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Eleitor poderá ser preso se gerar tumulto por causa de uso de máscara

Eleitor poderá ser preso se gerar tumulto por causa de uso de máscara

Código Eleitoral prevê prisão para quem promover desordem durante a votação. Quem não usar máscara de proteção, necessária para evitar contágio por Covid-19, não vai poder votar. E, se provocar confusão, pode ser punido

Publicado em 22 de setembro de 2020 às 10:29

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Urna eletrônica usada na eleição municipal
Urna eletrônica e Covid-19: eleição em tempos de pandemia exige cuidados sanitários . (Arte/Marcelo Franco)
Eleitor poderá ser preso se gerar tumulto por causa de uso de máscara

Apesar de o uso de máscaras ser uma recomendação das autoridades de saúde para reduzir o contágio do novo coronavírus, muitas pessoas ainda se recusam a utilizar o equipamento de proteção, que é obrigatório em vários locais no Brasil. Mas nas eleições deste ano, o eleitor que estiver sem máscara será impedido de votar, conforme divulgou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, caso provoque alguma confusão, poderá ser preso em flagrante. 

A possibilidade de prisão, no dia da votação, em situações de tumulto é prevista no Código Eleitoral. De acordo com o artigo 296, "promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais" pode configurar crime. A pena é de pagamento de multa e detenção de até dois meses.

Mas com a polarização do uso de máscaras no Brasil, que já levou até algumas pessoas a recorrer à Justiça para obter o direito de não utilizar o equipamento, a regra do TSE pode criar uma nova situação de conflito nas seções eleitorais neste ano, de acordo com o analista Judiciário do Tribunal Regional da Bahia (TRE-BA) Jaime Barreiros.

"Acho muito provável que esses tumultos, por causa do uso obrigatório de máscaras, venham a acontecer em alguma zona eleitoral. Não acho que vai ser regra, mas em um lugar ou outro pode ocorrer", opina.

Barreiros deixa claro que a prisão do eleitor pode ocorrer não pelo fato de ele não estar usando o equipamento, mas pela confusão que pode causar diante dessa desobediência ao protocolo sanitário do TSE. Outras pessoas que se envolverem no tumulto, mesmo utilizando máscaras, também podem ser presas.

"Ele não vai ser preso por estar sem o equipamento, até porque ele não vai poder acessar o local de votação sem a máscara, mas por um tumulto que ele venha a causar por se recusar a utilizá-la, por uma depredação que cometa, discussões que gere com outros eleitores por causa disso ou caso retire a máscara e não obedeça a ordem de colocá-la novamente, causando tumulto”, exemplifica Jaime Barreiros.

A voz de prisão, segundo Barreiros, pode ser dada pelo presidente da sessão ou por um policial que estiver no local. 

O QUE DIZ O TRE-ES

Questionado sobre a possibilidade de prisão de eleitores e fiscalização quanto ao uso de máscaras, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES)  informou que "o protocolo de segurança das eleições 2020 está sendo planejado em conjunto com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social e com as Polícias Federal, Militar e Civil".

Já o TSE reafirmou que o artigo 296 do Código Eleitoral configura como crime promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, podendo levar à detenção. A Corte também destacou que  "o eleitor sem máscara será impedido de entrar na seção eleitoral, não podendo, portanto, votar".

"A determinação faz parte do protocolo adotado pelo TSE, em razão da pandemia do coronavírus, no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, elaborado pela consultoria sanitária gratuita formada por especialistas da Fiocruz e dos hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein."

Também devido à pandemia, o dia da votação mudou de data. O primeiro turno seria realizado em 4 de outubro e passou para 15 de novembro. O segundo turno será em 29 de novembro. O horário de votação também foi ampliado em uma hora, será das 7h às 17h, com prioridade para idosos entre 7h e 10h. 

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