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Publicado em 19 de setembro de 2025 às 15:48
O Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 12.479/2025. A norma capixaba, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Estado. Para a entidade, a medida, além de inconstitucional, fere tratados internacionais assumidos pelo Brasil. >
A petição do Gaets é para atuar como 'amicus curiae' — uma figura jurídica que intervém em um processo sem ser parte dele — mesma solicitação já apresentada pelo partido Rede. Assim, eles se juntam aos movimentos sociais e de defesa da igualdade que propuseram a ADI ao STF. >
No documento apresentado pelo grupo de defensores, a entidade sustenta que a vedação à abordagem de temáticas referentes a gênero no ambiente escolar contraria tratados internacionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos ao impedir a participação plena e crítica dos alunos na construção de uma sociedade livre, democrática e pluralista.>
"Tal censura pedagógica configura violação flagrante aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, corroborando a inconstitucionalidade e inconvencionalidade da norma em apreço", pontua o Gaets em petição assinada por 39 defensores, entre os quais Thiago Piloni, do Espírito Santo.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou, na última semana, pelo acolhimento parcial da medida cautelar proposta na ADI, pontuando que a restrição de pais a filhos não pode ser para todo conteúdo apresentado no contexto escolar.>
Na manifestação apresentada, Jorge Messias disse que "o direito parental somente pode ser aplicado a atividades pedagógicas que o currículo escolar considere eletivas ou que extravasem a base curricular mínima exigida pela legislação federal de diretrizes e bases da educação", isto é, não se aplica a toda e qualquer ação desenvolvida nas escolas.>
O posicionamento da AGU foi mais uma etapa na tramitação da ADI, cuja relatoria é da ministra Cármen Lúcia. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Assembleia Legislativa, com posições divergentes, já se manifestaram no processo. >
No âmbito estadual, também há uma ADI contra a lei, apresentada pelo Psol ao Tribunal de Justiça. O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) já se manifestou na ação, e o procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Berdeal, pediu que a lei fosse suspensa imediatamente.>
As duas ações apontam para a inconstitucionalidade da legislação. Projeto de iniciativa parlamentar tornou-se lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União), em julho, porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. >
No parecer do procurador-geral de Justiça, há um entendimento sobre a inconstitucionalidade da proposta aprovada, tanto do ponto de vista formal quanto material. >
O Psol decidiu ingressar com a ação no TJES por já haver tramitação de ADI no STF, proposta pelas ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans – e recentemente o partido Rede ingressou como 'amicus curiae'. No TJES, a ADI foi distribuída por sorteio para a desembargadora Janete Vargas Simões e será julgada pelo Tribunal Pleno.>
Na manifestação que fez ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também apontou vícios de inconstitucionalidade, tanto formal quanto material, e indicou a existência de censura na nova legislação. Já a Assembleia considerou, na resposta encaminhada ao Supremo, que o ensino de gênero pode ser visto como "doutrinação". >
Além das duas ADIs, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a concessão de medida cautelar ao Tribunal de Contas para suspender imediatamente a aplicação da norma. >
O artigo 2º da lei aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".>
A legislação também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".>
"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz um dos trechos.>
Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.>
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) pretende cumprir, mesmo sem concordar, as determinações da nova lei. Em nota enviada em julho, o órgão informou que adotaria as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da legislação na rede estadual de ensino. Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que publicou nota de repúdio, a lei é um "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).">
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