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Educação capixaba

Lei que veta ensino de gênero em escolas do ES vai parar no STF

A petição protocolada no Supremo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar; relatoria será da ministra Cármen Lúcia.

Publicado em 24 de Julho de 2025 às 19:05

Tiago Alencar

Publicado em 

24 jul 2025 às 19:05
Supremo Tribunal Federal (STF)
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Movimentos sociais e de defesa da igualdade entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) visando à revogação da Lei 12.479/2025, que autoriza os pais a vedarem a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Espírito Santo. A norma foi promulgada na segunda-feira (21) pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União).
A petição protocolada no Supremo é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar. A relatoria será da ministra Cármen Lúcia. São signatárias da Adin as ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans.
Na Adin, os autores alegam a existência de vícios de inconstitucionalidade formal e material na lei impugnada, por violação a diversos dispositivos constitucionais. Ainda não há previsão de análise do pedido, embora apareça no sistema do STF como conclusão para a relatora.
Lei que veta ensino de gênero em escolas do ES vai parar no STF

Entenda o caso

O presidente da Ales promulgou uma lei que autoriza os pais a vedarem a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Estado. A normativa foi publicada na edição de segunda-feira (21) do Diário do Legislativo estadual.
A promulgação da Lei 12.479/2025, pelo presidente da Ales, ocorreu após o governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), não ter se posicionado, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. O texto original da proposta é de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos).
O artigo 2º da norma aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".
A norma também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".
"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz trecho da norma.
Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.
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