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Liminar da Justiça suspende cassação de prefeito de Marechal Floriano

Liminar da Justiça suspende cassação de prefeito de Marechal Floriano

Comissão Processante instituída pela Câmara de Vereadores apura denúncias de supostas irregularidades cometidas por Lidiney Gobbi

Publicado em 1 de janeiro de 2026 às 12:36

Lidiney Gobbi, prefeito de Marechal Floriano
Lidiney Gobbi também é alvo de uma CPI na Câmara de Marechal Floriano Crédito: Instagram/Reprodução

A Justiça do Espírito Santo determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata do processo de cassação do prefeito de Marechal Floriano, Lidiney Gobbi (PP), que tramitava na Câmara Municipal. A medida foi concedida pelo juiz plantonista José Luiz da Costa Altafim, na noite da quarta-feira (31), no âmbito de um mandado de segurança.

A decisão tem caráter provisório e não analisa o mérito da ação, o que significa que o processo ainda será julgado de forma definitiva. A Câmara Municipal pode recorrer da liminar.

Ao analisar o pedido em regime de plantão, o magistrado entendeu que há indícios relevantes de vícios formais no procedimento político-administrativo conduzido pela Comissão Processante da Câmara. Entre os pontos destacados estão possíveis falhas na forma de criação da comissão, no indeferimento de provas e na condução da instrução do processo, o que poderia comprometer o direito à ampla defesa.

Para o juiz, a continuidade do rito, com oitivas finais já agendadas para 7 de janeiro de 2026, poderia resultar na cassação do mandato antes do devido controle judicial, caracterizando risco de dano irreparável ao exercício do mandato eletivo. Por isso, determinou a suspensão imediata da tramitação do processo.

O mandado de segurança foi ajuizado pelo prefeito em 24 de novembro do ano passado para barrar os trabalhos da Comissão Processante criada pela Câmara.

Naquele momento, o pedido liminar ainda não havia sido analisado quanto ao seu conteúdo. Em decisão publicada no dia 1º de dezembro de 2025, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins, Jefferson Antonio Rodrigues Bernardo, entendeu que, antes de se manifestar sobre a solicitação do prefeito, seria necessária a prévia manifestação do Ministério Público Estadual (MPES).

A reportagem tenta contato com o presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Floriano, Juarez Xaxier (PRD), para saber se a Casa de Leis já foi oficialmente notificada da decisão judicial. Em caso de manifestação, o texto será atualizado.

Denúncia aceita na Câmara

Conforme mostrou reportagem de A Gazetano último dia 28, a Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Marechal Floriandecidiu dar seguimento às apurações de denúncias apresentadas contra Lidiney Gobbi.

Em reunião plenária, os três membros do colegiado acolheram, à unidade de votos, a íntegra do relatório em que são atribuídas ao prefeito infrações político-administrativas relacionadas à gestão de publicações de dispensas de licitação no portal oficial do município, entre julho e outubro de 2025.

Tanto no pedido à Justiça quanto em sua defesa preliminar no processo de que é alvo no Legislativo municipal, o prefeito questiona a validade das provas citadas no documento. O chefe do Executivo ainda sustenta inexistência de fracionamento ilegal de contratos e aponta suposto impedimento do relator do caso na Comissão Processante, Diogo Endlich de Oliveira (Podemos), sob o argumento de que o vereador teria atuado como “investigador e julgador” ao produzir o relatório que serviu de base à denúncia.

Conforme o relatório aprovado na Comissão Processante, a acusação contra o chefe do Executivo se baseia, entre outros elementos, em documentos que incluem capturas de tela, vídeos, metadados de arquivos e registros de ferramentas de monitoramento de páginas, “indicando um padrão sistemático de alterações nas publicações”.

Ainda em sua defesa preliminar, o prefeito negou qualquer manipulação visando dar prejuízo aos cofres públicos. Também conforme o relatório, Lidiney sustenta que eventuais divergências no portal decorreram de falhas técnicas do sistema.

Parecer contesta alegações do prefeito

O parecer aprovado pela comissão afasta essas teses. Os membros entenderam que o processo de cassação é regido especificamente pelo Decreto-Lei 201/67, com natureza político-administrativa própria, distinta da ação de improbidade. Disseram ainda que as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021 não afastam, por si só, a possibilidade de apuração de infrações previstas no decreto. A comissão também concluiu que o relator atuou no exercício regular da função fiscalizatória do vereador, utilizando apenas documentos públicos, e que isso não configura impedimento ou nulidade do procedimento.

O relatório destaca também que as contratações citadas na denúncia e rebatidas pela defesa — inclusive aquelas envolvendo empresas de construção e manutenção, mencionadas em série de dispensas de licitação — serão analisadas com maior profundidade na fase de instrução, diante de indícios de objetos similares e valores que, somados, podem apontar fracionamento indevido de despesas. Para os membros da comissão, a defesa não apresentou elementos suficientes para afastar, de plano, a necessidade de apuração.

Com a rejeição das preliminares, o processo entra agora na fase instrutória, em que poderão ser produzidas novas provas pela acusação e pela defesa.

Prefeito também é alvo de CPI

Paralelamente ao processo de cassação, o prefeito também passou a ser alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Marechal Floriano.

Além do procedimento na Comissão Processante, os vereadores aprovaram, conforme noticiou o colunista Leonel Ximenes, de A Gazeta, a instalação de uma CPI para apurar possíveis irregularidades atribuídas ao prefeito, na execução de contrato com uma empresa que presta serviços ao município na área da Saúde.

A criação da CPI foi proposta pelo vereador Pastor Adriano (Solidariedade) e recebeu o apoio de oito dos 11 parlamentares, ficando de fora os três vereadores que integram a própria Comissão Processante.

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