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Sindicato de professores repudia lei que permite veto a ensino de gênero no ES

Sindicato de professores repudia lei que permite veto a ensino de gênero no ES

Para o Sindiupes, a lei recém-promulgada pela Assembleia Legislativa é um "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente"

Publicado em 23 de julho de 2025 às 17:38

Escola, sala de aula, educação
Lei permite aos pais vedarem a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" Crédito: Getty Images

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) publicou nota de repúdio contra a sanção da lei que permite aos pais vedarem a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas capixabas.

A manifestação do Sindiupes contra a Lei 12.479/2025, promulgada na segunda-feira (21) pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União), ocorreu por meio de publicação nas redes sociais na terça-feira (22).

 No texto da publicação feita no Instagram, o Sindiupes chama a lei, oriunda de um projeto apresentado pelo deputado Alcântaro Filho (Republicanos), de "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)".

"Ao permitir que pais vetem discussões sobre identidade de gênero e diversidade nas escolas, essa norma ataca a liberdade de aprender e prejudica a formação dos estudantes", diz trecho da publicação do Sindiupes.

Em outra parte da nota, o sindicato destaca a importância da educação inclusiva e plural para o respeito à diversidade e à promoção dos direitos humanos. Veja abaixo a íntegra da manifestação do Sindiupes:

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Sindicato de professores repudia lei que permite veto a ensino de gênero no ES

Arquidiocese também repudia norma

Em nota divulgada nesta quarta-feira (23), a Arquidiocese de Vitória se manifestou sobre a sanção da Lei 12.479/2025, pedindo um modelo de educação que contribua, segundo a instituição, no fortalecimento das relações "igualitárias entre homens e mulheres, com reconhecimento e respeito pelas diferenças". 

Ainda na nota, a Arquidiocese afirma que a norma foi proposta, aprovada e sancionada sob a "sob a falaciosa justificativa de assegurar o direito dos pais de aluno".

Para instituição católica, a lei representa "um grave retrocesso que atenta contra os princípios fundamentais da educação, da diversidade e dos direitos humanos". 

"A definição vaga e abrangente de 'atividades pedagógicas de gênero' – que pode incluir temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero – revela a verdadeira intenção da lei: silenciar o debate sobre a diversidade e impedir que as escolas cumpram seu papel fundamental na formação de cidadãos conscientes, críticos e respeitosos",  assevera a Arquidiocese de  Vitória.

Entenda o caso

O presidente da Ales, Marcelo Santos (União), promulgou uma lei que autoriza os pais a vedarem a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Estado. A normativa foi publicada na edição de segunda-feira (21) do Diário do Legislativo estadual.

A promulgação da Lei 12.479/2025, pelo presidente da Ales, ocorreu após o governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), não ter se manifestado sobre a sanção ou veto à matéria aprovada pelos deputados em sessão plenária de 24 de junho deste ano. O texto original da proposta é de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos).

O artigo 2º da norma aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".

A norma também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".

"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz trecho da norma.

Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.

Autor da lei alega risco de "doutrinação"

Na justificativa do projeto que virou lei, o deputado Alcântaro Filho alega suposta recorrência, segundo ele, de "notícias e casos de crianças submetidas à participação em atividades pedagógicas de gênero".

"Embora a justificativa de tais atividades seja comumente dita como sendo importante em quesitos educacionais, culturais ou outros similares, a verdade é que, em muitos dos casos, tais atividades possuem caráter doutrinário, já que a exposição a esse tipo de conteúdo pode em muito moldar o caráter, valores e outras visões de mundo das crianças e dos adolescentes", afirma o deputado.

Atualização
23/07/2025 - 21:04hrs
A reportagem foi atualizada com nota divulgada pela Arquidiocese de Vitória.

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