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Vereador do PL segue proibido de entrar em órgãos públicos de Vila Velha

Vereador do PL segue proibido de entrar em órgãos públicos de Vila Velha

Entrada de Pastor Fabiano está vedada, especialmente, em escolas da cidade, onde eram gravados vídeos sem autorização prévia; parlamentar disse que vai recorrer

Publicado em 12 de dezembro de 2025 às 16:38

Pastor Fabiano disse que vai recorrer às instituições superiores contra decisão Crédito: Reprodução/Instagram

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) mantém a proibição ao vereador Pastor Fabiano (PL) de entrar sozinho em repartições públicas de Vila Velha sob o argumento de realizar fiscalizações. Os espaços em que a entrada do parlamentar está vedada, nesse caso, incluem especialmente escolas da cidade.

Em decisão revelada nesta sexta-feira (12), à qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, a 1ª Câmara Cível do TJES, com base no voto do desembargador Ewerton Schwab Pinto Júnior, relator do caso, manteve os efeitos de uma liminar concedida, em maio deste ano, pelo juiz Délio José Rocha Sobrinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública do município. Além da proibição de o vereador ir a repartições públicas da cidade em atuação isolada, a decisão estabeleceu multa de R$ 20 mil a cada descumprimento da ordem judicial. Em nota, Pastor Fabiano disse que vai recorrer.

Ao negar provimento a um recurso apresentado pela defesa do vereador, o desembargador destacou, no voto seguido à unanimidade pelos demais membros do colegiado, que “o ingresso de parlamentar, isoladamente, em repartições públicas sem autorização do Legislativo configura abuso de poder e violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e separação dos poderes”.

“É legítima a tutela provisória que impõe restrição à atuação individual do vereador para prevenir atos abusivos e preservar a ordem administrativa”, afirma o voto de Ewerton Schwab Pinto Júnior.

Por nota, Pastor Fabiano informou ter recebido "com tranquilidade" a decisão do Tribunal de Justiça que manteve a liminar solicitada pelo Prefeitura de Vila Velha. Mas considerou a a medida "equivocada". "(A liminar) me impede de exercer meu legítimo dever de fiscalizar os equipamentos públicos municipais", observou.

"Informo que recorrerei às instâncias superiores para restabelecer meu direito constitucional de fiscalizar e darei total publicidade aos fatos, para que o povo do Espírito Santo compreenda os riscos de permitir que alguém com atitudes tão duvidosas continue ocupando cargos públicos",  completa a nota encaminhada pelo vereador.

Entenda o caso

A medida foi tomada após a Prefeitura de Vila Velha ajuizar uma ação civil pública relatando que o parlamentar vinha promovendo incursões arbitrárias em unidades municipais, alegando atuar em defesa do interesse público.

Segundo os autos, duas ocorrências motivaram a ação: uma visita a um centro de atendimento a pessoas em situação de rua e a entrada em uma escola infantil da rede municipal, em 5 de maio.

Também foi destacado na ação que a diretora da escola não estava no local quando o vereador teria desrespeitado a segurança da unidade de ensino e entrado na instituição para cumprir o que disse ser "uma ação fiscalizatória". O conteúdo gravado durante a invasão chegou a ser divulgado nas redes sociais do parlamentar.

À época, a prefeitura alegou que, antes da invasão à escola de ensino infantil, o vereador já havia causado transtornos semelhantes durante sua ida a um centro de assistência social de pessoas em situação de rua, localizado no bairro Itapoã.

Na ocasião em que decidiu por conceder a liminar, o juiz Délio José Rocha Sobrinho destacou que ações visando à fiscalização dos serviços prestados pela administração municipal cabem à Câmara de Vereadores enquanto órgão colegiado. Dessa forma, atuações individuais, de acordo com o magistrado, feriram o princípio da legalidade.

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