Publicado em 29 de julho de 2025 às 16:05
- Atualizado há 4 meses
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a aplicação da Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Estado. Na representação, encaminhada ao Tribunal de Contas, o órgão ministerial aponta vícios de inconstitucionalidade e o risco de danos à educação capixaba. >
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