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Publicado em 1 de janeiro de 2026 às 12:36
A Justiça do Espírito Santo determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata do processo de cassação do prefeito de Marechal Floriano, Lidiney Gobbi (PP), que tramitava na Câmara Municipal. A medida foi concedida pelo juiz plantonista José Luiz da Costa Altafim, na noite da quarta-feira (31), no âmbito de um mandado de segurança. >
A decisão tem caráter provisório e não analisa o mérito da ação, o que significa que o processo ainda será julgado de forma definitiva. A Câmara Municipal pode recorrer da liminar.>
Ao analisar o pedido em regime de plantão, o magistrado entendeu que há indícios relevantes de vícios formais no procedimento político-administrativo conduzido pela Comissão Processante da Câmara. Entre os pontos destacados estão possíveis falhas na forma de criação da comissão, no indeferimento de provas e na condução da instrução do processo, o que poderia comprometer o direito à ampla defesa.>
Para o juiz, a continuidade do rito, com oitivas finais já agendadas para 7 de janeiro de 2026, poderia resultar na cassação do mandato antes do devido controle judicial, caracterizando risco de dano irreparável ao exercício do mandato eletivo. Por isso, determinou a suspensão imediata da tramitação do processo.>
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O mandado de segurança foi ajuizado pelo prefeito em 24 de novembro do ano passado para barrar os trabalhos da Comissão Processante criada pela Câmara.>
Naquele momento, o pedido liminar ainda não havia sido analisado quanto ao seu conteúdo. Em decisão publicada no dia 1º de dezembro de 2025, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins, Jefferson Antonio Rodrigues Bernardo, entendeu que, antes de se manifestar sobre a solicitação do prefeito, seria necessária a prévia manifestação do Ministério Público Estadual (MPES).>
A reportagem tenta contato com o presidente da Câmara de Vereadores de Marechal Floriano, Juarez Xaxier (PRD), para saber se a Casa de Leis já foi oficialmente notificada da decisão judicial. Em caso de manifestação, o texto será atualizado. >
Conforme mostrou reportagem de A Gazeta, no último dia 28, a Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Marechal Floriano decidiu dar seguimento às apurações de denúncias apresentadas contra Lidiney Gobbi.>
Em reunião plenária, os três membros do colegiado acolheram, à unidade de votos, a íntegra do relatório em que são atribuídas ao prefeito infrações político-administrativas relacionadas à gestão de publicações de dispensas de licitação no portal oficial do município, entre julho e outubro de 2025. >
Tanto no pedido à Justiça quanto em sua defesa preliminar no processo de que é alvo no Legislativo municipal, o prefeito questiona a validade das provas citadas no documento. O chefe do Executivo ainda sustenta inexistência de fracionamento ilegal de contratos e aponta suposto impedimento do relator do caso na Comissão Processante, Diogo Endlich de Oliveira (Podemos), sob o argumento de que o vereador teria atuado como “investigador e julgador” ao produzir o relatório que serviu de base à denúncia.>
Conforme o relatório aprovado na Comissão Processante, a acusação contra o chefe do Executivo se baseia, entre outros elementos, em documentos que incluem capturas de tela, vídeos, metadados de arquivos e registros de ferramentas de monitoramento de páginas, “indicando um padrão sistemático de alterações nas publicações”. >
Ainda em sua defesa preliminar, o prefeito negou qualquer manipulação visando dar prejuízo aos cofres públicos. Também conforme o relatório, Lidiney sustenta que eventuais divergências no portal decorreram de falhas técnicas do sistema. >
O parecer aprovado pela comissão afasta essas teses. Os membros entenderam que o processo de cassação é regido especificamente pelo Decreto-Lei 201/67, com natureza político-administrativa própria, distinta da ação de improbidade. Disseram ainda que as mudanças trazidas pela Lei 14.230/2021 não afastam, por si só, a possibilidade de apuração de infrações previstas no decreto. A comissão também concluiu que o relator atuou no exercício regular da função fiscalizatória do vereador, utilizando apenas documentos públicos, e que isso não configura impedimento ou nulidade do procedimento. >
O relatório destaca também que as contratações citadas na denúncia e rebatidas pela defesa — inclusive aquelas envolvendo empresas de construção e manutenção, mencionadas em série de dispensas de licitação — serão analisadas com maior profundidade na fase de instrução, diante de indícios de objetos similares e valores que, somados, podem apontar fracionamento indevido de despesas. Para os membros da comissão, a defesa não apresentou elementos suficientes para afastar, de plano, a necessidade de apuração.>
Com a rejeição das preliminares, o processo entra agora na fase instrutória, em que poderão ser produzidas novas provas pela acusação e pela defesa. >
Paralelamente ao processo de cassação, o prefeito também passou a ser alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara de Marechal Floriano. >
Além do procedimento na Comissão Processante, os vereadores aprovaram, conforme noticiou o colunista Leonel Ximenes, de A Gazeta, a instalação de uma CPI para apurar possíveis irregularidades atribuídas ao prefeito, na execução de contrato com uma empresa que presta serviços ao município na área da Saúde. >
A criação da CPI foi proposta pelo vereador Pastor Adriano (Solidariedade) e recebeu o apoio de oito dos 11 parlamentares, ficando de fora os três vereadores que integram a própria Comissão Processante. >
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