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Publicado em 28 de julho de 2025 às 17:41
- Atualizado há 6 meses
O diretório estadual do Psol ingressou, nesta segunda-feira (28), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) contra a Lei 12.479/2025, que autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Estado. É mais uma iniciativa para barrar a aplicação da legislação, promulgada pela Assembleia Legislativa no último dia 21 e já questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). >
Em linha semelhante aos argumentos de ação proposta ao STF por movimentos sociais e de defesa da igualdade, o partido aponta para a inconstitucionalidade da nova lei. Projeto de iniciativa parlamentar se tornou lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União), no mês passado, porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. A ADI é contra o Executivo e o Legislativo capixabas. >
A presidente estadual do Psol, Ane Halama, reforça que o partido decidiu ingressar com a ação, em conjunto com o mandato da deputada Camila Valadão — que não apoiou o projeto quando foi apreciado na Assembleia — por considerá-lo inconstitucional. >
"Os tribunais superiores já decidiram massivamente acerca da inconstitucionalidade de leis que visam cercear e censurar a liberdade de cátedra. Não podemos aceitar que esse tipo de norma fique um dia sequer em vigor", ressalta Ane, acrescentando críticas a Casagrande por não ter se manifestado contra a lei. >
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Ao pontuar problemas na legislação, Ane diz que, primeiro, há uma inconstitucionalidade formal por ferir a competência exclusiva da União em legislar sobre diretrizes e bases da educação.>
"Depois, temos a inconstitucionalidade material, com a censura legislativa, vedada pela constituição, e violação da vedação ao arbítrio, da proporcionalidade, do princípio do melhor interesse da criança e uma infinidade de julgados proibindo esse tipo de vedação", sustenta a presidente do Psol. >
Ane afirma que o partido decidiu ingressar com a ação no TJES por já haver tramitação de ADI no STF, que foi proposta pelas ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans. No Supremo, a ação tem relatoria da ministra Cármen Lúcia. >
"O Tribunal de Justiça tem legitimidade para julgar a lei estadual e deve fazê-lo com a maior celeridade", ressalta. >
No TJES, a ADI foi distribuída por sorteio para a desembargadora Janete Vargas Simões e será julgada pelo Tribunal Pleno. Questionada pela reportagem de A Gazeta, a comunicação do Judiciário não informou sobre prazos para a apreciação do caso. >
O artigo 2º da lei aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".>
A legislação também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".>
"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz um dos trechos.>
Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.>
A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) pretende cumprir, mesmo sem concordar, as determinações da nova lei. Em nota enviada no último dia 23, o órgão informou que adotaria as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da legislação na rede estadual de ensino. Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que publicou nota de repúdio, a lei é um "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).">
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