Publicado em 29 de julho de 2025 às 16:05
- Atualizado há 6 meses
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a aplicação da Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Estado. Na representação, encaminhada ao Tribunal de Contas, o órgão ministerial aponta vícios de inconstitucionalidade e o risco de danos à educação capixaba. >
O pedido, segundo o MPC, vai ter relatoria do conselheiro Rodrigo Chamoun. "A atuação do Tribunal de Contas na defesa da ordem jurídica e dos recursos públicos é ampliada pelo controle incidental de constitucionalidade, podendo afastar a aplicação de normas inconstitucionais para resguardar o erário e a efetividade dos direitos fundamentais", ressalta o Ministério Público. >
Para o MPC, a nova lei cria um mecanismo de veto parental sobre conteúdos pedagógicos, restringindo a abordagem de gênero e sexualidade no ambiente escolar, além de interferir diretamente na aplicação de recursos públicos destinados à educação.>
"Tal restrição modifica o conteúdo programático, gera custos administrativos adicionais, impacta a capacitação de professores, afeta a aquisição de materiais didáticos e compromete programas educacionais já em execução, sem previsão orçamentária específica", pontua. >
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Assim como outras ações propostas à Justiça contra a lei, o MPC-ES identifica inconstitucionalidade formal na norma, por usurpação de competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme previsto no artigo 22 da Constituição Federal. Outro apontamento ressalta que a matéria tratada na lei é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, pois envolve a organização e o funcionamento da administração pública, além de atribuições para instituições de ensino.>
"Por causa desses vícios formais, a procuradoria-geral da Assembleia Legislativa, em parecer sobre o projeto de lei que originou a norma, já havia concluído pela inconstitucionalidade formal da proposta, inclusive por violar o princípio da reserva de administração e a separação de poderes", lembra o MPC-ES. >
A representação ministerial ainda aponta para inconstitucionalidades materiais, "que comprometem a liberdade de cátedra, a gestão democrática do ensino, a liberdade de expressão, o padrão de qualidade social do ensino e viola direitos fundamentais das crianças e adolescentes.">
A manifestação do MPC-ES não é a primeira contrária à aplicação da lei. O diretório estadual do Psol ingressou, nesta segunda-feira (28), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) contra a nova norma, promulgada pela Assembleia Legislativa no último dia 21 e já questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação proposta por movimentos sociais e de defesa da igualdade. >
As duas ações na Justiça apontam para a inconstitucionalidade da legislação. Projeto de iniciativa parlamentar se tornou lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União) porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. >
A ADI no TJES é contra o Executivo e o Legislativo capixabas e foi distribuída, por sorteio, para a desembargadora Janete Vargas Simões. No Supremo, a ação foi proposta pelas ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans, e tem relatoria da ministra Cármen Lúcia. >
O artigo 2º da lei aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".>
A legislação também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".>
"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz um dos trechos.>
Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.>
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) pretende cumprir, mesmo sem concordar, as determinações da nova lei. Em nota enviada no último dia 23, o órgão informou que adotaria as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da legislação na rede estadual de ensino. Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que publicou nota de repúdio, a lei é um "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).">
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