> >
Justiça manda Instagram derrubar perfis com ataques a secretária do ES

Justiça manda Instagram derrubar perfis com ataques a secretária do ES

A Meta, empresa responsável pela rede social, tem prazo de cinco dias para excluir os perfis e também deverá fornecer dados dos criadores das contas

Publicado em 3 de fevereiro de 2026 às 17:38

A Justiça estadual determinou, em decisões reveladas nesta segunda-feira (2), que o Instagram remova imediatamente três perfis anônimos que fazem ataques sistemáticos contra Tatiane Beccalli, atual secretária de Turismo de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo.

Por se tratar de ações promovidas por diferentes perfis, a Justiça analisou os pedidos individualmente, o que gerou decisões específicas para cada processo, embora o contexto e a fundamentação jurídica sejam idênticos para todos os casos.

Em cada uma dessas determinações, foi dado à Meta — dona do Instagram, Facebook e WhatsApp — o prazo de cinco dias para excluir os perfis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil podendo chegar a R$ 40 mil por processo. Além disso, a empresa deve entregar à Justiça os registros de acesso (IPs), horários e dados cadastrais de quem criou as contas.

00:00 / 01:53
Justiça manda Instagram derrubar perfis com ataques a secretária do ES
instagram
Perfis anônimos foram criados no Instagram para atacar secretária de Conceição da Barra Crédito: Freepik

Caso o endereço físico não seja localizado, a empresa precisará indicar o provedor de internet usado pelos responsáveis pelos ataques desde dezembro de 2024. As ações miram as páginas identificadas como: @barrensedagema, @barra_amordeverao e @fuxicobarrense, que estariam sendo utilizadas para disseminar ofensas pessoais sob o pretexto de críticas políticas, conforme descrito no processo. 

Ao conceder as liminares, a 1ª Vara de Conceição da Barra entendeu que, embora a Constituição Federal garanta a liberdade de pensamento, da mesma forma proíbe expressamente o anonimato.

Ainda no entendimento do juízo de primeiro grau, as páginas analisadas não tinham o propósito de informar o público, mas, sim, de agredir a secretária e outras pessoas da cidade. Nas decisões da 1ª Vara de Conceição da Barra, todas reveladas na mesma data, destaca-se que "a liberdade de comunicação não é absoluta, uma vez que veda o excesso na divulgação das informações que possam expor indevidamente a intimidade ou acarretar danos à honra e à imagem das pessoas".

Atualmente, os processos tramitam em segredo de Justiça por envolverem dados sigilosos e detalhes da vida privada da secretária. Na mesma decisão, a Justiça ordenou que as ações andem juntas para facilitar a identificação de um possível grupo ou pessoa que comande todas as páginas simultaneamente.

Por se tratar de decisões de primeira instância e em caráter de liminar, ainda cabe recurso por parte da Meta ou dos próprios administradores das páginas.

Este vídeo pode te interessar

  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais