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TRE mantém condenação de Gilvan por violência de gênero contra Camila Valadão

TRE mantém condenação de Gilvan por violência de gênero contra Camila Valadão

Julgamento foi concluído nesta terça-feira (9) e, com a decisão, o deputado federal pode se tornar inelegível pelo que estabelece a Lei da Ficha Limpa; ainda cabe recurso

Publicado em 9 de dezembro de 2025 às 21:37

 - Atualizado há uma hora

Gilvan da Federal e Camila Valdão
TRE-ES condenou Gilvan da Federal por violência de gênero contra Camila Valadão Crédito: Reprodução

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) concluiu, nesta terça-feira (9), o julgamento do deputado Gilvan da Federal (PL) e manteve a condenação do parlamentar pela prática de violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol). Além da previsão do pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, Gilvan pode se tornar inelegível por oito anos pelo que estabelece a Lei da Ficha Limpa. Ainda cabe recurso da decisão. 

O deputado federal havia sido condenado em março, em julgamento na 52ª Zona Eleitoral de Vitória, após ação proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) por um caso ocorrido em 2021, quando Gilvan e Camila ainda eram vereadores na Capital. Em dezembro daquele ano, durante sessão na Câmara Municipal, ele teria constrangido a parlamentar, utilizando de menosprezo à condição de mulher, para impedir ou dificultar o desempenho de Camila à frente de seu mandato na Casa de Leis.

No TRE-ES, o caso foi relatado pela desembargadora Janete Vargas Simões, que havia mantido a condenação da primeira instância em sessão anterior. Na ocasião, o juiz eleitoral Adriano Sant'Ana Pedra pediu vistas, mas, ao apresentar seu voto nesta terça (9), acompanhou o posicionamento da relatora. 

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TRE mantém condenação de Gilvan por violência de gênero contra Camila Valadão

“As condutas praticadas pelo réu ultrapassaram o limite da crítica política, adentrando o espaço do constrangimento direcionado à então vereadora, em razão da sua condição de mulher. As expressões dirigidas à parlamentar, especialmente a ordem para que 'calasse a boca', repetida em ambiente legislativo e acompanhada de postura intimidatória, assumem o caráter de supressão da fala e de tentativa de neutralizar sua atuação política”, pontuou o magistrado.

A votação seguiu com os demais magistrados. Durante as manifestações, o juiz eleitoral Américo Bedê Freire Júnior apresentou divergência, por uma punição maior. Assim, segundo o TRE-ES, no voto condutor do julgamento foi dado, por maioria, parcial provimento ao recurso de Gilvan da Federal, tão somente para conceder a suspensão condicional da pena, mantendo-se a sentença nos demais termos. Ao final, a decisão do colegiado foi por manter condenação do deputado.

O advogado Saulo Salvador, que faz a defesa de Camila Valadão, afirma que a decisão do tribunal deverá tornar Gilvan da Federal inelegível. 

"A inelegibilidade é um efeito da condenação por crime eleitoral por órgão colegiado. No caso, a condenação foi confirmada hoje (terça-feira) pelo TRE. Mesmo cabendo recurso, esse efeito da condenação já passa a valer com a publicação do acórdão", explica.  

Saulo Salvador acrescenta que, pela Lei da Ficha Limpa, uma condenação por crime eleitoral por um órgão colegiado tem como efeito a inelegibilidade por oito anos. "E o crime de violência política de gênero é um crime eleitoral. Nesse caso, houve uma condenação em primeira instância, por um juiz eleitoral, e hoje a manutenção da condenação pelo TRE."

Para Camila Valadão, a condenação de Gilvan da Federal é necessária e justa. "Ela sinaliza para o Brasil que espaços parlamentares não são mantos protetores para a violência. Imunidade parlamentar não pode servir de autorização para agredir mulheres, como infelizmente ainda acontece por todo o país."

O advogado do deputado federal, Romerito Encarnação, afirma que a defesa vai aguardar a divulgação do acórdão (decisão) do TRE para avaliar o tipo de recurso que será proposto. A princípio, o questionamento poderá ser feito ainda no Tribunal Regional, antes de buscar uma revisão do entendimento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. 

Romerito sustenta que há informações e documentos novos que não foram apreciados pela relatoria e que poderão mudar a compreensão dos fatos que tornaram Gilvan da Federal réu na ação. Uma das novidades seria a ata da Câmara de Vitória que apresenta o motivo para o encerramento da sessão de 1º de dezembro de 2021, data em que o então vereador teria constrangido e intimidado Camila. Mesmo informado que esse documento foi mencionado no voto do juiz Adriano Pedra, o advogado acredita que há elementos que podem contribuir para o recurso. 

Questionado sobre a possibilidade de inelegibilidade do deputado, Romerito diz que é necessário esperar a publicação do acórdão, com as características definidas em relação à pena, para avaliar a situação. "A partir da publicação, poderemos entender de maneira mais concreta como se dará a modulação dessa decisão para, então, dar prosseguimento ao caminho jurídico do recurso."

Gilvan da Federal também foi procurado pela reportagem de A Gazeta, mas não deu retorno. 

Atualização
09/12/2025 - 22:48hrs
Apesar da unanimidade pela manutenção da condenação do deputado Gilvan da Federal, houve uma divergência durante a votação no TRE-ES. O texto foi atualizado. 

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