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Publicado em 28 de novembro de 2025 às 16:40
Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo, pretendem aprovar auxílio-alimentação no valor de R$ 1.274,00 para eles mesmos. O projeto de lei que trata da medida segue em tramitação avançada no Legislativo. No entanto, ainda não há previsão de ida ao plenário para votação.>
O andamento mais recente do projeto ocorreu na última terça-feira (25), com a leitura do texto em plenário. Antes, no dia 18, a proposta recebeu uma emenda supressiva, de autoria do vereador Eduardo Soares (Podemos). Nela, é indicada a exclusão de trecho da proposta, que diz que o acesso à verba deverá ocorrer por meio de solicitação dos parlamentares. >
A íntegra da proposta, sem a emenda que ainda deverá ser apreciada em plenário, não beneficia automaticamente os vereadores. Para receber o auxílio-alimentação, eles, a princípio, precisariam registrar pedido formal ao setor de Recursos Humanos da Câmara. Nesta legislatura, Nova Venécia conta com 13 vereadores em seu Legislativo, com salários fixados em R$ 10.622,18. >
O texto do projeto ainda estabelece que o auxílio será devido na folha de pagamento da Câmara. A finalidade será ressarcir despesas com alimentação no exercício do mandato, tanto em atividades internas de gabinete quanto em agendas externas dentro ou fora do município, incluindo viagens de interesse do Legislativo. >
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Ainda segundo o projeto, não terão direito ao benefício os vereadores que não estiverem no exercício do mandato ou que estiverem licenciados para ocupar cargo de secretário municipal ou para tratar de assuntos particulares. O suplente convocado e empossado passa a ter direito ao valor enquanto durar o exercício legislativo. >
Na justificativa da proposta assinada pela Mesa Diretora da Câmara, é informado que o benefício tem caráter indenizatório, destinado a cobrir gastos que o vereador assume no exercício do mandato, especialmente em viagens, “já que não terá mais direito a diárias”. >
Embora não mencione valores, o texto também alega suposta elaboração de relatório de impacto orçamentário e financeiro pelo setor técnico da Câmara. Afirma ainda que a proposta atende às exigências dos artigos 16, 17 e 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, no que diz respeito à geração de despesa continuada. >
Por fim, a justificativa destaca que a iniciativa estaria em consonância com os princípios que regem a administração do Legislativo municipal.>
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