> >
Ação no TJES pede que 'lei antigênero' seja declarada inconstitucional

Ação no TJES pede que 'lei antigênero' seja declarada inconstitucional

Em linha semelhante aos argumentos de ação proposta ao STF, Psol aponta inconstitucionalidade no texto promulgado pela Assembleia Legislativa

Publicado em 28 de julho de 2025 às 17:41

 - Atualizado há 6 meses

TJES
Sede do TJES: Ação Direta de Inconstitucionalidade vai ser apreciada no Tribunal Pleno Crédito: Carlos Alberto Silva

O diretório estadual do Psol ingressou, nesta segunda-feira (28), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) contra a Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Estado. É mais uma iniciativa para barrar a aplicação da legislação, promulgada pela Assembleia Legislativa no último dia 21 e já questionada no Supremo Tribunal Federal (STF)

Em linha semelhante aos argumentos de ação proposta ao STF por movimentos sociais e de defesa da igualdade, o partido aponta para a inconstitucionalidade da nova lei. Projeto de iniciativa parlamentar se tornou lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União), no mês passado, porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. A ADI é contra o Executivo e o Legislativo capixabas.

A presidente estadual do Psol, Ane Halama, reforça que o partido decidiu ingressar com a ação, em conjunto com o mandato da deputada Camila Valadão — que não apoiou o projeto quando foi apreciado na Assembleia — por considerá-lo inconstitucional.

00:00 / 02:05
Ação no TJES pede que 'lei antigênero' seja declarada inconstitucional

"Os tribunais superiores já decidiram massivamente acerca da inconstitucionalidade de leis que visam cercear e censurar a liberdade de cátedra. Não podemos aceitar que esse tipo de norma fique um dia sequer em vigor", ressalta Ane, acrescentando críticas a Casagrande por não ter se manifestado contra a lei. 

Ao pontuar problemas na legislação, Ane diz que, primeiro, há uma inconstitucionalidade formal por ferir a competência exclusiva da União em legislar sobre diretrizes e bases da educação.

"Depois, temos a inconstitucionalidade material, com a censura legislativa, vedada pela constituição, e violação da vedação ao arbítrio, da proporcionalidade, do princípio do melhor interesse da criança e uma infinidade de julgados proibindo esse tipo de vedação", sustenta a presidente do Psol. 

Ane afirma que o partido decidiu ingressar com a ação no TJES por já haver tramitação de ADI no STF, que foi proposta pelas ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans. No Supremo, a ação tem relatoria da ministra Cármen Lúcia

"O Tribunal de Justiça tem legitimidade para julgar a lei estadual e deve fazê-lo com a maior celeridade", ressalta. 

No TJES, a ADI foi distribuída por sorteio para a desembargadora Janete Vargas Simões e será julgada pelo Tribunal Pleno. Questionada pela reportagem de A Gazeta, a comunicação do Judiciário não informou sobre prazos para a apreciação do caso. 

O que prevê a lei

O artigo 2º da lei aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".

A legislação também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".

"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz um dos trechos.

Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Educação (Sedu) pretende cumprir, mesmo sem concordar, as determinações da nova lei. Em nota enviada no último dia 23, o órgão informou que adotaria as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da legislação na rede estadual de ensino. Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que publicou nota de repúdio, a lei é um "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)."

Este vídeo pode te interessar

  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais