Repórter / [email protected]
Publicado em 16 de dezembro de 2025 às 17:41
- Atualizado há uma hora
Após cerca de 20 anos de impasse judicial, um acordo autorizado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deverá resultar na devolução de mais R$ 2 milhões aos cofres da Prefeitura de Aracruz, no Norte do Estado, por parte de ex-vereadores condenados em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPES).>
O caso diz respeito a irregularidades ocorridas entre 2001 e 2004, período em que foram realizadas 65 sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Aracruz sem a comprovação de urgência ou interesse público relevante, como exige a legislação. Nessas sessões, vereadores receberam pagamentos conhecidos como “jetons” (em dinheiro), o que gerou gasto considerado ilegal pelos órgãos de controle. É citado no processo que o valor total pago aos 17 parlamentares que integravam a Casa de Leis à época chegou a R$ 517.437,15.
>
Além dos ex-parlamentares, Marcelo de Souza Coelho, que ocupava o cargo de vice-prefeito, e Luiz Carlos “Cacá” Gonçalves, então prefeito da cidade, também haviam se tornado réus na ação. No entanto, foram absolvidos pelo TJES em 2014. A Corte entendeu que, embora tivessem assinados ofícios necessários à realização das sessões extraordinárias na Câmara, os dois agentes públicos não teriam participado do recebimento dos valores indevidos.>
Embora os desembargadores tenham reconhecido que os ofícios assinados pelo prefeito ou pelo prefeito em exercício eram necessários para a realização das sessões extraordinárias — o que, em tese, contribuiu para a prática dos atos —, o Tribunal concluiu que não houve comprovação de que eles agiram com intenção de beneficiar os vereadores. Sem a prova do dolo, elemento essencial para a configuração da improbidade administrativa, ambos foram absolvidos.>
>
O ressarcimento aos cofres do Executivo municipal deverá ocorrer no âmbito de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) autorizado em decisão monocrática (quando ainda não foi submetida a colegiado) do desembargador Fabio Clem de Oliveira, do TJES, assinada na última sexta-feira (12). >
Em recurso à Corte estadual, 5 dos 17 ex-parlamentares réus na ação de improbidade administrativa contestaram a decisão de primeira instância que havia rejeitado o acordo por falta de manifestação favorável do MPES. >
Apesar de o Executivo sinalizar positivamente sobre a possibilidade de acordo, o órgão ministerial se posicionou pela manutenção da sentença que, em março de 2011, condenou os ex-vereadores ao pagamento de multa civil equivalente a 30 vezes o valor da maior remuneração recebida por cada um deles à época dos fatos, bem como à perda dos direitos políticos pelo período de três anos.>
No processo, o MPES alegou que a proposta já havia sido submetida à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que, por sua vez, manifestou-se contrária à homologação do acordo.>
O desembargador Fabio Clem de Oliveira, entretanto, autorizou a homologação do acordo ao entender que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a prefeitura tem legitimidade para firmar um Acordo de Não Persecução Cível mesmo sem a concordância do Ministério Público. >
Para o relator, a posição contrária do MPES não impede a homologação quando o ente lesado aceita expressamente a proposta. Ele também destacou que o acordo atende ao interesse público, já que o processo se arrasta há cerca de 20 anos, as multas originais eram consideradas desproporcionais e de difícil execução, e o município, que até então não havia recebido nenhum ressarcimento, passaria a recuperar integralmente os valores pagos aos réus, encerrando o caso de forma mais rápida e efetiva. >
A homologação do acordo para os ex-vereadores Edivan Guidote Ribeiro, Zezinho Atílio Scopel, João Rocha Nunes, Sueli Oliveira Quinonez e Rosane Ribeiro Machado muda pontos da condenação imposta a eles pelo juízo de primeiro grau.>
A condenação original previa o pagamento de multa civil variável, calculada em 30 vezes a maior remuneração recebida por cada réu entre 2001 e 2004, valor que ainda dependeria de liquidação judicial. Com a homologação do ANPC, essa multa foi convertida em uma obrigação financeira fixa e imediata para os réus que aderiram ao acordo. >
Cada um dos cinco agravantes deverá pagar R$ 406.589,02, valor atualizado até 20 de agosto de 2024, dividido em 48 parcelas mensais, com correção pelo IPCA e juros pela taxa Selic a partir de 21 de agosto de 2024. Somados os cinco acordos, o montante chega aos R$ 2.032.945,10.>
Além disso, o acordo substitui a execução prolongada da sentença — que também previa suspensão dos direitos políticos por três anos — por uma solução consensual.>
Para os réus que aderiram ao acordo, a execução da sentença aplicada contra eles fica suspensa enquanto o valor total estiver sendo pago. Após o cumprimento integral da obrigação financeira, a execução é extinta, com encerramento definitivo do processo. Em caso de não quitação dos valores, a ação é retomada, conforme indica a decisão do desembargador do TJES.>
O MPES, a Prefeitura de Aracruz e a defesa dos ex-vereadores que aderiram ao acordo foram procurados para comendar a decisão do desembargador. Por nota, o órgão ministerial informou ter sido notificado da decisão e analisa o assunto.>
Já a Procuradoria da Prefeitura de Aracruz afirma que adota o mesmo entendimento em todos os processos de improbidade que tenham o Ministério Público como autor e não se opõe ao acordo: "Havendo manifestação favorável, o município não se opõe à formalização de acordo de não persecução cível, visando à recomposição do erário e à observância da legislação de improbidade.">
Em nota, o advogado dos vereadores que fecharam acordo com prefeitura disse não comentar sobre processos judiciais em curso "para não comprometer o andamento processual e preservar a imagem de nossos clientes". >
"É um processo que está em discussão há cerca de 20 anos, cuja resolução está sendo encaminhada da forma correta. Em que pese este tipo de processo tenha a prerrogativa de correr em sigilo, adicionalmente posso afirmar que ação trata de multa civil e que o pagamento previsto é mais que o dobro do valor recebido de jetons, com acréscimo de juros e correção monetária", afirma a nota.>
Por fim, o advogado esclarece que os ex-vereadores já cumpriram a pena de perda de mandato pelo período de três anos.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta