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Começou a campanha eleitoral: veja o que pode e o que não pode

Começou a campanha eleitoral: veja o que pode e o que não pode

A partir deste domingo (27), candidatos podem começar a fazer propaganda eleitoral dentro e fora da internet. Veja quais são as regras

Publicado em 27 de setembro de 2020 às 10:57

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Campanhas de rua e na internet estão liberadas a partir deste domingo (27), mas nem tudo é permitido
Campanhas de rua e na internet estão liberadas a partir deste domingo (27), mas nem tudo é permitido. (Edilson Rodrigues)

A partir deste domingo (27) começa, oficialmente, a campanha eleitoral para as eleições municipais deste ano. Até o dia 14 de novembro, os candidatos podem investir em diferentes estratégias para divulgação de ideias e promessas para se conectar com eleitores e conquistar votos.

Com a pandemia de Covid-19, a tendência é que os métodos tradicionais de campanha, como caminhadas e panfletagens na rua, por exemplo, diminuam e as publicações em redes sociais aumentem. A Justiça Eleitoral já estabeleceu regras, no entanto, para todas as modalidades. 

As punições envolvendo propaganda eleitoral, explica o professor de Direito Eleitoral da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Alberto Rollo, geralmente resultam em multas. Caso seja comprovado abuso de poder político ou econômico, no entanto, pode haver perda de mandato para candidatos eleitos. Eleitores que compartilharem propagandas eleitorais que contenham informações falsas também serão responsabilizados, podendo pagar multa ou pegar até oito anos de prisão.

A população pode fiscalizar e denunciar candidatos que descumpram as regras. As denúncias podem ser feitas pela internet, no aplicativo Pardal, que é disponibilizado pelo site do TSE, presencialmente em cartórios eleitorais, no Ministério Público.

Veja o que candidatos, partidos e apoiadores  podem e o que não podem fazer na campanha eleitoral:

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    Sim. Desde que respeite uma dimensão máxima de 0,5m². No caso de carros, é possível usar adesivos microperfurados no para-brisa traseiro, podendo cobrir todo o vidro. Não é autorizado, no entanto, plotar o carro com imagens de campanha.

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    Sim, desde que seja de forma espontânea e gratuita, ou seja, sem trocas financeiras envolvidas e com adesivos de até 0,5m².

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    Sim, até o dia 14 de novembro. A única regra é que seja a mais de 200 metros de hospitais e unidades de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando em funcionamento, sedes de Tribunais Judiciais e de Poder Excetivo ou Legislativo e estabelecimentos militares.

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    Carros de som e minitrio só são permitidos no contexto de caminhadas, passeatas, comícios e reuniões. Não é permitido o uso de forma isolada. Deve ser observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo. Trios elétricos apenas em comícios.

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    A legislação eleitoral permite a realização, a partir deste domingo, de carreatas até o dia 14 de novembro e comícios até o dia 12 de novembro. É importante observar, no entanto, as regras sanitárias locais. No Espírito Santo, por exemplo, comícios estão proibidos por decreto estadual para evitar aglomerações.

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    Não. Em locais considerados de acesso público, como restaurantes, bares, templos e estabelecimentos comerciais não pode haver qualquer material de campanha, como cartaz, faixa, placa, boneco ou semelhantes. Nesses locais só é permitida a entrega de materiais gráficos.

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    Também não. Em vias públicas, só são permitidas bandeiras e distribuição de materiais gráficos, desde que não atrapalhe o fluxo de pessoas.

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    A Justiça Eleitoral não proíbe a presença de candidatos em cultos e instituições religiosas. São proibidos, no entanto, discursos de cunho político. Ninguém, nem o candidato, nem líderes religiosos ou qualquer outra pessoa, pode pedir voto em igreja. O professor explica que igrejas são consideradas entidades privadas, pessoa jurídica com CNPJ. Por isso, usar a igreja para pedir votos pode configurar abuso de poder econômico. “Não vamos falar de abuso de poder religioso porque não está na lei, mas entra em abuso de poder econômico”, explica.

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    A lei permite que candidatos, partidos e coligações patrocinem publicações. Outras pessoas não têm autorização, mas podem compartilhar as postagens. É preciso indicar, de forma visível, quem pagou pelo impulsionamento, além da expressão “propaganda eleitoral."

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    Em sites pessoais do candidato, partido ou coligação, que devem ser informados à Justiça Eleitoral. Em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagem, desde que não haja contratação de disparo em massa. Conteúdo produzido por eleitores não pode ser impulsionado.

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    Não. A legislação proíbe propaganda em sites de pessoa jurídica, sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública. Não é permitido propaganda paga na internet (a não ser os posts patrocinados pela campanha oficial nas redes sociais).  

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    Sim, até o dia 13 de novembro. A propaganda deve dizer, de forma legível, quanto foi pago pela publicação e não pode exceder 1/8 da página de jornal padrão e ¼ da página de revista ou tabloide. A lei determina, também, um número máximo de dez anúncios, por candidato, em datas diferentes, em cada jornal ou revista.

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    Sim, até o dia 14 de novembro. O material impresso deve conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, os dados de quem contratou, e a respectiva tiragem. É proibido, no entanto, jogar santinho em locais de votação ou em ruas próximas, mesmo que antes do dia da votação.

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    Sim. A Justiça proíbe disparo de mensagem em massa, mas isso não se aplica à lista de transmissão ou lista de e-mails, já que o catálogo de contatos é montado de forma manual e com um limite de pessoas. É obrigatório, no entanto, que os eleitores possam deixar de receber as mensagens caso queiram, sob pena de multa por mensagem enviada. Uma lista de transmissão via WhatsApp, aliás, só chega a quem tem o contato da pessoa que envia salvo no celular.

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    Sim. As entrevistas podem falar sobre realizações de governo ou da administração pública; falhas administrativas e problemas em obras e serviços públicos em geral e atos parlamentares e debates legislativos. Também é permitido a veicular sátiras, charges e programas humorísticos envolvendo questões ou personagens políticos.

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    Os candidatos podem aparecer em lives até o dia 12 de novembro, desde que não conte com a presença de artistas, cantores ou atores. Os candidatos também não podem aparecer em lives que sejam produzias por artistas. A proibição dos "livemícios" foi determinada pelo TSE em agosto deste ano. Shows em comícios já são proibidos desde 2006.

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O QUE NÃO PODE FAZER DURANTE A CAMPANHA ELEITORAL EM NENHUMA HIPÓTESE?

  • Publicar e compartilhar informações falsas com finalidade eleitoral. O candidato, o partido ou a coligação deve verificar a veracidade da informação ao publicar conteúdos em sua propaganda eleitoral, inclusive quando veiculados por terceiros. Se a informação for comprovadamente falsa, caberá direito de resposta ao prejudicado/ofendido e o candidato e os eleitores que compartilharam podem ser punidos
  • Distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes e cestas básicas ou de qualquer tipo de brinde
  • Outdoors, outdoors eletrônicos, equipamentos publicitários ou o conjunto de peças de propaganda que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor 
  • Telemarketing
  • Uso de equipamentos que pareçam uma urna eletrônica para fazer propaganda eleitoral
  • Propagandas que atacam a pessoa de adversários, que possam ser enquadradas como ofensa, calúnia ou difamação
  • Uso de perfis falsos e robôs
  • Contratação de pessoas para comentar publicações e disparar mensagens em massa

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