Legislativa para rebater uma ação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que o acusa de enriquecimento ilícito ao utilizar os serviços de um assessor de gabinete para entrar com processos na Justiça que, segundo o MP, são de cunho pessoal. Majeski defendeu que os casos analisados não tratam de assuntos particulares e são relativos ao mandato parlamentar. O deputado afirmou ainda "algumas pessoas" que integram órgão ministerial "usam o cargo muito bem pago pelo dinheiro público para perseguir desafetos".

Majeski se tornou réu em uma ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público. Um então servidor comissionado, que é advogado, atuou no caso em que o deputado processou três pessoas indiciadas pela Polícia Civil por disseminar conteúdo falso nas redes sociais contra o parlamentar. Para o promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, a ação teve cunho pessoal e, por isso, Majeski não poderia ter se utilizado dos serviços do assessor.

“Não foi um ataque ao cidadão Sergio Majeski, mas sim ao trabalho como parlamentar”, argumentou o deputado, defendendo-se, durante o discurso, da acusação.

A publicação nas redes sociais,  em 2017, atribuía falsamente a Majeski a frase "Quero acabar com a doutrinação cristã. Meu projeto é proibir o uso da Bíblia sagrada". Na época, a investigação da Delegacia de Crimes Cibernéticos, da Polícia Civil, apontou para uma possível participação de servidores ligados ao então presidente da Prodest (Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado) Renzo Colnago, na propagação do conteúdo. Renzo nega acusação. 

O outro processo citado na ação do MPES é uma em que Majeski questionou o governo estadual, apontando irregularidades na contratação de professores em designação temporária (DTs). O parlamentar também rebate que essa ação, na qual utilizou o servidor-advogado, tenha cunho pessoal. "Onde é que eu estou lucrando com isso ou o que essa ação tenha a ver comigo?", questionou.

MAJESKI: “FALTA ISONOMIA”

O parlamentar disse que falta isonomia ao Ministério Público e criticou o acordo feito pelo órgão com um servidor fantasma – que recebia salário sem trabalhar –, lotado no gabinete do deputado José Esmeraldo (MDB), poupando-o de responder pela irregularidade na Justiça. A informação foi publicada pelo colunista Vitor Vogas. Segundo a coluna, o servidor se comprometeu a devolver parte do salário recebido durante o período em que esteve fora do Legislativo e a pagar uma multa.

O acordo foi assinado pelo promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos, o mesmo que apresentou a ação de improbidade contra Majeski. Para o deputado, enquanto o membro do MP faz acordo com servidor fantasma, adota "preciosismo" no caso em questão.

"É a mesma coisa que o Ministério Público dizer que pode ter servidor fantasma, sim. E se alguém descobrir, depois a gente faz um acordo e as pessoas pagam uma multa. Este promotor acha que eu estou acuado. Não estou", discursou.

Aspas de citação

Como uma instituição importante e séria como o Ministério Público, aliás, a instituição não, mas algumas pessoas que estão nela, usam o cargo muito bem pago pelo dinheiro público para perseguir desafetos?

Sergio Majeski (PSB)
Deputado estadual
Aspas de citação

O deputado afirma que vai exigir tratamento isonômico do MP e que não descarta ir ao Tribunal de Justiça (TJES), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também cobrou que a promotoria investigue outros assessores da Assembleia que prestaram serviços advocatícios para deputados, como mostrou reportagem de A Gazeta.

"Esperamos ansiosamente o mesmo tratamento aos demais casos da Assembleia, que o senhor promotor fez um acordo perdoando funcionários fantasmas, que dê tratamento isonômico, que ele denuncie todos os outros deputados e seus advogados com o mesmo rigor. Eu não tenho medo, nós podemos ir agora com essa ação para o TJES, para o STJ, para o STF e não terá problema. Há muita coisa a ser esclarecida, a população irá saber desse projeto pari passu (simultaneamente)", afirmou.

TESE DE PERSEGUIÇÃO É LEVIANA, DIZ MPES

Por meio de nota, o MPES informou que o promotor propôs, assim como no caso do funcionário fantasma lotado no gabinete de Esmeraldo, um acordo de não persecução cível a Majeski e ao então assessor que atou como advogado nas ações contestadas, o que levaria ao encerramento da questão na Justiça. "A proposta, porém, não foi aceita", diz o texto, que ressalta ainda que a tese de perseguição é "leviana". 

Majeski, no ano passado, chegou a mencionar o oferecimento do acordo e justificou a recusa: "Não aceitamos porque seria a mesma coisa que confessar que tínhamos feito algo de errado”, afirmou, em vídeo divulgado na ocasião.

Veja a nota do MPES, na íntegra:

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informa que o Poder Judiciário deu prosseguimento à ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Vitória em face do deputado e de seu então assessor. Informa ainda que, conforme determina a legislação vigente, o MPES propôs a ambos um acordo de não persecução cível, antes do ajuizamento da ação. A proposta, porém, não foi aceita. Assim sendo, o MPES declara que demonstrará a verdade dos fatos no curso do processo, oportunidade em que os réus poderão fazer o uso da ampla defesa e do contraditório, conforme lhes garante a Constituição Federal de 1988 e a legislação processual vigente. Ademais, a tese de perseguição não procede e se mostra leviana, posto que a atuação ministerial está estritamente pautada pelas regras legais vigentes.

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