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Lei antigênero: AGU diz em que casos pais podem vetar atividades em escolas

Lei antigênero: AGU diz em que casos pais podem vetar atividades em escolas

Advocacia-geral da União pontua que o direito parental somente pode ser aplicado a ações pedagógicas que o currículo escolar considere eletivas

Publicado em 12 de setembro de 2025 às 12:02

Após pedir vistas no processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou pelo acolhimento parcial da medida cautelar proposta por movimentos sociais e de defesa da igualdade ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 12.479/2025. A norma capixaba, aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, autoriza pais e responsáveis a vedar a participação dos filhos em "atividades pedagógicas de gênero" nas escolas do Estado. Na avaliação da AGU, porém, a restrição não pode ser para todo conteúdo. 

Na manifestação apresentada nesta quinta-feira (11), Jorge Messias pontua que "o direito parental somente pode ser aplicado a atividades pedagógicas que o currículo escolar considere eletivas ou que extravasem a base curricular mínima exigida pela legislação federal de diretrizes e bases da educação", isto é, não se aplica a toda e qualquer ação desenvolvida no âmbito escolar. 

O posicionamento da AGU é mais uma etapa na tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), cuja relatoria é da ministra Cármen Lúcia. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Assembleia Legislativa, com posições divergentes, já se manifestaram no processo. 

No âmbito estadual, também há uma ADI contra a lei, apresentada pelo Psol ao Tribunal de Justiça. Nesta semana, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) se manifestou na ação, e o procurador-geral de Justiça do Estado, Francisco Berdeal, pediu que a lei fosse suspensa imediatamente.

As duas ações apontam para a inconstitucionalidade da nova lei. Projeto de iniciativa parlamentar tornou-se lei com a promulgação feita pelo presidente da Assembleia, deputado Marcelo Santos (União), em julho, porque o governador Renato Casagrande (PSB) não se posicionou, dentro do prazo estipulado, após o projeto ter sido aprovado no Legislativo, o que se traduz em sanção tácita — aprovação decorrente do silêncio do chefe do Poder Executivo. 

No parecer do procurador-geral de Justiça, há um entendimento sobre a inconstitucionalidade da proposta aprovada, tanto do ponto de vista formal quanto material. 

Ações na Justiça

O Psol decidiu ingressar com a ação no TJES por já haver tramitação de ADI no STF, que foi proposta pelas ONGs Aliança Nacional LGBTI+, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e Fonatrans, mas recentemente o partido Rede ingressou como 'amicus curiae' — uma figura jurídica que intervém em um processo sem ser parte dele. No TJES, a ADI foi distribuída por sorteio para a desembargadora Janete Vargas Simões e será julgada pelo Tribunal Pleno.

Na manifestação que fez ao STF, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também apontou vícios de inconstitucionalidade, tanto formal quanto material, e indicou a existência de censura na nova legislação. Já a Assembleia considerou, na resposta encaminhada ao Supremo, que o ensino de gênero pode ser visto como "doutrinação". 

Além das duas ADIs, o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a concessão de medida cautelar ao Tribunal de Contas para suspender imediatamente a aplicação da norma. 

O que prevê a lei

O artigo 2º da lei aponta como atividades pedagógicas de gênero "aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, à orientação sexual, à diversidade sexual, à igualdade de gênero e a outros assuntos similares".

A legislação também obriga as instituições de ensino no Estado a informar os pais ou os responsáveis "sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente, conforme o caso".

"As instituições de ensino serão responsáveis por garantir o cumprimento da vontade dos pais ou dos responsáveis, respeitando a decisão de vedar a participação de seus filhos ou de seus dependentes em atividades pedagógicas de gênero", diz um dos trechos.

Por fim, a lei estabelece que o Poder Executivo deverá regulamentar as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dessa lei no prazo de até 90 dias contados da data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Educação (Sedu) pretende cumprir, mesmo sem concordar, as determinações da nova lei. Em nota enviada em julho, o órgão informou que adotaria as providências necessárias para regulamentação e cumprimento da legislação na rede estadual de ensino. Para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que publicou nota de repúdio, a lei é um "retrocesso que cerceia direitos e fere a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)."

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