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Nova lei permite veto de pais a ensino de gênero em escolas do ES

Nova lei permite veto de pais a ensino de gênero em escolas do ES

Norma obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero"

Publicado em 22 de julho de 2025 às 19:57

 - Atualizado há 6 meses

O presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), Marcelo Santos (União), promulgou uma lei que autoriza os pais a vedarem a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Estado. A normativa foi publicada na edição de segunda-feira (21) do Diário do Legislativo estadual.

A promulgação da Lei 12.479/2025, pelo presidente da Ales, ocorreu após o governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), não ter se manifestado sobre a sanção ou veto à matéria aprovada pelos deputados em sessão plenária de 24 de junho deste ano, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. O texto original da proposta é de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos).

Escola, sala de aula, educação
Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento da lei nas escolas Crédito: Getty Images

O artigo 2º da norma aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".

A norma também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".

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Nova lei permite veto de pais a ensino de gênero em escolas do ES

"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz trecho da norma.

Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.

Autor da lei alega risco de "doutrinação"

Na justificativa do projeto que virou lei, o deputado Alcântaro Filho alega suposta recorrência, segundo ele, de "notícias e casos de crianças submetidas à participação em atividades pedagógicas de gênero".

"Embora a justificativa de tais atividades seja comumente dita como sendo importante em quesitos educacionais, culturais ou outros similares, a verdade é que, em muitos dos casos, tais atividades possuem caráter doutrinário, já que a exposição a esse tipo de conteúdo pode em muito moldar o caráter, valores e outras visões de mundo das crianças e dos adolescentes", afirma o deputado.

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