A Lei 12.47U/2025, de minha autoria, assegura aos pais e responsáveis o direito de decidirem sobre a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero nas escolas públicas e privadas. É hora de esclarecer a verdade. E ela é simples:
1. Desmascarando a mentira: a lei não proíbe nada. Ela protege a autoridade dos pais.
A nova lei não proíbe aulas, nem impede debates. Ela garante que os pais sejam informados sobre atividades escolares que envolvam temas como identidade de gênero, orientação sexual e diversidade e que possam decidir sobre a participação de seus filhos. O texto é claro: as instituições de ensino devem comunicar, e os pais têm o direito de consentir ou vetar, por escrito.
Isso protege a infância e a autoridade familiar, não é censura. Quem diz o contrário está mentindo deliberadamente ou tentando esconder interesses ideológicos.
2. A lei é absolutamente legal. E mais: ela cumpre a Constituição, a LDB, o ECA e tratados internacionais.
A Constituição Federal (art. 205) estabelece que a educação é dever do Estado e da família. O art. 227 reforça que é dever de todos, inclusive da escola, proteger a dignidade e o desenvolvimento da criança.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), no art. 12, inciso VI, determina:
“Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.”
Ou seja, a escola deve integrar e dialogar com a família, e não esconder temas sensíveis.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 53, parágrafo único, garante o direito dos pais de “ter ciência do processo pedagógico e participar da definição das propostas educacionais.”
E a Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 12.4), com força supralegal no Brasil, assegura aos pais o direito de que seus filhos recebam “educação moral e religiosa conforme suas próprias convicções.”
Ou seja: a nossa lei não só é legal, ela dá cumprimento direto a dispositivos nacionais e internacionais que muitos tentam ignorar.
3. A quem interessa afastar os pais da educação dos filhos?
Se a doutrinação não existe, por que tanto ódio a uma lei que apenas dá transparência e opção de escolha?
A verdade é incômoda para alguns: existe um projeto de poder que tenta substituir a autoridade da família pela imposição ideológica do Estado, inclusive sob influência marxista. Não querem educar. Querem doutrinar.
Enquanto isso, a educação brasileira despenca nos principais rankings do mundo, como o Pisa, que aponta quedas graves em leitura, matemática e ciências. E, paralelamente, vemos a degradação de valores, o aumento da violência e a confusão moral sendo semeada nas salas de aula.
O modelo de ensino paulofreiriano fracassou. Os dados mostram isso. Mas, em vez de corrigirem os rumos, tentam desviar a atenção atacando leis que valorizam a família e protegem as crianças.
4. A Lei 12.47U/2025 é legal, necessária e histórica. E nós não vamos recuar.
Essa lei representa um divisor de águas. Ela afirma que as crianças não pertencem ao Estado, mas às suas famílias. Ela declara que ninguém tem o direito de violar a consciência moral dos pais, nem de introduzir temas sensíveis sem consentimento. Ela devolve à escola o que é da escola: o ensino. E preserva à família o que é da família: a formação moral.
Como deputado estadual e presidente da Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente, afirmo com firmeza: vou lutar todos os dias para garantir os direitos de todas as pessoas, mas, sobretudo, o direito das famílias e das crianças, que devem ser protegidas com prioridade absoluta. Porque proteger nossas crianças é proteger o futuro do Brasil.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
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