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Câmara aceita denúncia que pode cassar mandato do prefeito de Marechal Floriano

Câmara aceita denúncia que pode cassar mandato do prefeito de Marechal Floriano

Comissão Processante instituída pela Casa de Leis decidiu, nesta sexta-feira (28), dar seguimento às apurações de denúncias contra Lidiney Gobbi

Publicado em 28 de novembro de 2025 às 20:56

Lidiney Gobby ao volante de um ônibus escolar: no caminho que pode acabar na cassação do mandato
Lidiney Gobbi ao volante de um ônibus escolar: prefeito nega qualquer manipulação visando dar prejuízo aos cofres públicos Crédito: Lidiney Gobbi/Instagram

A Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Marechal Floriano decidiu, nesta sexta-feira (28), dar seguimento às apurações de denúncias apresentadas contra o prefeito Lidiney Gobbi (PP). O desfecho das investigações pode culminar na cassação do chefe do Executivo do município da Região Serrana do Espírito Santo.

Em reunião plenária, os três membros do colegiado acolheram, à unidade de votos, a íntegra do relatório em que são atribuídas ao prefeito infrações político-administrativas relacionadas à gestão de publicações de dispensas de licitação no portal oficial do município, entre julho e outubro de 2025.

Paralelamente ao processo de cassação, o prefeito também passou a ser alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara.

Segundo a peça, houve alterações sucessivas e injustificadas em datas de editais e títulos de processos, uso de anos incompatíveis com o exercício das contratações (como 1980, 1972, 2000 e 2022), deslocamento de processos entre as seções de licitações em aberto e licitações expiradas e possível fracionamento indevido de despesas, em afronta à Lei 14.133/2021, conhecida como Nova Lei das Licitações.

A reportagem tentou contato com o prefeito, na tarde e no início da noite desta sexta-feira (28), para repercutir os procedimentos do Legislativo municipal em desfavor dele. Em caso de retorno, este texto será atualizado.

Conforme o relatório aprovado na Comissão Processante, a acusação contra o chefe do Executivo se baseia, entre outros elementos, em documentos que incluem capturas de tela, vídeos, metadados de arquivos e registros de ferramentas de monitoramento de páginas, “indicando um padrão sistemático de alterações nas publicações”.

Em fase de defesa preliminar, o prefeito, entretanto, negou qualquer manipulação visando dar prejuízo aos cofres públicos. Ainda de acordo com o relatório, Lidiney sustenta que eventuais divergências no portal decorreram de falhas técnicas do sistema.

No relatório, é informado que o prefeito questiona a validade das provas citadas no documento, bem como sustenta inexistência de fracionamento ilegal de contratos e aponta suposto impedimento do relator do caso na Comissão Processante, Diogo Endlich de Oliveira (Podemos), sob o argumento de que o vereador teria atuado como “investigador e julgador” ao produzir o relatório que serviu de base à denúncia.

Parecer aprovado por comissão contesta alegações do prefeito

O parecer aprovado pela comissão afasta essas teses. Os membros entenderam que o processo de cassação é regido especificamente pelo Decreto-Lei 201/67, com natureza político-administrativa própria, distinta da ação de improbidade. Disseram ainda que as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021 não afastam, por si só, a possibilidade de apuração de infrações previstas no decreto. A comissão também concluiu que o relator atuou no exercício regular da função fiscalizatória do vereador, utilizando apenas documentos públicos, e que isso não configura impedimento ou nulidade do procedimento.

O relatório destaca também que as contratações citadas na denúncia e rebatidas pela defesa — inclusive aquelas envolvendo empresas de construção e manutenção, mencionadas em série de dispensas de licitação — serão analisadas com maior profundidade na fase de instrução, diante de indícios de objetos similares e valores que, somados, podem apontar fracionamento indevido de despesas. Para os membros da comissão, a defesa não apresentou elementos suficientes para afastar, de plano, a necessidade de apuração.

Próximos passos

Com a rejeição das preliminares, o processo entra agora na fase instrutória, em que poderão ser produzidas novas provas pela acusação e pela defesa.

A comissão deferiu a oitiva de testemunhas indicadas pelo prefeito, agendando as audiências para as próximas quinta (4) e sexta-feira (5), às 10h30, na sede da Câmara. Foram indeferidos pedidos para ouvir vereadores e familiares de parlamentar, sob o entendimento de que essas pessoas não se enquadram, neste momento, como testemunhas necessárias à elucidação dos fatos.

A comissão ressalta que o prosseguimento do processo não implica condenação, mas apenas o reconhecimento de que há justa causa e elementos mínimos para aprofundar a investigação das condutas atribuídas ao prefeito. A decisão mantém em curso o rito previsto no Decreto-Lei 201/67, preservando o contraditório, a ampla defesa e o julgamento final pelo plenário da Câmara Municipal.

Prefeito também é alvo de CPI

Paralelamente ao processo de cassação, o prefeito também passou a ser alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Marechal Floriano.

Além do procedimento na Comissão Processante, os vereadores aprovaram, conforme noticiou o colunista Leonel Ximenes, de A Gazeta, a instalação de uma CPI para apurar possíveis irregularidades atribuídas ao prefeito, na execução de contrato com uma empresa que presta serviços ao município na área da Saúde.

A criação da CPI foi proposta pelo vereador Pastor Adriano (Solidariedade) e recebeu o apoio de oito dos 11 parlamentares, ficando de fora os três vereadores que integram a própria Comissão Processante.

Em conversa com a reportagem de A Gazeta na tarde desta sexta-feira (28), o presidente da Câmara, Juarez Xavier (PRD), informou que a CPI será formada na próxima segunda-feira (1º), com abertura do procedimento a ser publicada no Diário Oficial da Casa de Leis também no mesmo dia.

A CPI que será instalada pela Câmara terá duração de 120 dias, com a possibilidade de ser prorrogada por mais 60 dias, conforme regras internas da Casa de Leis.

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