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TJES nega pedido de posse a suplentes de vereadores afastados na Serra

TJES nega pedido de posse a suplentes de vereadores afastados na Serra

Em decisão assinada na terça-feira (2), desembargador indeferiu o pedido de revogação de uma liminar que suspende a posse dos suplentes na Câmara serrana

Publicado em 4 de dezembro de 2025 às 20:31

Câmara da serra
Fachada da Câmara da Serra: vereadores foram afastados em processo que investiga suposta corrupção passiva Crédito: Carlos Alberto Silva

Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) barrou mais uma tentativa de três dos quatro suplentes dos vereadores afastados na Câmara da Serra, por decisão judicial, assumirem as cadeiras que estão vagas desde 23 de setembro deste ano. O desembargador Júlio César Costa de Oliveira, relator do processo na Corte, negou provimento a um recurso apresentado pela defesa de Marcelo Leal (MDB), Dr. Thiago Peixoto (Psol) e Wilian da Elétrica (PDT) em 13 de novembro deste ano.

Em decisão assinada na terça-feira (2), o magistrado indeferiu o pedido de revogação de uma liminar, assinada pelo próprio Júlio César Costa de Oliveira, em 14 de outubro deste ano, suspendendo a posse dos suplentes no cargo. À época, o desembargador anulou os efeitos de uma decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra, do dia 8 do mesmo mês, em que era determinado o ato de posse do grupo na Câmara da Serra.

 O desembargador, entretanto, decidiu manter o efeito da decisão que impede, por agora, a convocação dos suplentes. O grupo pedia que a decisão anterior fosse revista, argumentando dois fatos novos: a exoneração dos assessores dos vereadores afastados — o que, segundo eles, eliminaria o risco financeiro — e uma decisão do Tribunal de Justiça que manteve o afastamento dos titulares e determinou revisão da medida apenas a cada 180 dias.

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TJES nega pedido de posse a suplentes de vereadores afastados na Serra

Para o relator, no entanto, esses pontos não mudam o cenário. Ele explicou que o prazo de 180 dias não significa que o afastamento deve durar todo esse período, sendo apenas o limite máximo para reavaliação. O afastamento continua provisório e pode ser revisto a qualquer momento. Por isso, não há garantia, conforme o entendimento, de que a situação se prolongará o suficiente para justificar a convocação dos suplentes.

O desembargador também apontou que o risco financeiro permanece. Os vereadores afastados continuam recebendo seus subsídios por decisão judicial. Se os suplentes fossem convocados agora, a Câmara teria que pagar dois subsídios pela mesma cadeira e ainda abrir novos gabinetes com assessores. Isso aumentaria as despesas e criaria instabilidade, caso os titulares retornassem, ainda conforme o entendimento da relatoria.

A decisão reforça que mudanças na composição da Câmara baseadas em medidas cautelares penais devem ser tomadas com cautela, para evitar insegurança jurídica. Com isso, o relator manteve o efeito suspensivo até que o colegiado julgue o mérito do agravo ou haja nova decisão.

Marcelo Leal (MDB), Dr. Thiago Peixoto (Psol) e Wilian da Elétrica (PDT) são os primeiros suplentes de seus respectivos partidos, nas vagas de Saulinho da Academia (PDT), Cleber Serrinha (MDB), Wellington Alemão (Rede) e Teilton Valim (PDT), afastados de seus cargos pela Justiça há quase três meses. Também dono de uma vaga de suplente na Câmara da Serra, Sérgio Peixoto (PDT) não tem endossado as ações judiciais visando à ocupação de vaga de vereador no Legislativo Serrano.

Previsão de convocação só em janeiro de 2026, segundo presidente

Apesar da batalha judicial que tem marcado o caso, a convocação dos suplentes só deve ocorrer em janeiro de 2026. Em conversa com a reportagem em 10 de novembro, o presidente da Casa de Leis, vereador William Miranda (União), afirmou que a convocação dos donos das vagas abertas com o afastamento dos parlamentares "provavelmente só ocorrerá no fim do prazo jurisprudencial de 120 dias".

O prazo citado pelo chefe do Legislativo se refere ao período que conta de 23 de setembro deste ano – quando a Justiça determinou o afastamento imediato dos vereadores eleitos em 2024 – até aproximadamente 23 de janeiro de 2026.

O argumento para a não convocação dos suplentes é o de que, segundo a procuradoria da Casa, as câmaras de vereadores e as assembleias legislativas devem seguir o entendimento de que o afastamento precisa ser superior a 120 dias, mesmo em caso de ordem judicial.

 Entenda o caso

As vagas de suplente de vereador no Legislativo serrano foram abertas após a Justiça estadual aceitar denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e determinar o afastamento de Saulinho da Academia (PDT), presidente da Casa; Cleber Serrinha (MDB); Wellington Alemão (Rede); e Teilton Valim (PDT) em um processo que investiga suposta corrupção passiva no Legislativo municipal. Anunciada em 23 de setembro, a decisão determinou que os parlamentares deixassem o cargo imediatamente.

Em 8 de outubro, a 2ª Vara da Fazenda Pública deu decisão mandando que os suplentes fossem empossados no prazo de três dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Em 14 de outubro, os suplentes chegaram a ser oficiados sobre ato de posse previsto para o dia 15 do mesmo mês. No entanto, no dia anterior à posse, o TJES concedeu liminar, em resposta a recurso apresentado pela procuradoria da Câmara da Serra, suspendendo a solenidade.

Veja quem são os suplentes de cada um dos vereadores afastados:

  • Wilian da Elétrica (PDT) para a vaga de Saulinho da Academia (PDT)
  • Sergio Peixoto (PDT) para substituir Teilton Valim (PDT)
  • Marcelo Leal (MDB) no lugar de Cleber Serrinha (MDB)
  • Dr. Thiago Peixoto (Psol) na suplência de Wellington Alemão (Rede)

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