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Prefeito de Marechal Floriano vai a julgamento e pode ter mandato cassado

Prefeito de Marechal Floriano vai a julgamento e pode ter mandato cassado

Comissão Processante instituída no Legislativo municipal apura denúncias de supostas irregularidades cometidas por Lidiney Gobbi (PP)

Publicado em 3 de fevereiro de 2026 às 20:29

 - Atualizado há uma hora

Lidiney Gobbi, prefeito de Marechal Floriano
Lidiney Gobbi também é alvo de uma CPI na Câmara de Marechal Floriano Crédito: Instagram/Reprodução

A Comissão Processante da Câmara Municipal de Marechal Floriano aprovou, por unanimidade, em reunião realizada nesta terça-feira (3), o relatório final que pede a cassação do mandato do prefeito Lidiney Gobbi (PP). O documento, que possui 39 páginas de fundamentação técnica, agora segue para o presidente da Casa, vereador Juarez Xavier (PRD), a quem caberá convocar a sessão de julgamento em plenário, o que deve ocorrer na próxima sexta-feira (6).

O parecer elaborado pelo relator, vereador Diogo Endlich de Oliveira (Podemos), aponta que o prefeito teria cometido infrações político-administrativas graves, fundamentadas no Decreto-Lei 201/1967. A investigação mirou supostas irregularidades no Portal de Licitações do município, no qual teriam sido identificadas manobras para ocultar processos públicos por meio da retroatividade de datas, dificultando a fiscalização e a transparência.

Segundo o relatório, as condutas foram enquadradas nos incisos IV, VII e VIII do artigo 4º da legislação federal, que tratam da negligência na defesa de bens e interesses municipais e da prática de atos contra expressa disposição de lei. O voto do relator foi acompanhado pelos demais membros da comissão, os vereadores Vaninho Stein (Podemos) — presidente do colegiado — e Reinaldo Valentim Frasson (MDB).

A defesa do prefeito acompanhou a reunião de forma virtual e tem sustentado, ao longo do processo, que as inconsistências no portal foram causadas por falhas técnicas do sistema, negando qualquer intenção de ocultar dados ou lesar o erário.

O rito legislativo segue para sua fase decisiva. Com o encaminhamento do relatório conclusivo, a presidência da Câmara deve pautar a sessão extraordinária de julgamento. A expectativa é que sessão ocorra na próxima sexta-feira (6).

Para que o prefeito seja efetivamente cassado, são necessários os votos de pelo menos dois terços dos parlamentares (quórum qualificado), o que representa o voto de 8 vereadores dos 11 que integram a Casa de Leis nesta legislatura. Caso a votação atinja esse número, o afastamento é imediato e o vice-prefeito assume o comando da cidade. Caso contrário, a denúncia é arquivada.

Trabalhos autorizados pela Justiça

Conforme mostrou reportagem de A Gazeta, no último dia 14 o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) derrubou os efeitos de uma liminar que havia determinado a suspensão imediata do processo de cassação de que é alvo Lidiney Gobbi, autorizando, dessa forma, o andamento do procedimento contra o mandatário.

A decisão do TJES, de caráter liminar,  foi tomada pelo desembargador Fabio Brasil Nery. Já a medida suspendendo o andamento do processo que pode culminar na cassação do prefeito pelo Legislativo havia sido concedida no último dia 31, pelo então juiz plantonista José Luiz da Costa Altafim.

Ao acolher o pedido da Câmara de Vereadores de Marechal Floriano para que o processo contra o prefeito voltasse a andar na Casa de Leis, o desembargador concluiu que a manutenção da paralisação poderia causar prejuízo institucional, ao “esvaziar” a competência fiscalizatória do Legislativo.

Na decisão, Fabio Brasil Nery reforça que a intervenção do Judiciário em procedimentos de natureza político-administrativa deve ser excepcional e limitada ao controle de legalidade. Ele também afasta a tese de que o caso deveria tramitar diretamente no Tribunal de Justiça, por não se enquadrar nas hipóteses de competência originária previstas na Constituição Estadual.

Impasse judicial

Na decisão do dia 31 de dezembro de 2025, o magistrado platonista, ao analisar o pedido do prefeito, entendeu haver indícios relevantes de vícios formais no procedimento político-administrativo conduzido pela Comissão Processante da Câmara. Entre os pontos destacados pelo magistrado foram citadas possíveis falhas na forma de criação da comissão, no indeferimento de provas e na condução da instrução do processo, o que poderia comprometer o direito à ampla defesa.

À época, o magistrado entendeu que a continuidade do rito, com oitivas finais já agendadas para o último dia 7, poderia resultar na cassação do mandato antes do devido controle judicial, caracterizando risco de dano irreparável ao exercício da gestão eletiva. Por isso, determinou a suspensão imediata da tramitação do processo.

A primeira tentativa do prefeito de barrar o processo de cassação de que é alvo na Câmara de Vereadores ocorreu em em 24 de novembro do ano passado.

Em decisão publicada no dia 1º de dezembro de 2025, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins, Jefferson Antonio Rodrigues Bernardo, entendeu que, antes de se manifestar sobre a solicitação do prefeito, seria necessária a prévia manifestação do Ministério Público Estadual (MPES).

Correção
03/02/2026 - 21:18hrs
O processo não tramita em segredo de justiça, como havia sido publicado na primeira versão desta matéria. O texto foi corrigido.

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