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Publicado em 5 de agosto de 2025 às 20:56
O governo do Espírito Santo diz que a Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas capixabas, é inconstitucional e ainda indica censura. É o que revela a resposta da Procuradoria Geral do Estado (PGE) ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do tema. A Assembleia Legislativa teve entendimento diferente e também já se manifestou à Corte superior. >
Projeto de iniciativa parlamentar se tornou lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União), no mês passado, porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. >
A ADI foi proposta ao STF por movimentos sociais e de defesa da igualdade — ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans. A relatoria cabe à ministra Cármen Lúcia que, na última semana, deu um prazo de cinco dias para que o governo do Estado e a Assembleia se manifestassem sobre a lei. >
Na manifestação do governo enviada ao Supremo, assinada pelos procuradores Iuri Carlyle Madruga e Jasson Hibner Amaral, a PGE aponta vícios de inconstitucionalidade, tanto formal quanto material. Entre os argumentos, o documento ressalta que a nova lei viola a competência legislativa privativa da União para dispor sobre diretrizes e bases da educação, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal. Confira mais abaixo o posicionamento da PGE na íntegra.>
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Também viola a vedação constitucional (artigo 206) a quaisquer formas de censura e à liberdade de cátedra e concepções pedagógicas dos professores. Nesse ponto, a PGE menciona o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, em ADIs de outros Estados, pontuando a inconstitucionalidade de leis municipais que tentaram restringir o discurso de professores em sala de aula. >
"A liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias constituem diretrizes para a organização da educação impostas pela própria Constituição, ao passo que a regulamentação do tipo de educação apto a gerar 'o pleno desenvolvimento da pessoa' e a 'promoção humanística do país' integra o conteúdo de 'diretriz da educação nacional' e, portanto, constitui competência normativa privativa da União", observa a PGE. >
A Procuradoria lembra que os Estados têm competência para também legislar sobre educação, porém devem ser consideradas as normas gerais editadas pela União — regras que devem ser minimamente homogêneas em todo o território nacional. E foi exatamente nesse contexto, segundo a PGE, que o STF declarou formalmente inconstitucional a lei do estado de Rondônia que proibia linguagem neutra nas escolas. >
"A forma de participação das crianças e adolescentes deve ser tratada de modo uniforme em todo o território nacional, não cabendo aos entes estaduais estabelecer quaisquer tipos de proibições ou permissões locais, caso em que tais proibições terão que ser discutidas e promovidas, se for o caso, pela União", frisam os procuradores.
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Para a PGE, a lei capixaba também apresenta inconstitucionalidade material, já que implica censura à liberdade de expressão e de ensino de professores em sala de aula. >
"Constata-se a regulação desproporcional do conteúdo do discurso realizado em sala de aula, à luz da vinculação de professores ao conteúdo programático, bem como à liberdade de aprendizado de alunos sobre a pluralidade social existente na vida real. Além disso, promove a supressão de campos inteiros do saber da sala de aula e desfavorece o pleno desenvolvimento da pessoa, que precisa ter acesso à realidade fática social e construir seu próprio repertório cultural", argumentam os procuradores. >
Outro aspecto pontuado pela PGE é o fato de que a lei estadual impôs ao governo prazo para a regulamentação de sanções. Essa previsão também fere a Constituição Federal porque é de competência do chefe do Poder Executivo examinar a conveniência e a oportunidade para o desempenho das atividades legislativas e regulamentares que lhe são próprias. "Assim, qualquer norma que imponha prazo determinado para a prática de tais atos configura indevida interferência do Poder Legislativo em função típica do Poder Executivo.">
Por fim, a PGE conclui o posicionamento do governo capixaba pela procedência da ação com a declaração de inconstitucionalidade da Lei 12.479/2025. Além do processo no STF, há uma ADI proposta pelo Psol sendo apreciada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Já o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a concessão de medida cautelar ao Tribunal de Contas para suspender imediatamente a aplicação da norma. Todas as iniciativas apontam para a inconstitucionalidade da nova lei.>
Veja, na íntegra, manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a Lei 12.479/2025
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O artigo 2º da lei aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".
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A legislação também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".
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"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz um dos trechos.>
Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.>
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) pretende cumprir, mesmo sem concordar, as determinações da nova lei. Em nota enviada em 23 de julho, o órgão informou que adotaria as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da legislação na rede estadual de ensino. Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que publicou nota de repúdio, a lei é um "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).">
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