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Publicado em 3 de fevereiro de 2026 às 17:38
A Justiça estadual determinou, em decisões reveladas nesta segunda-feira (2), que o Instagram remova imediatamente três perfis anônimos que fazem ataques sistemáticos contra Tatiane Beccalli, atual secretária de Turismo de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo. >
Por se tratar de ações promovidas por diferentes perfis, a Justiça analisou os pedidos individualmente, o que gerou decisões específicas para cada processo, embora o contexto e a fundamentação jurídica sejam idênticos para todos os casos.>
Em cada uma dessas determinações, foi dado à Meta — dona do Instagram, Facebook e WhatsApp — o prazo de cinco dias para excluir os perfis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil podendo chegar a R$ 40 mil por processo. Além disso, a empresa deve entregar à Justiça os registros de acesso (IPs), horários e dados cadastrais de quem criou as contas.>
Caso o endereço físico não seja localizado, a empresa precisará indicar o provedor de internet usado pelos responsáveis pelos ataques desde dezembro de 2024. As ações miram as páginas identificadas como: @barrensedagema, @barra_amordeverao e @fuxicobarrense, que estariam sendo utilizadas para disseminar ofensas pessoais sob o pretexto de críticas políticas, conforme descrito no processo. >
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Ao conceder as liminares, a 1ª Vara de Conceição da Barra entendeu que, embora a Constituição Federal garanta a liberdade de pensamento, da mesma forma proíbe expressamente o anonimato. >
Ainda no entendimento do juízo de primeiro grau, as páginas analisadas não tinham o propósito de informar o público, mas, sim, de agredir a secretária e outras pessoas da cidade. Nas decisões da 1ª Vara de Conceição da Barra, todas reveladas na mesma data, destaca-se que "a liberdade de comunicação não é absoluta, uma vez que veda o excesso na divulgação das informações que possam expor indevidamente a intimidade ou acarretar danos à honra e à imagem das pessoas".>
Atualmente, os processos tramitam em segredo de Justiça por envolverem dados sigilosos e detalhes da vida privada da secretária. Na mesma decisão, a Justiça ordenou que as ações andem juntas para facilitar a identificação de um possível grupo ou pessoa que comande todas as páginas simultaneamente. >
Por se tratar de decisões de primeira instância e em caráter de liminar, ainda cabe recurso por parte da Meta ou dos próprios administradores das páginas.>
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