> >
Após 20 anos, ex-vereadores do ES terão de devolver R$ 2 milhões aos cofres públicos

Após 20 anos, ex-vereadores do ES terão de devolver R$ 2 milhões aos cofres públicos

O caso diz respeito a irregularidades ocorridas entre 2001 e 2004, quando foram realizadas 65 sessões extraordinárias da Câmara de Aracruz, sem a comprovação de urgência

Publicado em 16 de dezembro de 2025 às 17:41

 - Atualizado há uma hora

 Aracruz foi a terceira cidade do Brasil com mais de 100 mil habitantes que mais gerou emprego no ano passado
Vista aérea da cidade de Aracruz Crédito: Prefeitura de Aracruz/Divulgação

Após cerca de 20 anos de impasse judicial, um acordo autorizado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) deverá resultar na devolução de mais R$ 2 milhões aos cofres da Prefeitura de Aracruz, no Norte do Estado, por parte de ex-vereadores condenados em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPES).

O caso diz respeito a irregularidades ocorridas entre 2001 e 2004, período em que foram realizadas 65 sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Aracruz sem a comprovação de urgência ou interesse público relevante, como exige a legislação. Nessas sessões, vereadores receberam pagamentos conhecidos como “jetons” (em dinheiro), o que gerou gasto considerado ilegal pelos órgãos de controle. É citado no processo que o valor total pago aos 17 parlamentares que integravam a Casa de Leis à época chegou a R$ 517.437,15.

Além dos ex-parlamentares, Marcelo de Souza Coelho, que ocupava o cargo de vice-prefeito, e Luiz Carlos “Cacá” Gonçalves, então prefeito da cidade, também haviam se tornado réus na ação. No entanto, foram absolvidos pelo TJES em 2014. A Corte entendeu que, embora tivessem assinados ofícios necessários à realização das sessões extraordinárias na Câmara, os dois agentes públicos não teriam participado do recebimento dos valores indevidos.

Embora os desembargadores tenham reconhecido que os ofícios assinados pelo prefeito ou pelo prefeito em exercício eram necessários para a realização das sessões extraordinárias — o que, em tese, contribuiu para a prática dos atos —, o Tribunal concluiu que não houve comprovação de que eles agiram com intenção de beneficiar os vereadores. Sem a prova do dolo, elemento essencial para a configuração da improbidade administrativa, ambos foram absolvidos.

O ressarcimento aos cofres do Executivo municipal deverá ocorrer no âmbito de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) autorizado em decisão monocrática (quando ainda não foi submetida a colegiado) do desembargador Fabio Clem de Oliveira, do TJES, assinada na última sexta-feira (12).

Em recurso à Corte estadual, 5 dos 17 ex-parlamentares réus na ação de improbidade administrativa contestaram a decisão de primeira instância que havia rejeitado o acordo por falta de manifestação favorável do MPES.

Apesar de o Executivo sinalizar positivamente sobre a possibilidade de acordo, o órgão ministerial se posicionou pela manutenção da sentença que, em março de 2011, condenou os ex-vereadores ao pagamento de multa civil equivalente a 30 vezes o valor da maior remuneração recebida por cada um deles à época dos fatos, bem como à perda dos direitos políticos pelo período de três anos.

No processo, o MPES alegou que a proposta já havia sido submetida à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que, por sua vez, manifestou-se contrária à homologação do acordo.

O desembargador Fabio Clem de Oliveira, entretanto, autorizou a homologação do acordo ao entender que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),  a prefeitura tem legitimidade para firmar um Acordo de Não Persecução Cível mesmo sem a concordância do Ministério Público.

Para o relator, a posição contrária do MPES não impede a homologação quando o ente lesado aceita expressamente a proposta. Ele também destacou que o acordo atende ao interesse público, já que o processo se arrasta há cerca de 20 anos, as multas originais eram consideradas desproporcionais e de difícil execução, e o município, que até então não havia recebido nenhum ressarcimento, passaria a recuperar integralmente os valores pagos aos réus, encerrando o caso de forma mais rápida e efetiva.

 Acordo muda condenações

A homologação do acordo para os ex-vereadores Edivan Guidote Ribeiro, Zezinho Atílio Scopel, João Rocha Nunes, Sueli Oliveira Quinonez e Rosane Ribeiro Machado muda pontos da condenação imposta a eles pelo juízo de primeiro grau.

A condenação original previa o pagamento de multa civil variável, calculada em 30 vezes a maior remuneração recebida por cada réu entre 2001 e 2004, valor que ainda dependeria de liquidação judicial. Com a homologação do ANPC, essa multa foi convertida em uma obrigação financeira fixa e imediata para os réus que aderiram ao acordo.

Cada um dos cinco agravantes deverá pagar R$ 406.589,02, valor atualizado até 20 de agosto de 2024, dividido em 48 parcelas mensais, com correção pelo IPCA e juros pela taxa Selic a partir de 21 de agosto de 2024. Somados os cinco acordos, o montante chega aos R$ 2.032.945,10.

Além disso, o acordo substitui a execução prolongada da sentença — que também previa suspensão dos direitos políticos por três anos — por uma solução consensual.

Para os réus que aderiram ao acordo, a execução da sentença aplicada contra eles fica suspensa enquanto o valor total estiver sendo pago. Após o cumprimento integral da obrigação financeira, a execução é extinta, com encerramento definitivo do processo. Em caso de não quitação dos valores, a ação é retomada, conforme indica a decisão do desembargador do TJES.

O outro lado

O MPES, a Prefeitura de Aracruz e a defesa dos ex-vereadores que aderiram ao acordo foram procurados para comendar a decisão do desembargador. Por nota, o órgão ministerial informou ter sido notificado da decisão e analisa o assunto.

Já a Procuradoria da Prefeitura de Aracruz  afirma que adota o mesmo entendimento em todos os processos de improbidade que tenham o Ministério Público como autor e não se opõe ao acordo: "Havendo manifestação favorável, o município não se opõe à formalização de acordo de não persecução cível, visando à recomposição do erário e à observância da legislação de improbidade."

Em nota, o advogado dos vereadores que fecharam acordo com prefeitura disse não comentar sobre processos judiciais em curso "para não comprometer o andamento processual e preservar a imagem de nossos clientes". 

"É um processo que está em discussão há cerca de 20 anos, cuja resolução está sendo encaminhada da forma correta. Em que pese este tipo de processo tenha a prerrogativa de correr em sigilo, adicionalmente posso afirmar que ação trata de multa civil e que o pagamento previsto é mais que o dobro do valor recebido de jetons, com acréscimo de juros e correção monetária", afirma a nota.

Por fim, o advogado esclarece que os ex-vereadores já cumpriram a pena de perda de mandato pelo período de três anos.

Atualização
16/12/2025 - 20:13hrs
O texto foi atualizado com nota enviada pelo advogado dos vereadores que fecharam acordo com a Prefeitura de Aracruz.

Este vídeo pode te interessar

  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais