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Publicado em 3 de fevereiro de 2026 às 20:29
- Atualizado há uma hora
A Comissão Processante da Câmara Municipal de Marechal Floriano aprovou, por unanimidade, em reunião realizada nesta terça-feira (3), o relatório final que pede a cassação do mandato do prefeito Lidiney Gobbi (PP). O documento, que possui 39 páginas de fundamentação técnica, agora segue para o presidente da Casa, vereador Juarez Xavier (PRD), a quem caberá convocar a sessão de julgamento em plenário, o que deve ocorrer na próxima sexta-feira (6).>
O parecer elaborado pelo relator, vereador Diogo Endlich de Oliveira (Podemos), aponta que o prefeito teria cometido infrações político-administrativas graves, fundamentadas no Decreto-Lei 201/1967. A investigação mirou supostas irregularidades no Portal de Licitações do município, no qual teriam sido identificadas manobras para ocultar processos públicos por meio da retroatividade de datas, dificultando a fiscalização e a transparência.>
Segundo o relatório, as condutas foram enquadradas nos incisos IV, VII e VIII do artigo 4º da legislação federal, que tratam da negligência na defesa de bens e interesses municipais e da prática de atos contra expressa disposição de lei. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da comissão, os vereadores Vaninho Stein (Podemos) — presidente do colegiado — e Reinaldo Valentim Frasson (MDB).>
A defesa do prefeito acompanhou a reunião de forma virtual e tem sustentado, ao longo do processo, que as inconsistências no portal foram causadas por falhas técnicas do sistema, negando qualquer intenção de ocultar dados ou lesar o erário.>
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O rito legislativo segue para sua fase decisiva. Com o encaminhamento do relatório conclusivo, a presidência da Câmara deve pautar a sessão extraordinária de julgamento. A expectativa é que sessão ocorra na próxima sexta-feira (6).>
Para que o prefeito seja efetivamente cassado, são necessários os votos de pelo menos dois terços dos parlamentares (quórum qualificado), o que representa o voto de 8 vereadores dos 11 que integram a Casa de Leis nesta legislatura. Caso a votação atinja esse número, o afastamento é imediato e o vice-prefeito assume o comando da cidade. Caso contrário, a denúncia é arquivada.>
Conforme mostrou reportagem de A Gazeta, no último dia 14 o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) derrubou os efeitos de uma liminar que havia determinado a suspensão imediata do processo de cassação de que é alvo Lidiney Gobbi, autorizando, dessa forma, o andamento do procedimento contra o mandatário.>
A decisão do TJES, de caráter liminar, foi tomada pelo desembargador Fabio Brasil Nery. Já a medida suspendendo o andamento do processo que pode culminar na cassação do prefeito pelo Legislativo havia sido concedida no último dia 31, pelo então juiz plantonista José Luiz da Costa Altafim.>
Ao acolher o pedido da Câmara de Vereadores de Marechal Floriano para que o processo contra o prefeito voltasse a andar na Casa de Leis, o desembargador concluiu que a manutenção da paralisação poderia causar prejuízo institucional, ao “esvaziar” a competência fiscalizatória do Legislativo. >
Na decisão, Fabio Brasil Nery reforça que a intervenção do Judiciário em procedimentos de natureza político-administrativa deve ser excepcional e limitada ao controle de legalidade. Ele também afasta a tese de que o caso deveria tramitar diretamente no Tribunal de Justiça, por não se enquadrar nas hipóteses de competência originária previstas na Constituição Estadual.>
Na decisão do dia 31 de dezembro de 2025, o magistrado platonista, ao analisar o pedido do prefeito, entendeu haver indícios relevantes de vícios formais no procedimento político-administrativo conduzido pela Comissão Processante da Câmara. Entre os pontos destacados pelo magistrado foram citadas possíveis falhas na forma de criação da comissão, no indeferimento de provas e na condução da instrução do processo, o que poderia comprometer o direito à ampla defesa.>
À época, o magistrado entendeu que a continuidade do rito, com oitivas finais já agendadas para o último dia 7, poderia resultar na cassação do mandato antes do devido controle judicial, caracterizando risco de dano irreparável ao exercício da gestão eletiva. Por isso, determinou a suspensão imediata da tramitação do processo.>
A primeira tentativa do prefeito de barrar o processo de cassação de que é alvo na Câmara de Vereadores ocorreu em em 24 de novembro do ano passado.>
Em decisão publicada no dia 1º de dezembro de 2025, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins, Jefferson Antonio Rodrigues Bernardo, entendeu que, antes de se manifestar sobre a solicitação do prefeito, seria necessária a prévia manifestação do Ministério Público Estadual (MPES).>
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