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Suplentes de vereadores afastados na Serra só devem ser convocados em janeiro

Suplentes de vereadores afastados na Serra só devem ser convocados em janeiro

Indefinição sobre convocação de donos de vagas abertas com afastamento de parlamentares já dura mais de um mês e virou guerra judicial

Publicado em 10 de novembro de 2025 às 20:13

Vereadores suplentes na Serra
Os suplentes Willian da Elétrica, Marcelo Leal e Dr. Thiago Peixoto ainda aguardam para tomar posse na Câmara da Serra Crédito: Reprodução

A convocação dos suplentes dos quatro vereadores afastados por decisão judicial na Câmara da Serra, em processo que apura indícios de corrupção passiva no âmbito do Legislativo serrano, só deve ocorrer em janeiro de 2026.

Em conversa com a reportagem na tarde desta segunda-feira (10), o presidente da Casa de Leis, vereador William Miranda (União), afirmou que a convocação dos donos das vagas abertas com o afastamento dos parlamentares "provavelmente só ocorrerá no fim do prazo jurisprudencial de 120 dias".

O prazo citado pelo chefe do Legislativo se refere ao período que conta de 23 de setembro deste ano – quando a Justiça determinou o afastamento imediato dos vereadores Saulinho da Academia (PDT), então presidente da Casa; Cleber Serrinha (MDB); Wellington Alemão (Rede); e Teilton Valim (PDT) – até aproximadamente 23 de janeiro de 2026.

O argumento para a não convocação dos suplentes é o de que, segundo a procuradoria da Casa, as câmaras de vereadores e as assembleias legislativas devem seguir o entendimento de que o afastamento deve ser superior a 120 dias, mesmo em caso de ordem judicial.

No entanto, o próprio Regimento Interno da Casa de Leis – conjunto de normas que organiza o funcionamento da Câmara – diz que, em caso de vacância de vaga de vereador em função de afastamento por decisão judicial, os suplentes poderão ser convocados para assumir os postos em até 3 dias.

Em 6 de outubro deste ano, três dos quatro suplentes de vereadores na Câmara da Serra entraram com pedido na Justiça estadual para que a presidência da Casa de Leis os convocasse a assumir suas respectivas vagas. Os autores do pedido protocolado na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra, à época, foram: Marcelo Leal (MDB), Dr. Thiago Peixoto (Psol) e Wilian da Elétrica (PDT). Eles são os primeiros suplentes de seus respectivos partidos.

Também dono de uma vaga de suplente na Câmara da Serra, Sérgio Peixoto (PDT) não endossou o mandado de segurança protocolado na Justiça, mas pode ser convocado com os demais.

Guerra judicial e posse suspensa

Por meio de uma liminar assinada em 8 de outubro, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra, Rodrigo Ferreira Miranda, determinou que a presidência da Câmara convocasse aos três suplentes que haviam ingressado com a ação judicial. À época, o grupo chegou a ser oficiado pela Casa de Leis, com posse prevista para o dia 15 do mesmo mês.

Em mais um capítulo da guerra judicial que tem marcado o afastamento dos vereadores na Serra, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), um dia antes da sessão que empossaria os suplentes, determinou a suspensão do ato. A decisão é monocrática e foi proferida pelo desembargador Júlio César Costa Oliveira.

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