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Sedu diz que não concorda, mas que vai seguir 'lei antigênero' no ES

Sedu diz que não concorda, mas que vai seguir 'lei antigênero' no ES

Secretaria da Educação informa que seguirá as determinações legais e adotará providências para regulamentação da norma que permite aos pais vetarem ensino de gênero em escolas

Publicado em 23 de julho de 2025 às 19:04

 - Atualizado há 4 meses

Sedu
Sede da Secretaria de Estado da Educação Crédito: Carlos Alberto Silva

A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) pretende cumprir, mesmo sem concordar, as determinações impostas pela Lei 12.479/2025, que autoriza os pais a vedarem a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Espírito Santo. A norma foi promulgada na segunda-feira (21), pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União).

Em nota encaminhada à imprensa na tarde desta quarta-feira (23), a pasta informou que seguirá as determinações legais, adotando as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da norma no âmbito da rede pública estadual de ensino.

"Mesmo não tendo concordado com a proposição legislativa, conforme manifestação oficial enviada pela Sedu durante a tramitação do projeto, a secretaria reitera seu compromisso institucional com o cumprimento das normas legais vigentes. A manifestação contrária da Sedu, à época, destacou a importância do respeito às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do currículo do Espírito Santo, que orientam uma formação integral e cidadã, e reforçou a defesa da autonomia pedagógica das escolas e profissionais da educação", diz a Sedu no comunicado.

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Sedu diz que não concorda, mas que vai seguir 'lei antigênero' no ES

De autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), a lei foi aprovada pelos deputados em sessão plenária de 24 de junho e, em seguida, encaminhada para sanção ou veto do governador do Estado, Renato Casagrande (PSB). Ele tinha 15 dias úteis para se manifestar sobre a matéria aprovada na Ales.

Casagrande, no entanto, não se posicionou sobre o texto dentro do prazo estipulado pelas regras do Legislativo, , o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. Assim, o projeto se tornou lei por meio de promulgação da Assembleia. O governo foi procurado para mais informações sobre a ausência de posicionamento do chefe do Executivo acerca da proposta, mas não respondeu os questionamentos da reportagem até a publicação deste texto.. 

A Sedu conclui sua nota afirmando que adotará as providências necessárias à efetiva vigência da norma que autoriza pais a decidirem se permitem ou não os filhos a participarem de determinadas atividades pedagógicas em sala de aula.

Sindicato de professores repudia lei

Em reposta à lei promulgada pelo presidente da Ales, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes) publicou nota de repúdio, na terça-feira (22).

A manifestação do Sindiupes contra a Lei 12.479/2025 ocorreu por meio de publicação nas redes sociais. No texto da postagem feita no Instagram, o sindicato chama a lei de "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)".

"Ao permitir que pais vetem discussões sobre identidade de gênero e diversidade nas escolas, essa norma ataca a liberdade de aprender e prejudica a formação dos estudantes", diz trecho da publicação do Sindiupes.

Em outra parte da nota, o sindicato destaca a importância da educação inclusiva e plural para o respeito à diversidade e à promoção dos direitos humanos. Veja abaixo a íntegra da manifestação do Sindiupes:

Entenda o caso

O presidente da Ales, Marcelo Santos (União), promulgou uma lei que autoriza os pais a vedarem a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Estado. A normativa foi publicada na edição de segunda-feira (21) do Diário do Legislativo estadual.

A promulgação da Lei 12.479/2025, pelo presidente da Ales, ocorreu após o governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), não ter se manifestado sobre a sanção ou veto à matéria aprovada pelos deputados em sessão plenária de 24 de junho deste ano. O texto original da proposta é de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos).

O artigo 2º da norma aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".

A norma também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".

"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz trecho da norma.

Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.

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