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Publicado em 23 de julho de 2025 às 17:38
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) publicou nota de repúdio contra a sanção da lei que permite aos pais vedarem a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas capixabas. >
A manifestação do Sindiupes contra a Lei 12.479/2025, promulgada na segunda-feira (21) pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União), ocorreu por meio de publicação nas redes sociais na terça-feira (22).>
No texto da publicação feita no Instagram, o Sindiupes chama a lei, oriunda de um projeto apresentado pelo deputado Alcântaro Filho (Republicanos), de "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)".>
"Ao permitir que pais vetem discussões sobre identidade de gênero e diversidade nas escolas, essa norma ataca a liberdade de aprender e prejudica a formação dos estudantes", diz trecho da publicação do Sindiupes.>
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Em outra parte da nota, o sindicato destaca a importância da educação inclusiva e plural para o respeito à diversidade e à promoção dos direitos humanos. Veja abaixo a íntegra da manifestação do Sindiupes:>
Em nota divulgada nesta quarta-feira (23), a Arquidiocese de Vitória se manifestou sobre a sanção da Lei 12.479/2025, pedindo um modelo de educação que contribua, segundo a instituição, no fortalecimento das relações "igualitárias entre homens e mulheres, com reconhecimento e respeito pelas diferenças". >
Ainda na nota, a Arquidiocese afirma que a norma foi proposta, aprovada e sancionada sob a "sob a falaciosa justificativa de assegurar o direito dos pais de aluno".>
Para instituição católica, a lei representa "um grave retrocesso que atenta contra os princípios fundamentais da educação, da diversidade e dos direitos humanos". >
"A definição vaga e abrangente de 'atividades pedagógicas de gênero' – que pode incluir temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero – revela a verdadeira intenção da lei: silenciar o debate sobre a diversidade e impedir que as escolas cumpram seu papel fundamental na formação de cidadãos conscientes, críticos e respeitosos", assevera a Arquidiocese de Vitória.>
O presidente da Ales, Marcelo Santos (União), promulgou uma lei que autoriza os pais a vedarem a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Estado. A normativa foi publicada na edição de segunda-feira (21) do Diário do Legislativo estadual. >
A promulgação da Lei 12.479/2025, pelo presidente da Ales, ocorreu após o governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), não ter se manifestado sobre a sanção ou veto à matéria aprovada pelos deputados em sessão plenária de 24 de junho deste ano. O texto original da proposta é de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos).>
O artigo 2º da norma aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".>
A norma também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".>
"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz trecho da norma.>
Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.>
Na justificativa do projeto que virou lei, o deputado Alcântaro Filho alega suposta recorrência, segundo ele, de "notícias e casos de crianças submetidas à participação em atividades pedagógicas de gênero".>
"Embora a justificativa de tais atividades seja comumente dita como sendo importante em quesitos educacionais, culturais ou outros similares, a verdade é que, em muitos dos casos, tais atividades possuem caráter doutrinário, já que a exposição a esse tipo de conteúdo pode em muito moldar o caráter, valores e outras visões de mundo das crianças e dos adolescentes", afirma o deputado.>
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