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Gilvan da Federal é condenado por atacar diretora de escola

Gilvan da Federal é condenado por atacar diretora de escola

Na mesma decisão, a Justiça determinou que o deputado do PL indenize a servidora em R$ 15 mil como reparação por danos morais

Publicado em 2 de fevereiro de 2026 às 21:06

Gilvan da Federal, deputado federal
Gilvan da Federal: pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade Crédito: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O deputado federal Gilvan Aguiar Costa (PL), o Gilvan da Federal, foi condenado a 3 anos, 9 meses e 25 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 120 dias-multa, por ataques contra a diretora de uma escola municipal de Vitória. A pena de prisão, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários, ou seja, R$ 8.105, considerando que o atual valor do mínimo está fixado em R$ 1.621.

A sentença contra o parlamentar é do juiz Ricardo Chiabai, da 2ª Vara Criminal da Capital, e foi assinada na última sexta-feira (30). Na mesma decisão, Gilvan foi condenado a indenizar a servidora, identificada como Marlene Busato, em R$ 15 mil como reparação pelos danos morais sofridos pela profissional. A decisão também prevê perda de direitos políticos, após se esgotarem todos os recuros a que o deputado tem direito.

Procurada na noite desta segunda-feira (2) para falar sobre a condenação, a defesa de Gilvan afirmou que a decisão está "eivada de vícios" e aponta ausência de contraditório. Segundo os advogados, o processo teria corrido sem uma defesa técnica efetiva, alegando que o deputado não possuía advogado constituído durante a fase de instrução processual. A equipe jurídica do parlamentar confirmou que apresentará recurso contra a decisão de primeiro grau junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

A defesa da diretora escolar também foi procurada para repercutir a sentença que condenou Gilvan. Por nota, o advogado Daniel Nascimento Duarte celebrou o resultado da ação na primeira instância.

"Essa foi uma batalha judicial que estávamos travando contra esse parlamentar há anos e hoje, com a esperada condenação, fica um recado muito claro de que não se pode ofender publicamente (seja em discursos políticos, seja em redes sociais) a honra e reputação alheia", afirmou o advogado.

Conforme informações dos autos, o caso ocorreu em junho de 2021 quando Gilvan ainda era vereador na Capital. Durante uma sessão na Câmara de Vitória, o parlamentar usou o telão do plenário para expor mensagens privadas da diretora enviadas em um grupo de WhatsApp. Na tribuna, ele chamou a servidora de "canalha", "esquerdopata", "covarde" e "militante travestida de profissional". O conteúdo também foi postado nas redes sociais do deputado à época.

Ainda segundo ação que culminou na condenação de Gilvan, na conversa exposta indevidamente no plenário da Câmara de Vitória, a diretora somente opinava sobre a discussão do modelo cívico-militar na unidade de ensino em que atuava à época dos fatos. Gilvan, por sua vez, teria usado trechos dessas conversas para acusar a diretora de "doutrinação ideológica" e de "manipular pais de alunos" contra o projeto, alegando que ela estaria agindo como militante política e não como profissional da educação.

Debate político

Em sua decisão, o juiz Ricardo Chiabai destaca que as ofensas feitas por Gilvan da Federal não possuíam qualquer relação com o debate político ou o interesse público, configurando ataques pessoais deliberados. 

Ainda na avaliação do magistrado, o parlamentar utilizou seu cargo para humilhar uma servidora pública, expondo sua vida privada e atingindo sua dignidade. Na decisão, ele enfatizou que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, afirmando que "a imunidade protege o exercício do mandato, mas não serve de escudo para ataques pessoais, dolosos e desvinculados do interesse público, que atinjam a honra de terceiros". Para o juiz, a conduta foi pautada por um "animus injuriandi" (vontade de ofender) evidente, que extrapolou os limites da crítica administrativa.

Essa não é a primeira condenação de Gilvan da Federal por condutas na época em que estava na Câmara de Vitória. No final de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve decisão da  52ª Zona Eleitoral de Vitória, após ação proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por um episódio ocorrido também em 2021. Neste caso, a condenação, que pode torná-lo inelegível por oito anos, foi por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol), quando ambos eram vereadores. 

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