> >
Em resposta ao STF, Ales diz que ensino de gênero pode representar 'doutrinação'

Em resposta ao STF, Ales diz que ensino de gênero pode representar 'doutrinação'

A afirmação, que contesta ação de inconstitucionalidade de lei aprovada no Espírito Santo, está em documento assinado pelo deputado Marcelo Santos ( União), presidente da Assembleia

Publicado em 4 de agosto de 2025 às 20:57

Assembleia Legislativa
Assembleia Legislativa foi intimida pelo STF a responder sobre lei que regula atividades pedagógicas em escolas do ES Crédito: Ricardo Medeiros

 Em resposta encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (4), a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) afirma que o ensino de gênero pode representar doutrinação. O argumento consta em documento assinado pelo presidente da Casa de Leis, deputado Marcelo Santos (União), e visa a contestar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que tramita na Corte, contra a Lei 12.479/2025, que autoriza pais a decidirem se filhos podem ou não participar de "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas.

A Ales e o governo do Estado haviam sido intimados, pela Cármen Lúcia, a enviarem esclarecimentos sobre a norma, promulgada pelo Legislativo estadual após o governador Renato Casagrande (PSB) não se manifestar sobre sanção ou veto à matéria. A ministra é a relatora do caso.

No documento enviado ao STF (veja na íntegra ao final da reportagem), ao qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, a Ales assevera que a lei é materialmente constitucional, pois é compatível com as regras e princípios das Constituições Federal e Estadual. Já as organizações sociais que entraram com a Adin alegam a existência de vícios por violação a diversos dispositivos da Constituição.

00:00 / 01:25
Em resposta ao STF, Ales diz que ensino de gênero pode representar 'doutrinação'

A Ales tenta esclarecer, por meio do documento, que a norma não busca abolir linhas de pensamento, mas reconhece a pluralidade de valores e a liberdade de consciência, incluindo a dos pais, "que têm o direito constitucional de participar da formação moral e educacional dos filhos", cita o texto.

Outro trecho da resposta da Casa de Leis ao STF frisa que a exigência de autorização parental não nega direitos de identidade de gênero, nem promove discurso discriminatório, mas garante o direito da família de consentir previamente sobre temas sensíveis, buscando equilíbrio e não exclusão.

A Ales conclui sua manifestação ressaltando que "a imposição de conteúdos sensíveis sem a participação da família poderia ser vista como doutrinação". Por fim, é pedida a extinção da ação movida contra a vigência da norma e a declaração de constitucionalidade do texto promulgado.

A Lei 12.479/2025O foi promulgada pelo presidente da Ales, em 21 de julho, após sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. A matéria foi aprovada pelos deputados em sessão plenária de 24 de junho deste ano. O texto original da proposta é de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos).

Arquivos & Anexos

Resposta da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) ao STF

Documento contesta Adin aberta por organizações sociais

Tamanho de arquivo: 1mb

Este vídeo pode te interessar

  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais